Casado ou Solteiro? Conheça as vantagens financeiras | O Nosso Casamento

Casado ou Solteiro? Conheça as vantagens financeiras

O número de casamentos em Portugal tem vindo tendencialmente a aumentar desde 2015, com o ano de 2018 a registar a mais elevada ocorrência de sempre.

A decisão de casar (ou não) está, naturalmente, relacionada com questões pessoais e sociais, mas não só: o estado civil de casado tem, igualmente, um impacto significativo na vida do casal em termos fiscais e financeiros.

Para que possa esclarecer as suas dúvidas sobre o assunto, reunimos algumas vantagens e desvantagens financeiras de ser casado face à condição de solteiro.

 

Benefícios fiscais

Tendo em conta que existe uma tabela de retenção na fonte específica para cônjuges, invariavelmente existirão diferenças entre o estado de casado e o de solteiro.

O casamento pode ter benefícios na declaração anual de rendimentos, sendo que os casais têm a opção de a fazer em conjunto (ou não). Se optarem pela entrega de ambas as pessoas como um só agregado, será considerada a média de rendimento de ambos para efeitos de tributação.

Contudo, ainda assim, muitos casais optam pela entrega em separado, pois as vantagens podem não existir, dependendo do total de rendimentos e de despesas do agregado, bem como da sua constituição.

Fazer uma simulação prévia, através da própria aplicação do Modelo 3 de IRS, é a melhor forma de perceber como deverá atuar, antes de efetivamente submeter a declaração. Enquanto casal, poderão obter o somatório de quanto terão a receber (ou a pagar) se o documento for entregue de forma individual ou, por outro lado, em conjunto.

Assim, a situação mais compensatória depende de algumas condicionantes. Por exemplo, quanto maior a disparidade salarial entre o casal, mais atenuada será a taxa de tributação para aquele que aufere rendimentos mais elevados.

Se o casal tiver filhos e a declaração for entregue em separado, pode optar pela distribuição dos mesmos entre os dois adultos. Nestes casos, geralmente, o membro do casal com rendimentos superiores retira um maior benefício fiscal quanto maior for o seu agregado.

 

Em caso de financiamento e crédito

Ao optar pela vida a dois, o orçamento familiar e doméstico adquire contornos de uma organização conjunta.

Assim, em caso de necessidade de solicitação de crédito e financiamento, é habitual que ambos os membros do casal intervenham na decisão.

A existência de dois titulares, nomeadamente casados, produz benefícios no momento de pedir um crédito. Esta situação verifica-se porque, considerando o rendimento total do agregado, a taxa de esforço é, por norma, mais reduzida e a aceitação do crédito mais facilitada.

O pedido de financiamento em conjunto é particularmente usual para efeitos de crédito à habitação. Esta é, aliás, a única opção para casamentos sob regimes de comunhão geral ou adquiridos.

Contudo, em caso de divórcio, passa a ser necessária a posterior divisão do património. Uma das soluções passa pela venda do imóvel e correspondente partilha da mais-valia entre os dois membros do casal.

 

Crédito Consolidado

O crédito consolidado pode ser a solução ideal na resolução de situações mais complexas ou decorrentes do divórcio.

Se, por exemplo, após o divórcio, o cônjuge que assumiu o imóvel sentir dificuldades na gestão das suas despesas, nomeadamente por motivo de existência de outros empréstimos, existe, no entanto, uma solução: o crédito consolidado. Como o nome indica, o crédito consolidado permite agregar a totalidade dos empréstimos num só e, desta forma, o titular beneficia de uma prestação mensal mais reduzida.

Esta solução não se aplica unicamente ao crédito habitação, mas, se for este o caso, pode hipotecar o imóvel como garantia, eventualmente usufruindo de um maior prazo de pagamento.

A solução de crédito consolidado aplica-se, como referido, não só no crédito habitação, mas também na agregação de um conjunto geral de financiamentos. Para maior benefício, poderá optar por uma simulação de crédito consolidado, numa instituição sem comissão de abertura de crédito e com mensalidades e taxas fixas, como é o caso do Unibanco.

 

Titularidade Singular de Empréstimo

Outra via pode ser a escolha, por parte de um dos cônjuges, de ficar com o ativo, e respetivo pagamento dos encargos do crédito. Neste caso, a titularidade do empréstimo à habitação é alterada para o nome do singular que, por sua vez, se torna responsável pelas prestações mensais à instituição financeira.

Tal decisão pode ter impacto nas condições de concessão de crédito, pois o contexto de rendimento disponível do titular é alterado. A instituição financeira pode até recusar manter o empréstimo no novo cenário caso verifique, após avaliação do risco, que não existem condições para tal.

Contudo, mesmo que a entidade emissora do crédito consinta, é importante que o cônjuge a assumir o imóvel reconheça a real capacidade de o suportar. Caso contrário, arrisca comprometer a sua estabilidade financeira (em particular, se possuir outros créditos em seu nome).

 

Afinal, casar traz vantagens financeiras?

Sumariamente, casar pode ou não ter benefícios fiscais e económicos para ambos os cônjuges.

Em geral, se os rendimentos a declarar forem substanciais, ou se o casal tiver um filho, a declaração conjunta de IRS pode ser uma mais-valia.

Num contexto pós-divórcio, poderão surgir situações de resolução mais complexa.

Estas situações verificam-se, por exemplo, quando um dos titulares assume dívidas outrora contraídas em conjunto. Contudo, mesmo nestes casos, existem alternativas práticas, eficazes e que protegem os seus interesses.