remuneração na licença de casamento??!??!?! | O Nosso Casamento

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remuneração na licença de casamento??!??!?!

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#1 Quarta, 17/08/2011 - 10:02
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

remuneração na licença de casamento??!??!?!

Informei a entidade patronal da minha intensão de casar já no inicio do ano!
Mas só à relativamente pouco tempo o formalizei.
Ao que me foi respondido positivamente, foi aceite o periodo da licença mais alguns dias de férias.
No entanto, referiram que nao iria ter direito a retribuição nesses dias...
Há aí alguém perceba de leis...
É que alegam que pelo artigo 255º, nº 2, alinea e), que há perda de retribuição, em contradição com o disposto no nº 1 do mesmo artigo que diz "A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador(...)"

Então em que ficamos!!

Quarta, 17/08/2011 - 10:14
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Da-me 5 minutos e já te deixo aqui o que a TOC da minha empresa me disser :) Vou ligar-lhe agora porque tb tenho essa questão pendente na minha cabeça :)

Quarta, 17/08/2011 - 10:17
Retrato de Sylvestre
Sylvestre
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Visto pela última vez: 7 anos 11 meses atrás
Desde: 05.07.2010 - 15:44

Vou colar-me ;)

Quarta, 17/08/2011 - 10:21
Retrato de ana_g
ana_g
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Visto pela última vez: 7 anos 5 meses atrás
Desde: 18.09.2008 - 10:38

Eu penso que só não têm direito ao subsidio de alimentação, só se a lei mudou á relativamente pouco tempo.

Bjos

Quarta, 17/08/2011 - 10:23
Retrato de S.Madeira
S.Madeira
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Visto pela última vez: 12 anos 7 meses atrás
Desde: 12.08.2011 - 14:41

Por acaso tambem nao sei, mas é uma questão pertinente...

Quarta, 17/08/2011 - 10:24
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Novinha, então é assim. Recebes o vencimento normalmente como se estivesses de férias, ou seja, apenas não recebes o subsídio de alimentação desses dias. De resto o vencimento é normal... :) Disse-me a própria da TOC. Se tiveres problemas em levar isso avante com o teu patrão, fala com algum TOC que conheças. Acho que não há lei nenhuma sobre isso, mas pesquisa na net por Licença de Casamento p ver se te aparece alguma coisa. Espero ter ajudado. Beijinhos **

Quarta, 17/08/2011 - 10:27
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Também penso assim!!
Mesmo porque o meu noivo falou do mesmo assunto no trabalho dele e nao colocaram esse problema!!

Quarta, 17/08/2011 - 10:29
Retrato de lili_86
lili_86
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Visto pela última vez: 6 anos 1 mês atrás
Desde: 14.04.2010 - 11:02

Tens sim direito a retribuiçao no periodo da licença, antigamento era paga pela segurança social, mas actualmente a entidade empregado que paga, so implica na perda do subsdio de refeiçao, é exactamente igual a qd estas de ferias.

Quarta, 17/08/2011 - 10:32
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Costumo ter esta expressão "Patronato no seu melhor!" e neste caso volto a aplicá-lo. Cheira-me que tens (desculpa a expressão) um patrão armado em chico esperto. Nenhum patrão gosta de cumprir com os deveres que incluam pagar para não trabalhar, basicamente. É como as licenças de maternidade, de certeza que mtos ficam abananados com isso e ameaçam as funcionárias para não usufruirem das licenças... Há tempos, uma noivinha neste fórum disse que falou c patrão p avisar que iria casar e ele lembrou-lhe que o contrato dela terminava em Dezembro, ou seja, chantagem emocional. Alguns patrões conseguem ser crueis... Eu acho que não vou ter esse problema, mas logo se verá :) Beijinhos e nada de baixar os braços, tens direitos e deveres. Se cumpres todos os deveres, tb tens de te regalar com os direitos :) Verdade? Vá, bons preparativos, se precisares de algo diz. Já agora, há alguma data limite para formalizar o pedido de licença de casamento aos patrões??

Quarta, 17/08/2011 - 10:50
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Exactamente...
Mas gostava de estar bem preparada para quando for contrapor a posição da entidade patronal.
Porque na resposta deles alegam este art 255...mas no meu ponto de vista nao se enquadra!
Porque só refere que a falta é justificada quando aprovada pela entidade empregadora!!
Acho que terei que me dirigir ao ACT, de modo a levar já tudo bem esquematizado!!
porque de leis nao percebo nada!!
A verdade é que toda a gente que conheço e casou à pouco tempo, no sector privado recebeu a remuneração base!!

