DJs - Finalmente profissão e licenciada (a todos os noivos e fornecedores) | O Nosso Casamento

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DJs - Finalmente profissão e licenciada (a todos os noivos e fornecedores)

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#1 Sábado, 19/11/2011 - 22:31
Retrato de AnimArse
AnimArse
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Desde: 22.08.2007 - 00:31

DJs - Finalmente profissão e licenciada (a todos os noivos e fornecedores)

Boa noite,

Antes de tudo deixo claro que este tópico não é relativo a publicidade ou qualquer texto defensivo dos DJs.
Desde o dia 25 de Maio deste ano que a actividade de DJ está identificada como profissão e actividade económica, ou seja, os noivos têm o direito e o dever de exigir prova da prestação de serviço como DJ ao prestador que se identifica como DJ.
O número da profissão é 26.59.1 e é conferido o direito de usar o C.A.E. 90010 a quem iniciar a actividade com esse número.
A partir de Dezembro a PassMúsica (entidade legal de protecção dos direitos autor ligados à música) irá lançar uma licença que abrangerá todos as pessoas que exerçam a actividade de DJ (profissional ou acessória) e que servirá para legalizar as cópias das músicas que adquiramos em qualquer suporte (CD, mp3, mp4...). Por outras palavras, quem não tiver a licença estará ilegal (pirataria) e quem não fizer prova da profissão de DJ não poderá adquirir a licença.
Para aqueles que actuam legalmente (e o demonstram várias vezes aqui neste fórum), são boas notícias; para aqueles noivos (que começam a ser alguns) que se queixam dos artistas que contratam, são boas notícias; para aqueles que teimam em actuar com gravações descarregadas de fontes bastante duvidosas e gratuitas, são más notícias.
Estou disponível para qualquer esclarecimento adicional e reafirmo que este tópico foi criado sem qualquer intenção publicitária, ataque ou defesa de actividade. Limito-me apenas a informar.
Para mais esclarecimentos: www.apdjs.pt ou www.passmusica.pt
Em anexo pode-se encontrar o documento dos termos e condições da licença a criar pela PassMúsica.

Os meus mais sinceros cumprimentos.

Pré-visualizaçãoAnexoTamanho
termos_e_condicoes_da_licenca_de_reproducao_para_dj.pdf177.02 KB
Sábado, 19/11/2011 - 23:54
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djpedromineiro
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Visto pela última vez: 5 anos 1 semana atrás
Desde: 10.12.2008 - 11:53

Caro colega, acho que não está a descrever bem a que se refere a licença.

A licença é para:

A Licença autoriza que profissionais devidamente habilitados possam, para o exercício da sua actividade, reproduzir fonogramas legalmente adquiridos para um formato ou suporte diferente daquele em que adquiriram o fonograma, com o único objectivo de facilitar o normal desempenho da sua actividade consubstanciada na execução pública de tais fonogramas.

Portanto a licença é para: se quiseres gravar as tuas musicas compradas em qualquer formato e gravares numa cópia e poderes utilizar essa cópia.

cumprimentos,

pedro mineiro

Domingo, 20/11/2011 - 00:22
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AnimArse
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Visto pela última vez: 10 anos 6 meses atrás
Desde: 22.08.2007 - 00:31

O que eu queria dizer era:

"A partir de Dezembro a PassMúsica (entidade legal de protecção dos direitos autor ligados à música) irá lançar uma licença que abrangerá todos as pessoas que exerçam a actividade de DJ (profissional ou acessória) e que servirá para legalizar a cópia ao formato das músicas que adquiramos em qualquer suporte (CD, mp3, mp4...)."

Obrigado pela correcção.

Cumprimentos.

