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Convenção antenupcial
#1
Sexta, 21/05/2010 - 13:54
Convenção antenupcial
Caros noivos e noivas:
Já tratámos da parte legal do nosso casamento, quer na Conservatória quer na Igreja.
No entanto, assalta-me uma dúvida.
Nós vamos casar em regime de comunhão geral de bens.
No entanto, é necessário celebrar mesmo uma convenção antenupcial no cartório, ou aquilo que fizemos na conservatória foi suficiente?
Obrigado e espero pelas vossas respostas,
JLM
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olha pelo k sei apenas é necessário uma convenção antenupcial se quiseres, por exemplo salvaguardar algum dos teus bens da comunhão geral, ou seja, a partir do momento em k casam todos os teus bens passam a ser dele tembém e vice-versa, ou seja nesse caso a convenção só é necessário se por exemplo quiseres k o teu carro não entre na comunhão de bens....
não sei s me fiz entender....
mas na conservatória não te explicaram isso?
bjokitas
Sim tb tenho essa ideia...mas tens a noção que tudo o que tens passa a ser tb do teu futuro marido?
tipo carro, casa, bens materiais, contas bancárias...peço desculpa por estar a referir isto...eu sou muito agarrada ás minhas conquistas..ás minhas coisinhas...vou casar com comunhão de adkiridos que penso ser o mais comum..pelo menos o k me disseram no registo..até pk vou casar e já tenho alguns bens que quero preservar como meus..a casa, os carros, a empresa :)
bjs
zeny
SE na Conservatória, nessas papeladas que dizes já ter resolvidas, tiverem focado o regime que pretendem e que não é o que se aplica quando se omite a vontade de um distinto, então nada mais é preciso fazer, porque já terás o processo com essa cláusula.
SE não foi este o caso, então o melhor é dirigires-te à Conservatória e informares-te, pois podes ter dado início ao um processo de casamento com as características do que se aplica por defeito.
O nosso papel já diz mesmo o regime de comunhão geral.
Fala é da tal convenção antenupcial que me parecia ter de ser celebrada à parte...
Olá
Há uma coisa que não estou a perceber... Na Conservatória, escolheram celebrar uma convenção antenupcial para o regime de comunhão geral de bens ou escolheram o regime definido por defeito? É que, para este último caso, o que está em vigor é a comunhão de adquiridos...
https://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/...
Felicidades
Ana
Escolhemos a comunhão geral de bens.
Mas como isso pressupõe uma convenção antenupcial, é preciso celebrá-la mesmo, com um documento próprio? Ou está implícita nas declarações que prestamos na Conservatória?
Eu casei com separação total de bens.
Na conservatória assinamos uma convenção ante-nupcial com esse regime. No documento que tenho de casamento aparece esse regime (separação). Não foi preciso fazer mais nada.
Tiveste de pagar 250€, certo? (100 para o casamento e 150 para a convenção ante nupcial) se sim, está tudo ok, não precisas de fazer mais nada.
OLá,
Vou dar-te omeu testemunho pessoal fora isso não sei como se processa.
Quando fiz o emprestimo para a minha casa o banco adverteu-me para o facto de o terreno estar só em nome do meu marido. Agora as coisas estão bem mas do futuro ninguém sabe. Um dia mais tarde caso houvesse uma chatice e o meu marido se lembrasse de fugir tinha direito ao terreno mas podia não pagar o emprestimo, o que recaía em mim o dever de pagar o emprestimo (feito em nome dos 2 )mas não tinha direito ao terreno.
Conclusão, entre casar-nos, ele doar-me metade do terreno ou eu lhe comprar metade do terreno optamos pela 1ª.
Tivemos de fazer a convenção antes de ir á conservatoria ( na qual colocámos o terreno como comunhão de bens) e depois casamos como comunhão de adquiridos.
Espero ter-me feito entender.
Olha depois de ver o que disses-te não pude deixar de comentar, porque a minha situação é igualzinha á tua.
Nós vamos casas em Agosto, e estamos a construir casa num terreno que é do meuj noivo.
Em 2008, fizemos empréstimo em nome dos dois, e também fui alertada para essa situação que a casa seria sempre dele. E que haveria essa solução de celebrar uma ocnvenção antes de casar.
O que acontece é que desde essa data até agora, existiram alterações aos direitos no regime de cimunhão geral. E se houver divórcio (que espero não ser o caso), essa conveñção deixa de produzir efeitos, e automaticamente é como não existisse.
O advogado por saber desta situação alertou-nos, e como não se sabe o dia de amanhã. Aconselhou-nos casar em regime normal, o regime de adquiridos, e após o casamento, o meu marido faz-me doação de metade de terreno, sendo o assunto resolvido desta forma.
A doação será feita após o casamento, porque entre marido e mulher, não se paga impostos sobre as doações, caso que aconteceria agora se o fizessemos.
No teu caso, então conseguiste resolver apenas com a convenção?
Agradeço desde já a tua atenção.
Beijinhos,
Sandra
O que me disseram no banco e no notario era que o terreno era sempre do meu marido e a casa dos dois caso não fizessemos a convenção.
Para qualquer efeito estamos casados como comunhão de adquiridos á excepção no terreno que está como comunhão de bens. Eu não me pude casar no registo sem essa convenção.
O que vai dar ao mesmo que tu, só que eu fiz tudo no mesmo dia e tu fazes em 2 etapas pelo que percebi.
E há aqui outra situação diferente é que os meus passos foram os seguintes ( e todos dia 02/08/07):
1º convenção para passar o terreno para nome dos 2;
2º casamento no registo com menção á convenção;
3º Registo do emprestimo no notário, conservatório, etc...
Conclusão casei-me antes do emprestimo, pk me casei a 02/08/07 e fomos ao notário assinar os documentos do emprestimo a 10/08/07.
As nossas etapas foram diferentes. Eu casei antes do emprestimo.
Acho que não me estou a expressar bem, mas na altura era o que estava em vigor e mesmo que as leis tenham alterado, naquela altura eram as leis em vigor pelo que em caso de divorcio ( e tb espero que não) metade da casa e terreno tb são meus.
Há, no teu caso então foi tudo feito devidamente. Nessa altura essas alterações aos regimes ainda não tinham saido. Por isso, no teu caso conseguis-te resolver dessa forma. Mas também dava para fazeres a convenção depois do emprestimo, o efeito era igual.
No meu caso, tenho mesmo que se resolver com a doação de metade da casa, para ficar prevenida, não vá acontecer alguma coisa(deus permita que não).
Muito obrigada pela tua resposta.
Beijinhos e Felicidades