Entidade patronal | O Nosso Casamento

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#1 Sexta, 15/04/2016 - 11:29
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Aninha_09
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Olá noiv@s... Ando meia perdida nestes assuntos lol com quanto tempo se deve avisar a empresa relativamente ao casamento? Poderão implicar com isso ao ponto de demitirem? Que papéis a apresentar?

Sexta, 15/04/2016 - 14:14
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Andreia Firmino
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Olá noivinha, apenas tens de enviar uma carta à tua entidade patronal a avisar com a antecedência de pelo menos 1 mês, mas convém um pouco mais para se poderem organizar :)
Não te podem demitir com base em que te vais casar, isso era no minímo ridículo, para te demitirem teriam de arranjar ''uma boa causa''. São direitos vossos.. Aqui vai..:

A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), ditando que as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação).

Espero ter ajudado.

Beijinho :*