Domingo, 20/11/2011 - 16:58
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JCF
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2007 - 00:21

Antes de começarmos a lançar foguetes (e petardos contra os paraquedistas da profissão), convém ler atentamente o "manifesto" da GDA/Pasmmusica.
Antes de mais é importante prestar atenção a isto (passo a transcrever):

"2. Objecto da Licença
2.1. A Licença tem por objecto a autorização para a reprodução de fonogramas (gravações
musicais) que se incluam no reportório cuja gestão para o território nacional se encontre
entregue à AUDIOGEST e GDA,..."

ou seja, a licença APENAS contemplará um número restrito de musicas/autores. Convém não esquecer que a SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) representa a grande maioria dos "artistas" que todos usamos e não tem nada a ver com esta "licença".
Trocando em miúdos: adquirindo esta licença, estaremos "legais" perante a GDA/Passmusica (e os autores que representam) e continuaremos a usar pirataria (cópias ilegais) segundo o código dos direitos de autor, legalmente representado pela SPA.
Além disso é um projecto em curso, não um licenciamento completamente definido e legalmente aprovado. (a SPA tem de dar parecer... e não me parece que o tenha feito).
O ano passado, numa das conferencias da MMC (Mid-Summer Music Conference) na Póvoa de Varzim, assisti a um debate interessante entre um representante da Passmusica e o presidente da APDJS, em que o tema principal foi esta famosa "licença". Curiosamente a SPA remeteu-se para uma alteração que é necessário efectuar no código dos direitos de autor e que depende de aprovação da assembleia da república, ou seja: sem alterações ao código não há "ProDub" (é o nome da licença inglesa) para ninguém.
Por outro lado e para que não haja confusões em mentes menos esclarecidas, ninguém é obrigado a colectar-se com o CAE90010, ou seja, como DJ.
Essa obrigação fiscal diz respeito apenas aos DJ's que actuam em bares ou discotecas e se limitam a levar a pasta com a música debaixo do braço (e o computador portátil que faz o trabalhinho deles).
No caso do MOBILE DJ, que é o que "nós" somos, o enquadramento fiscal é diferente, uma vez que somos PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Não se esqueçam que um MOBILE DJ tem (ou deve) de ser dono do equipamento de som (PA), da cabine de DJ (com respectivos leitores/reprodutores de música gravada, mesa de mistura e demais acessórios), dos sistemas de luzes e do equipamento acessório para o exercício da actividade.
Os valores que cobramos aos nossos clientes reportam-se directamente ao nosso trabalho como DJ e TAMBÉM ao equipamento, que para todos os efeitos estamos a alugar para o evento.
O CAE90010 foi criado para "legalizar" os "clientes" dos "cursos de DJ" e não confere qualquer tipo de grau profissional a quem quer que seja, pois o funcionário das finanças que recebe a declaração de inicio de actividade não sabe se a pessoa que está à frente dele é mesmo DJ ou se é um puto que "tirou um curso de DJ" e quer ser "profissional" por via do CAE.
Por outro lado, se usarmos apenas CD's originais, não precisamos da licença "ProDub" para nada, pois conforme é dito no supracitado "manifesto" da GDA, o licenciamento para a reprodução pública continua a ser da exclusiva responsabilidade dos proprietários do espaço onde se realiza o evento, seja ele uma quinta, um restaurante ou um salão de festas.
Convém sublinhar isto, para não aparecer já um "xico-esperto" qualquer a dizer que tem licenças que não lhe competem, para parecer mais "legal" do que os concorrentes.
Resumindo: vamos com calma, porque ainda está tudo na categoria das intenções e nada de concreto (e legal) existe.
E, já agora, não vamos começar mais um capítulo da história da "legalidade e licenciamento dos DJ's" para confundir noivos menos atentos, como vem sendo costume todos os anos por esta altura.
Quem é BOM e tem a consciência tranquila quanto à legalidade dos seus actos, não precisa de se preocupar com CAE's nem com as propostas de licenciamento da Passmusica, porque um VERDADEIRO DJ não usa computadores com virtual DJ ou Traktor ou afins. Usa leitores de CD ou gira-discos, CD's originais ou vinil e TALENTO, que felizmente é algo que não se vende no ebay (nem na farmácia) e não se adquire juntamente com o programa de computador ou o diploma do "curso" de DJ.
Cordiais saudações a todos os profissionais do MOBILE DJ.
JCF

Terça, 22/11/2011 - 12:15
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power
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Visto pela última vez: 6 anos 10 meses atrás
Desde: 26.06.2010 - 11:54