Quarta, 17/08/2011 - 10:55
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

De acordo com o "Artigo 253.º
Comunicação de ausência
1 – A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias."

também fazia parte da panoplia de Artigos enumerados pela minha ent. Patronal!!

E também estou na mesma situação dessa noiva...estou a contrato e também termina em Dezembro...!!

Quarta, 17/08/2011 - 10:59
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Não entendo, juro que não entendo, qual é a desses patrões que reagem mal às licenças de casamento! Mentalmente que façam de conta que em vez de ser licença são férias... Tornavam tudo mais fácil se pensassem assim. Eu se tiver novidades depois informo-te. Mas não te preocupes com o contrato terminar em Dezembro, até seria ridículo ele despedir alguém só porque casou! :( Detesto esses filmes... Julgam-se os maiores do mundo, impressionante. Anima-te, vais ver que tudo se resolverá :)

Quarta, 17/08/2011 - 11:13
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Infelizmente faz parte da realidade actual e nao só devido ao casamento...

Não tenho medo do futuro porque para já o presente é maravilhoso...O que for se verá!!

Bons preparativos...<3
Parece que já não falta tudo...1 anito!!

Quarta, 17/08/2011 - 11:16
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Sim, minha linda, o que for será! Mas vais ver que tudo correrá pelo melhor. Sim, tens razão, já não falta tudo. De amanhã a 1 anito já estou a casar por esta hora. A missinha é às 11H :) Estou ansiosa mas todas as noivinhas dizem que o tempo passa rápido, por isso espero que para mim tb passe rápido :) Enquanto isso vou tendo tempo para tratar de tudo com tempo e calma :) Beijinhos, que tudo te corra pelo melhor **

Quarta, 17/08/2011 - 11:21
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

a noivinha que falaram à pouco sou eu... desde aquele dia ainda nao me disseram nada, disseram q precisavam falar com a contabilidade e + nada.... ainda tou à espera, mas como disseram nao vou abdicar dos meus direitos!

Quarta, 17/08/2011 - 11:22
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

a noivinha que falaram à pouco sou eu... desde aquele dia ainda nao me disseram nada, disseram q precisavam falar com a contabilidade e + nada.... ainda tou à espera, mas como disseram nao vou abdicar dos meus direitos!

Quarta, 17/08/2011 - 11:30
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Eras tu noivinha? Por acaso fiquei curiosa p saber como teria acabado esse dilema. Mas olha, não baixes os braços, o patronato só quer é explorar e não deixar gozar os direitos. Fazes mto bem não abdicar dos teus direitos, eu faria o mesmo. Aliás, se me acontecer o mesmo, é isso que vou fazer: lutar até ao fim! Beijinhos e bons preparativos. Os vossos dias estão quase quasea chegar

Quarta, 17/08/2011 - 11:34
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

nao consigo perceber a lata deles (sao 3 patroes), passam por mim varias vezes ao dia e ainda nao me disseram absolutamente nada nem tocaram no assunto... andam mais preocupados em fazer ainda mais dinheiro (vao abrir uma nova empresa em Madrid) e como a abertura é a 1 de setembro, andam aluados, mas dia 11 eu caso e eles q nao finjam que se esqueceram como é tipico!

Quarta, 17/08/2011 - 11:36
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Torres_clara4...casas um dia depois de mim!!
Realmente temos uma situção muito semelhante!
Parece que tudo o que envolve dinheiro cada vez se torna mais complicado!!
Nao deixes andar até à última, que te deêm uma resposta!
Já oficializaste o pedido de licença...??
Porque depois podem pegar contigo por causa disso!

Boa sorte!!

Quarta, 17/08/2011 - 11:45
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Com quanta antecedência temos de formalizar o pedido de licença? Confesso que nem sabia que tínhamos de formalizar, pensava que bastava falar com eles e pronto... Mas andamos smp a aprender, é para isso que serve o fórum :) Sim, não deixes arrastar. Uma vez a minha chefa não respondia ao meu e-mail das férias e eu passei-me e começei a enviar o mail todos os dias, até que ela disse: Inês, eu não me esqueci de te responder, porque à partida podes tirar, mas ainda temos de ver como será com isto e aquilo... Eu, passo a expressão, c.a.g.u.e.i! Ela não disse mais nada e eu fui de férias normalmente... :) Tive sorte ;) ah ah ah. Por isso te digo, tens de insistir com eles. Lá por andarem aluados, não quer dizer que não te respondam... Ora essa, hoje em dia estamos entregues a um patronato sem escrúpulos, pelo que vejo... :(

