Qual o regime de casamento? | O Nosso Casamento

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Qual o regime de casamento?

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#1 Segunda, 23/05/2011 - 14:33
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Nelson_Helena
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Desde: 29.12.2009 - 18:37

Qual o regime de casamento?

Meninas não sei qual regime de casamento escolher. Eu sou da opinião que devemos dividir tudo o que adquirirmos juntos, mas as heranças devem ir para cada um. Eu recebo o que é meu e ele recebe o que dele. Como se deve proceder nesses casos?

Segunda, 23/05/2011 - 14:50
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sarah souza
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Tudo que eh teu antes do casamento eh so teu e tudo que adquirir depois eh dos dois ;)

Segunda, 23/05/2011 - 14:50
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sofe
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Independentemente do regime de casamento escolhido, heranças nunca serão do casal, mas sim apenas da pessoa que a recebe.

Baci

Segunda, 23/05/2011 - 14:50
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Lucilia Pinto
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Ola Helena :)

Tens que casar com o regime de Comunhão de Aquiridos e assim, o que voces adquirem depois do casamento é dos dois e o que já tinham de solteiros é de cada um :)

Beijinhos

Segunda, 23/05/2011 - 14:53
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Sylvestre
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Nelson_Helena escreveu:
Meninas não sei qual regime de casamento escolher. Eu sou da opinião que devemos dividir tudo o que adquirirmos juntos, mas as heranças devem ir para cada um. Eu recebo o que é meu e ele recebe o que dele. Como se deve proceder nesses casos?

Vou deixar-te aqui a informação que vi no site www.casamentoclick.com.

Beijinhos

"Os regimes são: comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos e separação absoluta de bens.

Comunhão Geral de Bens
Neste regime todos os bens são comuns, quer os que os cônjuges tenham trazido para o casamento, quer os que adquiriram posteriormente. Mas, há algumas excepções que constituem bens próprios de apenas um dos cônjuges: heranças com cláusula de excepção do parceiro, indemnizações de seguros, recordações de família de pouco valor, objectos de uso pessoal, salários, direitos de autor, e bens móveis usados na profissão.
Em caso de separação tudo será dividido entre ambos, ainda que o património pertença apenas a um dos membros do casal.

Comunhão de Adquiridos
Este regime estabelece a existência de bens próprios, que pertencem exclusivamente a um dos membros do casal: os bens que cada um tinha antes do casamento; bens recebidos por herança ou doados a apenas um deles, os adquiridos em troca de um bem próprio (objectos de uso pessoal, salários, direitos de autor e bens móveis utilizados na profissão) e de bens comuns (todos os bens adquiridos após o casamento são pertença dos dois).
Se não existir escritura antenupcial a lei considera que o casamento é celebrado em regime de comunhão de adquiridos.

Separação de Bens
Neste regime não existem bens comuns, a não ser os que o casal adquire em regime de compropriedade. Este regime é obrigatório nos casamentos em que um dos noivos tem mais de 60 anos.

Nota: Se os noivos optarem pelo regime de comunhão de bens ou de separação de bens devem fazer uma escritura antenupcial na Conservatória ou num cartório notarial. No caso de não haver escritura, o casamento é celebrado em regime de comunhão de adquiridos."

Segunda, 23/05/2011 - 14:59
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XicaPatusca
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Desde: 14.03.2011 - 23:11

Olá Helena,

Na comunhão de bens adquiridos só é de ambos tudo o que adquirirem após o casamento, caso seja herança ou doação, o bem que for adquirido é apenas de quem o adquiriu, embora caso ex. queira vender o cônjuge tenha que assinar para dar "autorização" para que se possa realizar a venda mas a herança ou doação é sempre só de quem herdou ou recebeu a doação. (foi assim que me explicaram no notário).

Mas estas coisas estão sempre a mudar por isso o melhor é ires mesmo à conservatória e perguntares :)

Bjinhos