Caro clega
Informe-se melhor
Pois quem licencia a actividdade de DJ
è a DGE em Concordancia com o IGAC
Esta actividade é ficalizada pela ASAE, e Terá que estar inscrito nas finanças para então ter acesso ao CAE.
E a Passmusic nao é mais que uma empreza a querer substituir a SPA mas com os preços Super infflacionados, Todas as licenças emitidas (relativas a actividade de DJ) pela SPA sao as licenças Validas Para esta actividade.
Por isso não va em cantigas sem estar devidamente informado
Bons contratos
Abilio Duarte

Sexta, 16/03/2012 - 19:26
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hbej9
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Visto pela última vez: 12 anos 1 semana atrás
Desde: 16.03.2012 - 19:09

Boa tarde,

Ainda sobre esta questão da nova licença para DJs, tenho algumas dúvidas para as quais agradecia o vosso esclarecimento se possível:

- Um Dj que tenha e use única e exclusivamente CDs originais não é obrigado a adquirir esta nova Licença de DJ's. Correcto?

- Um DJ que tenha um portátil com software legal Traktor com música digital MP3 adquirida na Internet através de sites do género, e utilize um controlador USB ligado ao PC não é obrigado a ter a Licença de DJ's. Correcto?

O meu ponto de vista é que os DJs que se limitem unica e exclusivamente ao formato que escolherem: CD / VINYL / MP3, não deverão necessitar de adquirir esta nova licença. Agora quem compre MP3 na Internet e queira usar esse MP3 numa PEN ou CD gravado, já vai necessitar desta nova licença, pois está a alterar o suporte original da faixa.

Relativamente à discussão dos pseudo-djs que usam controladores e MP3s, basta ter em conta que é muito mais vantajoso adquirir as faixas que queremos num site do género na net, pois muitas vezes nem se encontram essas faixas em CD (formato unmixed).

A nova licença traz vantagens na alteração do formato ou suporte em que a música foi adquirida, assim como possibilita a personalização de mashups/bootlegs/etc (que sem a licença são proibidos).

Aguardo os vossos comentários.

Cumprimentos,
Nuno Henriques

Sexta, 16/03/2012 - 20:57
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JCF
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2007 - 00:21

Boa noite,
Está 100% correcto, em todos os pontos abordados.
Esta licença visa apenas legalizar as mudanças de suporte (passar vinil para cd, por exemplo, ou mp3's descarregados para um PC e usados numa Pen) ou para compilações personalizadas (de vários CD's para um só CD ou Pen).
De uma forma muito estranha e nebulosa, a SPA e a Passmusica também querem dar o beneficio da dúvida e "fechar os olhos" à pirataria pura e simples, pois o licenciado (ou tanso, dependendo do ponto de vista) só tem de provar que possui os originais de 70% das 1500 faixas permitidas pela licença. Ou seja: 450 musiquinhas até podem ser sacadas da net, mas como o feliz utilizador da licença já se "chegou à frente" com 900,00 euros (sim, são 350,00 para a passmusica e 550,00 para a SPA [é obrigatório ter as duas licenças]) nenhum fiscal vai prestar muita atenção a isso.
Na minha modesta opinião, com 900,00 euros compra-se todos os cd's com a música da moda e ainda sobra.
E convém não esquecer que estamos a falar de valores anuais!
Esta licença só é obrigatória para os "FAKE DJ'S", pois estes só sabem "misturar" com a função "SYNC" do traktor.
Os verdadeiros profissionais não precisam de licença nenhuma.
Cumprimentos,
JCF

Sexta, 16/03/2012 - 22:33
Retrato de JCF
JCF
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2007 - 00:21

Neste caso, não há duvidas.
O Pedro Carteiro, se quiser usar os mp3 que comprou numa Pen ou num CD, vai ter mesmo de pagar as licenças à Passmusica e à SPA.
Mas não vá já a correr para a luxuosa sede da SPA, em Lisboa! As alterações ao código dos direitos de autor e em particular à cópia privada (célebre PL118) ainda nem discutidas estão! Os organismos licenciadores é que já dão como garantida a aprovação da nova legislação e até fazem preços promocionais a quem pedir a licença antes de 30 de Junho.
No seu caso, só tem duas hipóteses: ou leva consigo o computador para onde originalmente fez o download das músicas e para as reproduzir usa software legal (o RekordBox da Pioneer é de borla e tem muito bons codecs), ou paga as licenças e já pode usar tudo o que lhe apetecer.
Se calhar, com 900,00 euros compra todos os originais (nem que seja no eBay) e não se chateia mais com aquilo que foi designado pelo Snr. Nelson Vaz (presidente da associação portuguesa de dj's - APDJS) de licença para legalizar a pirataria.
Cumprimentos,
JCF