Quarta, 17/08/2011 - 11:58
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

desculpem meninas mas o que é que voces querem dizer com oficializar o pedido de licença?? nao sei o que é isso... nao me ponham ja em panico :(

Quarta, 17/08/2011 - 12:16
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Não sei, utilizei o termo da imas.de. Mas digo eu que será formalizar por escrito, não sei. Será? Eu acho que as coisas importantes devem ser escritas, assim não há problemas com palavras ditas e não ditas :(

Quarta, 17/08/2011 - 12:24
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

ups...

eu nao fiz nada disso, apenas falei pessoalmente com um dos patroes com antecedencia de 1 mes e 2semanas (46dias) e mesmo eles nao me disseram para formalizar nada por escrito, apenas que "iam ver com a contabilidade", nada mais...

tou a ficar preocupada

Quarta, 17/08/2011 - 12:37
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Não é preciso pânico!!
Ainda tens tempo...são só cinco dias!!
Mas convém ser por escrito e que te respondam a confirmar o periodo que deve começar no dia do casamento (mesmo que nao seja dia útil)! De maneira a não teres problemas!
Aprendi isso a duras penas...tudo o que envolve dinheiros é necessário agir com muita cautela!
Está previsto no código de trabalho, tanto os 15 dias (úteis e ñ úteis), comunicação por escrito com atecedência de 5 dias e com referencia ao motivo porque ñ vais comparecer nesses dias!

Nao podemos facilitar...estamos numa situação precária!!!*

Quarta, 17/08/2011 - 13:02
Retrato de Angela Machado Costa
Angela Machado Costa
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Visto pela última vez: 10 anos 6 meses atrás
Desde: 24.03.2011 - 18:09

Olá gemea,

Vim aki dar-te mais uma ajudasinha.

O k tu ttens de alegar quando confrontares o teu patrão é k:

segundo o artigo 249. do código de trabalho em vigor, as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas, e as faltas justificadas não afectam qualquer direito do trabalhador, salvo a perda de remuneração nas seguintes situações do Artigo 255.º do Código do Trabalho que foi o k ele alegou, que são:

1-por motivo de doença (desde que o trabalhador beneficie de um regime de protecção social na doença)

2-por motivo de acidente no trabalho (desde que o trabalhador tenha direito a um subsídio ou seguro)

3-por assistência a membro do agregado familiar

4-aquelas que por lei sejam como tal consideradas quando excedam 30 dias por ano

5-as autorizada ou aprovada pelo empregador

Ora, a licença de casamento não se enquadra nas situações do artigo 255.º, como tal tens direito à remuneração excepto ao subsidio de alimentação.

Tal como refere o artigo 253.º tens de avisar com o prazo mínimo de 5 dias, e aconselho-te a fazê-lo por escrito, se o teu patrão tiver um carimbo, fazes uma carta a avisar, tiras cópia e ele k te ponha o carimbo na cópia e rubrique, se ele não tiver carimbo ou não quiser assinar, então mais vale jogar pelo seguro e enviares carta registada com aviso de recepção, mais vale jogar pelo seguro.

No meio disto tudo o k o teu patrão pode fazer é depois, pedir-te o comprovativo de k casaste e tu entregas (art.º 254.º)

Espero ter ajudado,

Qualquer duvida diz.

Bjokas

Quarta, 17/08/2011 - 14:23
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

e qual foi o modelo de carta q vocês apresentaram?

Quarta, 17/08/2011 - 14:23
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Pelo que conclui de tudo o que alegaram é que (e como tens no nº5) que sendo comunicado e aprovado pela entidade perco o direito á remuneração! ~X(

Já comuniquei por escrito (por e-mail) mas tenho a resposta deles a confirmar tanto as férias como os 15 dias!

Quarta, 17/08/2011 - 14:33
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Acho que não existe um modelo!!
Funciona quase como as férias...
Tens que indicar que por motivo de casamento e de acordo com o art 255 do código de trabalho, tens direito a 15 dias consecutivos e que os pretendes gozar de 11.09.11 (sim tem que ser a data do casamento) e no teu caso até 25.09.11 inclusivé.
Podes por segurança mandar com registo e aviso de recepção (como se faz na rescisão de contrato) pelo que já percebi os teus patroes nao são muito dados ao diálogo.
Qualquer coisa...se souber e puder ajudar!!

