Regime de bens - dúvidas | O Nosso Casamento

Outros pormenores do casamento

Regime de bens - dúvidas

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#1 Quinta, 09/01/2014 - 13:33
Retrato de Noiva_Gateira
Noiva_Gateira
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Visto pela última vez: 10 anos 3 meses atrás
Desde: 20.10.2013 - 02:31

Regime de bens - dúvidas

Olá noivinhas!

Vou casar em Novembro e, entre os pormenores que temos estado a tratar para o nosso grande dia, surgiu uma questão: o regime de bens.
Eu nunca tinha pensado no assunto, e casaria então sob o regime que é atribuído por defeito, o de comunhão de adquiridos. Entretanto, o noivo propôs que ponderássemos optar pela separação de bens porque, como ele tem uma empresa, caso o negócio corra mal e daí resulte uma dívida após o casamento, eu também serei responsabilizada, mesmo a empresa sendo anterior e portanto propriedade exclusiva dele.
Então, a ideia seria que todos os bens penhoráveis adquiridos por nós depois do casamento ficassem em meu nome (casa, carro, etc), embora, claro, ele contribuísse igualmente para a compra.

As minhas questões são: é mesmo assim que funciona? E, caso eu morra sem descendentes (esperemos que não, mas nunca se sabe), quem é que vai herdar os bens?

Obrigada!

Quinta, 09/01/2014 - 13:55
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Teresa1984
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Visto pela última vez: 6 anos 6 meses atrás
Desde: 03.11.2013 - 15:07

Nós também optámos por separação de bens porque exactamente temos os dois ideia de criar negócios diferentes, e assim nenhum arrastará o outro caso algo corra mal.
Quanto à falta de descendentes directos, tenho praticamente a certeza que ficarão para o teu marido. Afinal de contas, serás casada e ele terá direito aos teus bens, não interessando o regime que antes escolheram.

Quinta, 09/01/2014 - 16:35
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rmgm
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Visto pela última vez: 5 anos 8 meses atrás
Desde: 29.01.2013 - 11:57

Eu creio que é uma boa forma de assegurar que não chatices em caso de haver dívidas. Mas se tens dúvidas, na altura que fores tratar do processo perguntas na conservatória e eles esclarecem-te.
No caso de te acontecer alguma coisa e se não houver filhos, o teu marido é teu herdeiro, como são os teus pais (no caso de serem vivos). Por isso, se quiseres que as coisas sejam de forma diferente em relação à herança, terás que fazer um testamento.

Domingo, 12/01/2014 - 00:44
Retrato de Noiva_Gateira
Noiva_Gateira
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Visto pela última vez: 10 anos 3 meses atrás
Desde: 20.10.2013 - 02:31

Obrigada, meninas!

Eu coloquei esta questão das heranças porque, tanto eu como o noivo somos co-proprietários de casas diferentes, ou seja, eu tenho uma que é minha e da minha mãe e ele tem uma com a ex-mulher. Nesta situação, continuaríamos a ser herdeiros um do outro, mesmo sendo bens que foram adquiridos antes do casamento, ou nesse caso é necessário assinar algum documento específico?

Domingo, 12/01/2014 - 13:55
Retrato de Teresa1984
Teresa1984
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Visto pela última vez: 6 anos 6 meses atrás
Desde: 03.11.2013 - 15:07

Confesso que nesse caso não sei, mas acho importante quando fores ao registo civil perguntares todas essas coisas. :)

Quinta, 16/01/2014 - 12:46
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rmgm
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Visto pela última vez: 5 anos 8 meses atrás
Desde: 29.01.2013 - 11:57

No meu caso colocou-se a questão de a casa onde estamos a morar ser minha e no caso de me acontecer alguma coisa, como é que seria. O que me disseram é que o meu marido é meu herdeiro, mesmo que eu tenha adquirido o bem antes de casar... o que me deixa mais descansada pois não achava bem, após morar lá, não ter direito a nada...

Terça, 28/01/2014 - 11:12
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cucamarques
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Visto pela última vez: 7 anos 2 meses atrás
Desde: 23.10.2012 - 15:35

O regime de bens não se confunde com questões sucessórias. Em caso de morte, sem descendentes o cônjuge é o principal herdeiro (seja qual for o regime de bens adoptado), seguido dos ascendentes em primeiro grau.

Sexta, 31/01/2014 - 11:53
Retrato de CSousa27
CSousa27
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Visto pela última vez: 9 anos 4 meses atrás
Desde: 10.12.2012 - 18:11

Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.