Terça, 20/03/2012 - 14:05
Retrato de power
power
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Visto pela última vez: 6 anos 10 meses atrás
Desde: 26.06.2010 - 11:54

Ola boa tarde
Atenção que nenhuma licença é valida sem a respectiva inscrição nas finanças, onde eles passam o inicio de actividade, onde consta o respectivo CAE.
Atenção tambem que nao ha licenças nacionais, cada serviço requer uma licença( isto se for executado em locais diferentes).
Só a utilização de musica original e softwer original com os devidos comprovativos de compra dá lugar a legalidade perante as entidades fiscalizadoras, caso contrário dá direito a apreensao de todo o material e equipamento.
no que diz respeito a SPA e a PASSMUSIC as licenças requeridas na SPA são de valor muito mais baixo e são as licenças consideradas oficiais.
Mais uma vez aconselho paranão irem em cantigas
Bom Trabalho
Abilio Duarte

Terça, 20/03/2012 - 15:59
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hbej9
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Visto pela última vez: 12 anos 1 semana atrás
Desde: 16.03.2012 - 19:09

Boa tarde a todos,

Desde já o meu muito obrigado no esclarecimento das questões que levantei.

Tenho mais uma questão, visto que foi referido a possibilidade de comprar CDs de música no EBAY, queria saber se ao adquirir um CD usado neste site, caso as entidades reguladoras me pedirem a prova de compra desse CD, é legal apresentar o recibo de paypal por exemplo (com o meu nome e morada)? Ou preciso de ter em minha posse o talão original da pessoa que comprou o CD?

Obrigado.

Cumprimentos,
Nuno Henriques

Terça, 20/03/2012 - 17:05
Retrato de djpedromineiro
djpedromineiro
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Visto pela última vez: 5 anos 1 semana atrás
Desde: 10.12.2008 - 11:53

Nuno, se tiveres o cd original não precisas da facturas.

Eles sabem ver o que é original ou não!!!

cumprimentos,

pedro mineiro

Terça, 20/03/2012 - 18:45
Retrato de hbej9
hbej9
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Visto pela última vez: 12 anos 1 semana atrás
Desde: 16.03.2012 - 19:09

DJ Pedro Mineiro, tenho dúvidas relativamente a esse ponto, se virmos a legislação da Passmusica:

"A AUDIOGEST e a GDA (entidades responsáveis pelo serviço de licenciamento PassMúsica) entendem que
são originais ou equiparados as gravações musicais (fonogramas) em suportes físicos legalmente adquiridos
(CDs, Vinil, etc.) e ficheiros legalmente adquiridos (acompanhados de prova da sua legítima aquisição).
Também serão “exemplares” (físicos ou digitais) legitimamente adquiridos gravações obtidas directamente de
quem seja efectivamente o titular dos direitos de autor e dos direitos conexos (autoria e produção de todo o
conteúdo da gravação). O problema, nestes casos coloca-se ao nível da prova (quer de quem é, afinal, o titular,
quer da cedência efectiva do exemplar por parte deste). Competirá sempre a quem está a usar a gravação (no
caso o DJ) a prova destes elementos"

O meu entendimento é que além de possuir CDs originais, os DJs têm que ter como comprovar a aquisição dos mesmos, sendo necessário guardar a factura ou recibo de aquisição dos mesmos. Isto vem também no seguimento de que eu só posso tocar/passar música com os "meus CDs" e não os posso emprestar ou utilizar de outros Djs.

Assim sendo, volto à minha questão inicial:
Ao adquirir um CD usado no EBAY, caso as entidades reguladoras me pedirem a prova de compra desse CD, é legal apresentar o recibo de paypal por exemplo (com o meu nome e morada)? Em caso negativo, como devo proceder para provar que os CDs são meus, apesar de os ter comprado em 2a mão?

