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heranças

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#1 Sábado, 18/04/2009 - 11:49
Retrato de Rosa29
Rosa29
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Desde: 18.04.2009 - 11:35

heranças

Sou casada em comunhao de adquiridos, meu marido herdou a casa dos pais.
Nao temos filhos neste casamento, mas ele tem dois filhos do primeiro casamento.
Em caso de falecimento dele, antes de deixar um testamento, eu teria direito em alguma herança, mesmo sendo em comunhao de adquiridos?

Sábado, 18/04/2009 - 12:00
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sarafelix
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Desde: 07.01.2008 - 18:38

Tu por seres casada com ele és automaticamente herdeira! Em caso de morte, os bens (TODOS os bens) do teu marido iriam à herança e seriam divididos entre ti e os filhos (dele e vossos, se existirem).

O facto de serem casados em comunhão de adquiridos apenas tem relevância no sentido de determinar a titularidade (propriedade) dos bens à data da abertura da herança. Os bens adquiridos por vocês após o casamento já são 50% teus, ou seja, apenas a metade que lhe cabia a ele é que iria para a herança.

Contudo, a casa que ele herdou é bem próprio dele, pertencendo-lhe na íntegra, independentemente de ele o ter herdado antes ou depois do casamento. É que os bens herdados ou recebidos por doação são SEMPRE bens próprios e não comuns ao casal.

Por fim, repito que o cônjuge é SEMPRE herdeiro do outro cônjuge, independentemente do regime de bens do casamento. Não é preciso testamento para nada!... :)

Sábado, 18/04/2009 - 13:50
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dmcanada
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Desde: 14.04.2009 - 21:52

Os filhos dele são tão herdeiros como tu...

Sábado, 18/04/2009 - 15:01
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sarafelix
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Visto pela última vez: 10 anos 3 meses atrás
Desde: 07.01.2008 - 18:38

Mas o que me pareceu ser a preocupação aqui era saber se se é herdeiro mesmo sendo casada em comunhão de adquiridos...

Sim, os filhos dele (como ficou dito acima, de resto) também são herdeiros, e os vossos também, se entretanto nascerem. As proporções em que tu e os filhos herdarão só se saberá à data do falecimento, tendo em conta o número de filhos que existam nessa altura.