Sexta, 31/01/2014 - 11:53
Retrato de CSousa27
CSousa27
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Visto pela última vez: 9 anos 4 meses atrás
Desde: 10.12.2012 - 18:11

Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.

Sexta, 31/01/2014 - 11:53
Retrato de CSousa27
CSousa27
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Visto pela última vez: 9 anos 4 meses atrás
Desde: 10.12.2012 - 18:11

Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.

Sexta, 31/01/2014 - 11:53
Retrato de CSousa27
CSousa27
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Visto pela última vez: 9 anos 4 meses atrás
Desde: 10.12.2012 - 18:11

Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.

Sexta, 31/01/2014 - 11:56
Retrato de CSousa27
CSousa27
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Visto pela última vez: 9 anos 4 meses atrás
Desde: 10.12.2012 - 18:11

Alias na altura a rapariga que nos fez o registo civil perguntou se queriamos ter filhos e nos dissemos que sim. Ela disse que então mais valia ir para o mais comum, o comunhão de adquiridos, que era mais barato e que no caso de ter filhos, que ia dar tudo ao mesmo, quer fosse adquiridos ou separação de bens.

Terça, 04/02/2014 - 13:41
Retrato de susana_miguel
susana_miguel
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Visto pela última vez: 7 anos 2 meses atrás
Desde: 03.09.2012 - 17:58

Olá
Deixo alguma informação:
"Na separação de bens não existe divisão entre bens presentes e futuros. Ou seja, tanto os bens que pertenciam aos cônjuges antes da celebração do casamento, como os adquiridos na vigência do casamento conservam a qualidade de bens próprios, pelo que, cada um retém a capacidade de dispor e administrar os bens de que é proprietário.

Todavia, esta disponibilidade não é absoluta, uma vez que carecem sempre do consentimento de ambos os cônjuges os actos de administração susceptíveis de afectar a casa de morada de família (incluindo bens móveis utilizados na vida doméstica)."

Domingo, 09/02/2014 - 14:50
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Jessica Teixeira
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Visto pela última vez: 10 anos 2 meses atrás
Desde: 31.01.2014 - 14:19

a mim indicaram-me que no registo civil que a lei em vigor tem de ser comunhão de bens adquiridos. deve ser mesmo a situação normal e em que se paga 120€ pela certidão de casamento. outra opção que não essa deve ter outro procedimento e outro valor associado!

Terça, 11/02/2014 - 20:01
Retrato de Susana520
Susana520
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Visto pela última vez: 5 anos 6 meses atrás
Desde: 22.10.2012 - 19:16

Tenho uma dúvida em relação a este assunto: o meu noivo tem uma divida fruto de ser fiador de uma pessoa que não lhe paga, nós vamos casar em regime de bens adquiridos. Essa divida pode passar para mim, e virem me penhorar os meus bens?

Terça, 11/02/2014 - 20:09
Retrato de susana_miguel
susana_miguel
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Visto pela última vez: 7 anos 2 meses atrás
Desde: 03.09.2012 - 17:58

Susana520 escreveu:
Tenho uma dúvida em relação a este assunto: o meu noivo tem uma divida fruto de ser fiador de uma pessoa que não lhe paga, nós vamos casar em regime de bens adquiridos. Essa divida pode passar para mim, e virem me penhorar os meus bens?

Olá noivinha,
Penso que apenas podem ir sobre os bens do noivo e se adquiridos antes do casamento. Mas o melhor é consultar alguém que esteja dentro do assunto como um solicitador ou advogado. Pode ser necessário fazer alguma convenção pré-nupcial

Terça, 11/02/2014 - 20:17
Retrato de Susana520
Susana520
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Visto pela última vez: 5 anos 6 meses atrás
Desde: 22.10.2012 - 19:16

susana_miguel escreveu:
Susana520 escreveu:
Tenho uma dúvida em relação a este assunto: o meu noivo tem uma divida fruto de ser fiador de uma pessoa que não lhe paga, nós vamos casar em regime de bens adquiridos. Essa divida pode passar para mim, e virem me penhorar os meus bens?

Olá noivinha,
Penso que apenas podem ir sobre os bens do noivo e se adquiridos antes do casamento. Mas o melhor é consultar alguém que esteja dentro do assunto como um solicitador ou advogado. Pode ser necessário fazer alguma convenção pré-nupcial

Também pensei que será necessário de fazer essa convenção pré-nupcial!