Regime de bens no casamento - duvida? | O Nosso Casamento

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Regime de bens no casamento - duvida?

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#1 Segunda, 22/02/2016 - 10:55
Retrato de sandritasilva
sandritasilva
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Desde: 11.07.2011 - 15:19

Regime de bens no casamento - duvida?

Olá a todos!

Na sexta eu e o meu noivo fomos abrir o processo de casamento no registo civil (Em portugal).
(Só pela abertura do processo já pagamos 120€).
Mas o que está aqui em causa, é qual o regime a escolher...
Nós no dia escolhemos o pré definido, mas existem mais dois,...
a senhora registou o pré definido mas disse para pensar-mos bem, que se quisessemos alterar para outro podemos alterar a qualquer momento até uma semana antes do casamento!!
(escolher um dos outros regimes tem um custo de mais 100€, fosse no momento ou depois...)
Alguém me consegue ajudar quanto a este assunto, quanto a diferença entre cada regime??

::::::::::::::
No nosso caso, neste momento (solteiros), temos um terreno e o projeto da casa que iremos construir, em nome dele.
Iremos começar a construir a casa depois do casamento... Mas a sra. da conservatória mandou ver esta situação... disse para pensarmos bem no regime que queríamos devido a isto.

Alguém nos consegue ajudar?

Terça, 23/02/2016 - 22:16
Retrato de Cipriangel
Cipriangel
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Desde: 30.08.2015 - 19:40

Boa noite.
O regime pré-definido como fala é comunhão de adquiridos, ou regime de bens adquiridos. Depois há comunhão geral de bens ou separação de bens. As diferenças são:

Comunhão geral de bens, tudo que era de cada um de vocês (individualmente e antes do casamento), após o casamento passa a ser dos 2.

Separação geral de bens, tudo que era vosso antes do casamento (individualmente), após o casamento continua a ser individual, e o que for adquirido após o casamento, irá pertencer apenas ao que comprar. Ou seja, se tu tinhas 1 carro antes de casar, depois de casada vai continuar a ser apenas só teu. Se depois de casar tu comprares uma casa, ela irá ser só tua. Se o teu futuro marido comprar outra casa, será só dele.

Adquiridos ( o tal pré-definido), tudo antes do casamento fica como está, o que é teu continua só teu, e o que é dele continua só dele. Tudo que comprarem depois de casados, será dos 2.

Eepero ter ajudado

Terça, 01/03/2016 - 14:58
Retrato de S@r@D
S@r@D
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Desde: 06.05.2014 - 23:06

A questão aqui tem a ver com o terreno. A quem pertence o terreno A ambos

Terça, 01/03/2016 - 14:58
Retrato de S@r@D
S@r@D
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Visto pela última vez: 6 anos 8 meses atrás
Desde: 06.05.2014 - 23:06

A questão aqui tem a ver com o terreno. A quem pertence o terreno A ambos

Segunda, 07/03/2016 - 16:17
Retrato de Cipriangel
Cipriangel
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Desde: 30.08.2015 - 19:40

Se ainda não casaram, e o terreno está em nome dele, se casarem em regime de adquiridos ou separação de bens, continua a ser só dele. se for comunhão geral, passa a ser dos 2

Sexta, 29/04/2016 - 21:46
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DSND
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Desde: 13.02.2016 - 22:35

S@r@D escreveu:
A questão aqui tem a ver com o terreno. A quem pertence o terreno A ambos

Actualmente o terreno pertence a quem?

Segunda, 02/05/2016 - 10:39
Retrato de sandritasilva
sandritasilva
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Visto pela última vez: 7 anos 3 meses atrás
Desde: 11.07.2011 - 15:19

DSND escreveu:
S@r@D escreveu:
A questão aqui tem a ver com o terreno. A quem pertence o terreno A ambos

Actualmente o terreno pertence a quem?

O terreno pertence a ele

Terça, 31/05/2016 - 09:05
Retrato de xiangniek7
xiangniek7
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Desde: 25.05.2016 - 04:13

A questão aqui tem a ver com o terreno. A quem pertence o terreno A ambos.

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