Quarta, 17/08/2011 - 14:34
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

meu deus, tou cada vez mais baralhada

Quarta, 17/08/2011 - 14:38
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

ui.. pelo q ja li antes, o dia do casamento nao conta, é so a partir do dia seguinte mesmo q fosse feriado... sao 15dias seguidos, por isso, eu pensava q (dado q caso no domingo 11/09)ia ficar em casa desde 12/09 até 26/09 e assim fazia os 15dias e só voltava a 26/09 q é uma 3ªF.
agora dizem-me isto, ja nao entendo nada... tava mesmo convencida q era assim.

eu nao fiz nada por escrito pq é uma empresa pequena e o escritorio dos patroes é mesmo ao lado do meu, por isso, levantei-me e fui dizer-lhes apenas... nem tao pouco eles pediram-me nada por escrito

Quarta, 17/08/2011 - 14:52
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Eu pedi de 12 a 26...porque caso num sábado e julquei que como não são dias úteis!! Ou seja o periodo foi corrigido para 10 a 25 inclusivé.
Mas como os 15 dias...são úteis e não úteis começa nessa data...pelo que me disseram!!

E já agora podiamos deixar aqui uma sugestão aos gestores do site "onossocasamento", já que colocam artigos sobre decoração e outras tantas coisas, porque não um artigo sobre estas questões burocráticas à volta do casamento... e que acabamos por andar a especular e muitas vezes a induzir em erro!!!

*Fica a sugestão!! :?

Quarta, 17/08/2011 - 14:57
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

eu sabia que contam dias uteis e nao uteis e mesmo q existissem feriados pelo meio contavam como dias normais, mas a minha ideia sempre se manteve q o dia do casamento nao contava, a menos q a pessoa trabalhe nesse dia, mas como nao é o caso, eu pretendia usufuir de 12/09 a 26/09

Quarta, 17/08/2011 - 15:07
Retrato de _Aalyah_
_Aalyah_
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Visto pela última vez: 10 anos 8 meses atrás
Desde: 31.03.2011 - 14:58

ana_g escreveu:
Eu penso que só não têm direito ao subsidio de alimentação, só se a lei mudou á relativamente pouco tempo.

Bjos

As faltas dadas por altura do casamento, mais conhecidas por "licença de casamento", são remuneradas pelo empregador. O trabalhador perde, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante esse período. (sub. alimentação)

De acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas.

A comunicação de ausência, quando esta é previsível, deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Caso a ausência seja imprevisível a comunicação ao empregador é feita logo que possível. (Artigo 253.º do Código do Trabalho)

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável. (Artigo 254.º do Código do Trabalho)

Quarta, 17/08/2011 - 15:20
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

Porto, 19 de Agosto de 2011

Exmos. Srs.

Venho por este meio comunicar-vos a data do meu casamento que se realizará no próximo domingo, dia 11 de Setembro de 2011.
Pretendo também desta forma, usufruir da licença de casamento de 15 dias consecutivos após a data do matrimónio, com início a 12 de Setembro e terminando a 26 de Setembro do ano corrente.
Mais informo que estarei disponível para qualquer contacto ou situação que surja durante a minha ausência e, se necessário, deslocar-me à empresa.
Aguardo resposta vossa assim que oportuna.

Atentamente,

Quarta, 17/08/2011 - 15:34
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

Eu acho que sim...no meu caso não usei uma linguagem tão formal!!
Mas parece-me bem!!

Kiss*

Quarta, 17/08/2011 - 15:39
Retrato de Angela Machado Costa
Angela Machado Costa
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Visto pela última vez: 10 anos 6 meses atrás
Desde: 24.03.2011 - 18:09

Não,

Não percebeste o k eu quis dizer, tu tens sempre de ser remunerada porque a licença de casamento não se enquadra no n.º5, esta licença não tem de ser autorizada pela entidade patronal, tu tens direito a ela e pronto. A única coisa k não tens direito é ao subsidio de alimentação, eu só te estava a dar os artigos para ires mais preparada quando falares com eles.

Percebeste?

