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Video - filmagens de casamento
#1
Terça, 30/06/2009 - 17:36
Video - filmagens de casamento
Olá noivinhas e recém casadas,
Preciso da vossa ajuda!
O vosso fotografo de casamento, deu-vos ou dar-vos-a também o video original, em bruto, para além do editado?
Alguém me sabe dizer se há legislação sobre esta matéria?Ou onde me poderei informar?
Obrigada.
bjinhos
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Olá
O nosso fotografo vai nos dar o original e depois o editado!
Beijinhos
Isto foi-me dito por um fotógrafo!
Os direitos de imagem são
propriedade dos noivos. Quando contratam alguém para registar um evento,
estão a contratar um profissional que, neste caso, irá registar o vosso dia
e a vossa imagem. O fotografo é contratado para registar, editar e entregar
o resultado desse trabalho aos noivos. Não se torna proprietário desses
elementos (fotografias e vídeo).
Por isso os fotógrafos devem os originais de fotografia e de vídeo. Espero que esta informação vos seja útil Sorriso para a escolha do fotógrafo
Marlene&Luís
01 de Maio 2010
Boa Noite,
Uma vez mais vem este tema ao forum e sempre com informação errada.
Se tiverem duvidas contactem a ANIF ou AFP que são as duas maiores associações de fotografos e podem esclarecer os decretos leis que regem este assunto. No site da Anif encontram mesmo o decreto lei e informação sobre a fotografia que também se aplica ao vídeo.
Resumidamente existem duas coisas Direitos de Imagem e Direitos de Autor.
A "Mar" ou não entendeu o que o fotografo lhe disse pois o tema é complexo ou o "fotografo" não está por dentro do assunto e deu uma informação errada.
Num serviço de vídeo ou fotografia o fotografo só tem de entregar os originais sejam eles negativos, ficheiros ou DVD/K7's originais se isso estiver contratualizado no contrato que assinam com os noivos.
Se o contratado for um serviço de fotografia com Álbum Digital e Álbum de Provas e Video em DVD o fotografo não tem nenhuma obrigação legal de entregar os originais. Mas se no contrato disser entrega dos ficheiros em qualidade X e cassete original, nesse caso está obrigado pois foram contratualizados esses serviços.
Os direitos de Imagem são dos noivos neste caso e dos seus convidados, pois um fotografo não pode publicar fotos em nenhuma forma dos noivos ou dos noivos e convidados sem autorização por escrito de todos os que estão na imagem....excepto algumas situações em locais públicos e com algumas condições especiais que não vou detalhar neste tópico.
Os direitos de Autor são do fotografo que foi contratado ou seja não podem por exemplo publicar a imagem em nenhum meio sem que mencionem que o fotografo daquela imagem é o SR XXX ou a Casa XXX a não ser que o fotografo por escrito tenha mencionado que libertava os direitos de autor sobre as imagens numero XX ou a sua totalidade. Outro exemplo que vem sendo recorrente é o de ser interdito qualquer copia de imagem de um site de fotografia ou de album, etc... . Aplica-se a mesma regra das fotocopias de livros....embora comprem o livro não podem fazer copias do mesmo.
Existe uma discussão antiga em que se pode fazer uma copia de um livro, CD etc para efeitos de backup, etc mas a mesma lei que ainda não foi actualizada, também diz por exemplo a copia tem de ser no mesmo formato do original....por exemplo se tiverem um Livro a copia tem de estar em papel e não em ficheiro ou no caso da musica se tiverem um LP e copiarem para Mp3 isso é ilegal...é uma lei antiga mas ainda em vigor....acho que deveria ser actualizada mas isso é uma longa batalha.
Espero desta forma ter esclarecido sobre a velha questão de que o fotografo tem de dar os originais etc etc que isso só em alguns casos conforme referi.
Se for tão importante ter os originais então devem contratualizar isso junto dos profissionais que contratarem...
Eu sou fotografo Profissional e defendo a minha profissão, pelo que como membro da ANIF e AFP recomendo que qualquer duvida liguem para uma das associações para esclarecimentos adicionais...
Boa Noite,
Nuno Figueiredo
www.boudoir.com.pt
www.fotofigueiredo.com
Caro Nuno,
Muito obrigada pelo esclarecimento. Esclareça-me só mais a seguinte questão: e se nada tiver sido contratualizado?Ou seja, se os noivos não assinaram nada?
Atentamente,
Teresa
Bom Dia,
Em relação á sua questão penso que se nada está assinado por escrito ou contratualizado, apenas têm direito aos originais sejam ficheiros ou negativos e Cassetes ou DVD's se na tabela de preços que o fotografo lhe deu estiver que no pack escolhido isso está incluído.
De outra forma é o dito por não dito e só se o fotografo pretender dar ou vender esses originais os podem obter.
Recomendo-lhe que fale com o fotografo em questão e pergunte a politica do estúdio em relação aos originais. Verifique a tabela de preços impressa que lhe forneceram sobre o que esta incluído no pack e caso não tenham nada assinado o que é preocupante nos dias de hoje...tentem chegar a um acordo.
Cumprimentos,
Nuno Figueiredo
www.fotofigueiredo.com
www.boudoir.com.pt
A foto figueiredo foi bastante explicita, acho que uma explicação melhor é impossivel
Quando casei o meu contrato base com os fotografos contemplava o Album tradicional e mais umas coisitas, e o video editado.
A nosso pedido foi incluido no contrato a entrega dos originais em alta resolução (todas as fotos) e do filme "virgem", mas para tal pagamos mais um extra. Tudo isto ficou contratualizado e bem explicito.
Beijinhos