- | O Nosso Casamento

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#1 Segunda, 28/05/2012 - 09:28
Retrato de ana_margarida_fernandes
ana_margarida_f...
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Segunda, 28/05/2012 - 10:45
Retrato de Belitah21
Belitah21
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OLha depende do tipo de casamento se for civil não tens direito por lei... pelo menos o meu marido que e militar nao teve esse direito e mostraram-lhe os papeis a comprovar (talvez seja por ser militar) agora o religioso tens diereito a 15 dias a contar com o dia do casamento... a licença pode ser posta a 2 dias depois teres trabalhar como daqui a 20 anos funciona como a licença de maternidade... ou seja no teu caso começas a trabalhar em agosto tens e de avisar com atencedencia as pessoas se nao ficam ofendidas XD... e colocas a licença no dia 1 de setembro o que ira acabar no dia 15 de setembro :D

Mas penso que e só no caso do religioso e basei-me nisto: http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/539-li...

"Beatriz Madeira (21.05.2012 (18:37:43))
Cara Simoli, boa tarde.

Pode gozar a "licença de casamento" apenas quando celebrar o casamento religioso em Portugal, uma vez que não o faz quando celebra o casamento civil no país de origem do seu noivo."

Segunda, 28/05/2012 - 12:19
Retrato de RiTiNh@
RiTiNh@
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Belitah21 escreveu:
OLha depende do tipo de casamento se for civil não tens direito por lei... pelo menos o meu marido que e militar nao teve esse direito e mostraram-lhe os papeis a comprovar (talvez seja por ser militar) agora o religioso tens diereito a 15 dias a contar com o dia do casamento... a licença pode ser posta a 2 dias depois teres trabalhar como daqui a 20 anos funciona como a licença de maternidade... ou seja no teu caso começas a trabalhar em agosto tens e de avisar com atencedencia as pessoas se nao ficam ofendidas XD... e colocas a licença no dia 1 de setembro o que ira acabar no dia 15 de setembro :D

Mas penso que e só no caso do religioso e basei-me nisto: http://www.sabiasque.pt/trabalho/legislacao/539-li...

"Beatriz Madeira (21.05.2012 (18:37:43))
Cara Simoli, boa tarde.

Pode gozar a "licença de casamento" apenas quando celebrar o casamento religioso em Portugal, uma vez que não o faz quando celebra o casamento civil no país de origem do seu noivo."

Com essa é que eu n contava. Smp pensei que mesmo sendo só civil também tinhamos direito a licença.
A minha irmã casou só plo civil e teve direito.
Será que vai do empregador???

Segunda, 28/05/2012 - 12:54
Retrato de -Rakel-
-Rakel-
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Desde: 06.05.2010 - 11:09

Nunca ouvi que só no casamento religioso é que temos direito aos 15 dias de licença, mas pelo que está no portal de cidadão vale para os dois:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/D...

Espero ter ajudado!
Beijinhos

Segunda, 28/05/2012 - 14:33
Retrato de RiTiNh@
RiTiNh@
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Visto pela última vez: 9 anos 8 meses atrás
Desde: 04.08.2011 - 18:50

Realmente n referem nenhuma diferença para casamento civil/religioso.
Penso q ambos têm direito....

Obrigada ;)

Segunda, 28/05/2012 - 14:42
Retrato de -Rakel-
-Rakel-
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Visto pela última vez: 9 anos 4 meses atrás
Desde: 06.05.2010 - 11:09

Pelo que o portal do cidadão indica, quem se casa tem direito a 15 dias de licença, quer seja civil ou religioso.. não preciso de ter um casamento católico para ter direito lol nem faz sentido :)
Todos os casais que conheço que já casaram tiveram todos direito aos 15 dias ;)

Segunda, 28/05/2012 - 14:46
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amotevida
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Desde: 12.01.2012 - 14:38

Tens direito a 15 dias seguidos a contar da data do casamento. Sendo apenas pelo civil ou religioso. O casamento religioso não é realizado se não tratares o processo no civil. Por isso não percebo quando dizem que pelo civil não se tem direito. :)

Segunda, 28/05/2012 - 17:31
Retrato de Belitah21
Belitah21
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Visto pela última vez: 9 anos 10 meses atrás
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Pois o meu noivo/marido quando casamos pelo civil nao teve direito... :S e agora pelo religioso vai ter direito e continua na tropa como sempre :S eu disse aquilo porque tinha conhecimento do meu caso agora nao sei :S

Segunda, 28/05/2012 - 23:58
Retrato de Martita_Catita
Martita_Catita
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Visto pela última vez: 10 anos 1 semana atrás
Desde: 03.05.2012 - 22:16

Mas a lincença é para o casamento real, que é o civil. Este é que conta. Até porque apenas a Igreja catolica pode celebrar casamentos religiosos que são extensiveis para o civil. Todas as outras religiões tem que se celebrar o civil a parte para ser valido!

Tenho amigos que fizeram 1º o civil e é nesse que se tem direito aos dias! E um direito na lei. Quando se vai depois fazer o religioso ja não se tem direito aos dias... As pessoas já são casadas.

Não sei quanto aos militares, mas é a lei e não pode ser desrespeitada!