Obrigado,
Nuno Henriques

Terça, 20/03/2012 - 23:26
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JCF
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2007 - 00:21

Meus caros, o que temos vindo a "falar" aqui é da futura licença ProDub, que ainda está a ser discutida e nem sequer foi aprovada pelos legisladores.
Não confundam, com as licenças de reprodução de musica gravada, que efectivamente são emitidas caso-a-caso, pela SPA e pela Passmusica, são substancialmente mais baratas e SÃO DA RESPONSABILIDADE DOS PROMOTORES OU DOS PROPRIETÁRIOS DO LOCAL ONDE DECORRE O EVENTO.
A licença de que agora se fala é uma nova forma de sacar mais algum, sem se saber exactamente a que bolsos irá parar, pela alteração de suporte inicial.
Não tem nada a ver com CD's originais.
Mal de mim se tivesse de andar com os recibos da musica que compro, a par com os CD's (originais). Precisava de duas malas, no mínimo!
As entidades fiscalizadoras apenas querem verificar que o material que usamos é original. Não interessa onde foi comprado. Supostamente, o "artista" há-de receber os seus royalties (ou não), independentemente do organismo que cobra os direitos de autor.
Se se derem ao trabalho de ler as inscrições de qualquer CD ou vinil (salvo raríssimas excepções) está lá bem escrito que "é proibida a reprodução ou execução pública, total ou parcial, da presente obra..." ou seja, só pode ser ouvido em "privado" (em casa, no carro, no iPod, etc.). Em todas as execuções consideradas públicas (numa festa (excepto se for em casa do próprio) como por exemplo a música ambiente de um restaurante ou de um shopping center, é necessário o pagamento das respectivas licenças à SPA e à Passmusica, além do licenciamento obrigatório da IGAC.
Convém frisar que me estou a referir EXCLUSIVAMENTE a DJ's que não fazem karaoke e afins. Para estes, o regime aplicável é outro.
Para terminar, caro Nuno Henriques, pode emprestar os seus CD's à vontade e trabalhar com CD's emprestados, desde que sejam originais.
Ninguém lhe vai pedir recibos ou questionar a proveniência.
Cumprimentos,
JCF

PS. Para melhor esclarecimento, encontram em anexo um editorial da Passmusica que explica direitinho esta questão do licenciamento dos DJ's.

Anexos da mensagem: 
  • passmusica_dj.jpg
Quarta, 21/03/2012 - 01:31
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hbej9
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Visto pela última vez: 12 anos 1 semana atrás
Desde: 16.03.2012 - 19:09

JCF, muito obrigado pelo seu esclarecimento.

Ainda sobre os CDs originais, pelo que vi há muita gente no EBAY a vender PROMO CDs Singles. Ora estes singles não podem ser comprados, mas também não podem ser vendidos, certo? Assim sendo, se comprar este tipo de CDs e usá-los para passar música estou a cometer alguma ilegalidade? Se for inspeccionado por alguma entidade, posso estar a incorrer numa multa?

Peço desculpa por estar a colocar tantas questões, mas já procurei na internet e não encontrei resposta para as mesmas.

Obrigado pela vossa atenção,
Nuno Henriques

Quarta, 21/03/2012 - 03:44
Retrato de JCF
JCF
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2007 - 00:21

Caro Nuno Henriques,
Os Promo são exactamente para promover determinado artista ou grupo, através do trabalho dos DJ's.
A sua venda é proibida, no circuito comercial, ou seja: não podem ser vendidos nas lojas.
No entanto podem ser transaccionados entre profissionais, geralmente através de troca directa, apesar de haver quem procure ganhar algum com isso.
Uma vez que são originais, são legais.
Os Promo são uma prática comum e muito antiga.
Há 30 anos atrás eu próprio recebia regularmente (semanalmente) os discos que iam ser editados no mês seguinte, para os pôr a "rodar" nas pistas, se achasse que tinham algum potencial.
Se encontrar promos que lhe interessem e o preço pedido for interessante, compre. Boa música é sempre uma mais-valia para um DJ.
Disponha no que precisar.
Cumprimentos,
JCF