Quarta, 17/08/2011 - 15:56
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Meninas, vi algumas informações aqui estão erradas. A lei contempla 11 dias úteis de licença de casamento, ou seja, eu caso dia 18 de Agosto de 2012 e, no meu caso, só volto ao trabalho dia 4 de Setembro, que é quando completo os 11 dias úteis.. No meu caso eu não vou solicitar à empresa esses dias, vou apenas informá-los que estarei ausente a gozar a licença de casamento.
torres_clara4, não digas pf que se acontecer algo estás disponível porque se calhar ainda te chagam a alma de propósito para te chatear. Queres que te ajude com o texto? É como diz a Ângela Machado, são teus por direito, por isso não tens de os pedir, apenas tens de informar que vais estar ausente para os gozar :) Olha que os patrões se nos puderem dificultar a vida, fazem por isso. Vai por mim ;)

Quarta, 17/08/2011 - 16:04
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

ajuda-me entao a fazer a carta pf...
eu sei perfeitamente q na minha ausencia nao vao me pagar o sub de alimentaçao, isso eu sei... mas ja vi em varios sitios q as ferias da licença sao 15dias consecutivos após o dia do casamento, a menos q no dia em que se case, a pessoa trablhe e aí ja tenha que começar a usufruir no proprio dia do casamento senao, é so no dia seguinte...

Quarta, 17/08/2011 - 16:07
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

" as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas. "

na minha situaçao, que vou casar num domingo, como eu nao trabalho ao fim de semana, logo nao tou a faltar a nada pq ja nao trabalhava, a licença começa na 2ªF dia 12...
certo??

Quarta, 17/08/2011 - 16:19
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Claro, a licença apenas começa quando tivesses de retomar ao trabalho. No meu caso, eu trabalho de segunda a sexta-feira, logo casarei num sábado mas a licença apenas começará a contar a a partir do dia 20. E então a partir daí começas a contar os teus dias uteis, o que no meu caso faz como que a licença termine a 3 de setembro, ou seja, dia 4 tenho de estar de volta ao batente ;) Olha, escrevi agora um modelo de pedido de férias à pressão, mas tendo em conta que, no meu caso, irei pedir a semana antes do casamento tb como férias. Mas essa semana será retirada dos 25 dias que cada pessoa tem por ano de férias ;) Vou meter o texto aqui:

"Muito bom dia!

Venho por este meio solicitar o período de 13 a 17 de Agosto. Assim sendo, e uma vez que o dia 15 é feriado, serão apenas gozados 4 dias úteis de férias.

Como será do vosso conhecimento, irei casar no próximo dia 18 de Agosto.
Após informada sobre a licença de casamento, que contempla 11 dias úteis ininterruptos, venho pelo presente informar que estarei igualmente ausente entre os dias 20 de Agosto e 3 de Setembro (inclusive).

Aproveito ainda para sistematizar o total de férias gozadas até ao momento:

1º Período: 13 a 17 de Agosto – 4 dias úteis
Ficam por gozar relativamente a 2012: 21 dias úteis"

Espero ter ajudado :)

Quarta, 17/08/2011 - 16:21
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

obrigada!!

eu tambem vou gozar 3dias antes do casamento, mas aí saiem das minhas ferias mesmo e nao da minha licença

Quarta, 17/08/2011 - 16:27
Retrato de inesebastiao
inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

É assim, pesquisei na net e eles falam em 15 dias (uteis e não uteis) seguidos. Mas a lei fala em 11 dias úteis. Isto de serem uteis, no caso de quem casa num domingo, como tu, até prejudica. Porque acabarás por entrar ao trabalho a uma terça-feira, como eu, e eu caso num sábado... Mas pronto, não há-de ser por aí. Mais dia, menos dia :) Se precisares de ajuda em mais alguma coisa é só avisar ;) Beijinhos ** Para as restantes que participaram neste debate desejo bons preparativos :)

Quarta, 17/08/2011 - 16:30
Retrato de imas.de
imas.de
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Visto pela última vez: 10 anos 4 meses atrás
Desde: 04.02.2011 - 09:21

já tinha percebido!!
Só queria fundamentar o meu ponto de vista para quando for falar com o meu superior!!

Porque fazem de tudo para dar a volta à questão!!!??

Quarta, 17/08/2011 - 16:34
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torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

porque nao lhes convem pagar um mes inteiro de trabalho quando só trabalhamos metade hihihihi

Quarta, 17/08/2011 - 16:34
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Sylvestre
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Visto pela última vez: 7 anos 11 meses atrás
Desde: 05.07.2010 - 15:44

Os 11 dias úteis ou 15 dias consecutivos são...a mesma coisa!

Os fins de semana contam na licença de casamento.

Exemplo:

Casamento dia 06/08/2011

Início da licença:
08/08/2011

Fim da licença:
22/08/2011 (11 dias úteis / 15 dias consecutivos)

Regresso ao trabalho:
23/08/2011

Quarta, 17/08/2011 - 16:43
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inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Está um bocado incorrecto, desculpa. Imagina que te casavas um sábado e sempre eram os 15 dias seguidos. Ou seja, iniciavas o trabalho 15 dias depois, numa terça-feira. Mas se casasses num domingo e fossem os 15 dias seguidos, iniciarias apenas na quarta-feira. A lei contempla 11 dias úteis, cases num sábado ou num domingo. Se eu casar num sábado (como é o caso) e tu casares num domingo, com a lei dos 11 dias uteis tu entras ao trabalho no mesmo dia que eu. É injusto isso, porque, por exemplo, casando tu num domingo, deverias ter mais um dia de licença do que eu. Mas a lei é assim, estúpida p caraças :(

Quarta, 17/08/2011 - 16:45
Retrato de torres_clara4
torres_clara4
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Visto pela última vez: 12 anos 10 meses atrás
Desde: 11.04.2011 - 18:19

era essa a mesma ideia q eu tinha. concordo plenamente, nao ha q enganar

uaauuuu.... faltam 10 dias para ti!!!!

Quarta, 17/08/2011 - 16:48
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inesebastiao
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Visto pela última vez: 9 anos 3 meses atrás
Desde: 15.02.2011 - 23:29

Esquece o que disse :) Baralhei-me toda. Seja num sábado ou domingo, os dias são os mesmos ;) Desculpa ter-te induzido em erro com o meu comentário. Meninas, não interessa, sejam 11 dias uteis ou 15 seguidos, o que importa é que temos direito a eles ;) Por isso, nada de baixar os braços. Imas.de, podes sempre argumentar o teu texto lendo este texto... http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/D...

Quarta, 17/08/2011 - 16:56
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_Aalyah_
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Visto pela última vez: 10 anos 8 meses atrás
Desde: 31.03.2011 - 14:58

inesebastiao escreveu:
É assim, pesquisei na net e eles falam em 15 dias (uteis e não uteis) seguidos. Mas a lei fala em 11 dias úteis. Isto de serem uteis, no caso de quem casa num domingo, como tu, até prejudica. Porque acabarás por entrar ao trabalho a uma terça-feira, como eu, e eu caso num sábado... Mas pronto, não há-de ser por aí. Mais dia, menos dia :) Se precisares de ajuda em mais alguma coisa é só avisar ;) Beijinhos ** Para as restantes que participaram neste debate desejo bons preparativos :)

11 dias??

tenho o codigo de trabalho em formato papel mesmo a minha frente e diz o seguinte:

Clausula 48ª

Sao consideradas faltas justificadas:
a) as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

e em caso de duvida consultem o BTE - http://bte.gep.mtss.gov.pt/

Quarta, 17/08/2011 - 17:01
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Sylvestre
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Visto pela última vez: 7 anos 11 meses atrás
Desde: 05.07.2010 - 15:44

_Aalyah_ escreveu:
inesebastiao escreveu:
É assim, pesquisei na net e eles falam em 15 dias (uteis e não uteis) seguidos. Mas a lei fala em 11 dias úteis. Isto de serem uteis, no caso de quem casa num domingo, como tu, até prejudica. Porque acabarás por entrar ao trabalho a uma terça-feira, como eu, e eu caso num sábado... Mas pronto, não há-de ser por aí. Mais dia, menos dia :) Se precisares de ajuda em mais alguma coisa é só avisar ;) Beijinhos ** Para as restantes que participaram neste debate desejo bons preparativos :)

11 dias??

tenho o codigo de trabalho em formato papel mesmo a minha frente e diz o seguinte:

Clausula 48ª

Sao consideradas faltas justificadas:
a) as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

e em caso de duvida consultem o BTE - http://bte.gep.mtss.gov.pt/[/quote]

...nas contagens dos dias está, precisamente, na questão de quem trabalha nos fins de semana ou não...

11 dias úteis para quem não trabalha ao fim de semana (mas aproveita os 2 sábados e 2 domingos)

15 dias consecutivos (para os trabalhadores que trabalham ao fim de semana, muitos com folga à semana)

Vai tudo dar ao mesmo ;)

Quarta, 17/08/2011 - 17:04
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Sylvestre
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Visto pela última vez: 7 anos 11 meses atrás
Desde: 05.07.2010 - 15:44

torres_clara4 escreveu:
era essa a mesma ideia q eu tinha. concordo plenamente, nao ha q enganar

uaauuuu.... faltam 10 dias para ti!!!!

Sim, faltam só 10 dias :D!
Este ano e meio passou a correr :D!!!