Convenção antenupcial | O Nosso Casamento

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Convenção antenupcial

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#1 Sexta, 21/05/2010 - 13:54
Retrato de JLM
JLM
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Visto pela última vez: 13 anos 10 meses atrás
Desde: 04.11.2009 - 16:04

Convenção antenupcial

Caros noivos e noivas:

Já tratámos da parte legal do nosso casamento, quer na Conservatória quer na Igreja.
No entanto, assalta-me uma dúvida.
Nós vamos casar em regime de comunhão geral de bens.
No entanto, é necessário celebrar mesmo uma convenção antenupcial no cartório, ou aquilo que fizemos na conservatória foi suficiente?

Obrigado e espero pelas vossas respostas,
JLM

Sexta, 21/05/2010 - 14:15
Retrato de paty24
paty24
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Visto pela última vez: 10 anos 6 meses atrás
Desde: 05.05.2010 - 16:16

olha pelo k sei apenas é necessário uma convenção antenupcial se quiseres, por exemplo salvaguardar algum dos teus bens da comunhão geral, ou seja, a partir do momento em k casam todos os teus bens passam a ser dele tembém e vice-versa, ou seja nesse caso a convenção só é necessário se por exemplo quiseres k o teu carro não entre na comunhão de bens....
não sei s me fiz entender....
mas na conservatória não te explicaram isso?

bjokitas

Sexta, 21/05/2010 - 15:11
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zeny
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Visto pela última vez: 11 anos 6 meses atrás
Desde: 04.03.2010 - 14:03

Sim tb tenho essa ideia...mas tens a noção que tudo o que tens passa a ser tb do teu futuro marido?

tipo carro, casa, bens materiais, contas bancárias...peço desculpa por estar a referir isto...eu sou muito agarrada ás minhas conquistas..ás minhas coisinhas...vou casar com comunhão de adkiridos que penso ser o mais comum..pelo menos o k me disseram no registo..até pk vou casar e já tenho alguns bens que quero preservar como meus..a casa, os carros, a empresa :)

bjs

zeny

Sexta, 21/05/2010 - 16:19
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mjngds
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Visto pela última vez: 10 anos 5 meses atrás
Desde: 05.07.2008 - 14:22

SE na Conservatória, nessas papeladas que dizes já ter resolvidas, tiverem focado o regime que pretendem e que não é o que se aplica quando se omite a vontade de um distinto, então nada mais é preciso fazer, porque já terás o processo com essa cláusula.

SE não foi este o caso, então o melhor é dirigires-te à Conservatória e informares-te, pois podes ter dado início ao um processo de casamento com as características do que se aplica por defeito.

Sexta, 21/05/2010 - 16:25
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JLM
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Visto pela última vez: 13 anos 10 meses atrás
Desde: 04.11.2009 - 16:04

O nosso papel já diz mesmo o regime de comunhão geral.
Fala é da tal convenção antenupcial que me parecia ter de ser celebrada à parte...

Sexta, 21/05/2010 - 17:27
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allp
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Visto pela última vez: 9 anos 9 meses atrás
Desde: 06.11.2007 - 21:21

Olá

Há uma coisa que não estou a perceber... Na Conservatória, escolheram celebrar uma convenção antenupcial para o regime de comunhão geral de bens ou escolheram o regime definido por defeito? É que, para este último caso, o que está em vigor é a comunhão de adquiridos...

https://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/...

Felicidades

Ana

Sexta, 21/05/2010 - 17:59
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JLM
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Visto pela última vez: 13 anos 10 meses atrás
Desde: 04.11.2009 - 16:04

Escolhemos a comunhão geral de bens.

Mas como isso pressupõe uma convenção antenupcial, é preciso celebrá-la mesmo, com um documento próprio? Ou está implícita nas declarações que prestamos na Conservatória?

Sexta, 21/05/2010 - 19:41
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sylviemarinha
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Visto pela última vez: 9 anos 9 meses atrás
Desde: 16.11.2009 - 21:00

Eu casei com separação total de bens.
Na conservatória assinamos uma convenção ante-nupcial com esse regime. No documento que tenho de casamento aparece esse regime (separação). Não foi preciso fazer mais nada.
Tiveste de pagar 250€, certo? (100 para o casamento e 150 para a convenção ante nupcial) se sim, está tudo ok, não precisas de fazer mais nada.

Sexta, 21/05/2010 - 23:01
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Liliana P. S.
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Visto pela última vez: 8 anos 2 meses atrás
Desde: 26.02.2008 - 11:05

OLá,

Vou dar-te omeu testemunho pessoal fora isso não sei como se processa.

Quando fiz o emprestimo para a minha casa o banco adverteu-me para o facto de o terreno estar só em nome do meu marido. Agora as coisas estão bem mas do futuro ninguém sabe. Um dia mais tarde caso houvesse uma chatice e o meu marido se lembrasse de fugir tinha direito ao terreno mas podia não pagar o emprestimo, o que recaía em mim o dever de pagar o emprestimo (feito em nome dos 2 )mas não tinha direito ao terreno.

Conclusão, entre casar-nos, ele doar-me metade do terreno ou eu lhe comprar metade do terreno optamos pela 1ª.

Tivemos de fazer a convenção antes de ir á conservatoria ( na qual colocámos o terreno como comunhão de bens) e depois casamos como comunhão de adquiridos.

Espero ter-me feito entender.

Domingo, 23/05/2010 - 16:59
Retrato de Sandra Novo
Sandra Novo
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Visto pela última vez: 10 anos 8 meses atrás
Desde: 23.08.2009 - 23:22

Olha depois de ver o que disses-te não pude deixar de comentar, porque a minha situação é igualzinha á tua.

Nós vamos casas em Agosto, e estamos a construir casa num terreno que é do meuj noivo.

Em 2008, fizemos empréstimo em nome dos dois, e também fui alertada para essa situação que a casa seria sempre dele. E que haveria essa solução de celebrar uma ocnvenção antes de casar.

O que acontece é que desde essa data até agora, existiram alterações aos direitos no regime de cimunhão geral. E se houver divórcio (que espero não ser o caso), essa conveñção deixa de produzir efeitos, e automaticamente é como não existisse.
O advogado por saber desta situação alertou-nos, e como não se sabe o dia de amanhã. Aconselhou-nos casar em regime normal, o regime de adquiridos, e após o casamento, o meu marido faz-me doação de metade de terreno, sendo o assunto resolvido desta forma.

A doação será feita após o casamento, porque entre marido e mulher, não se paga impostos sobre as doações, caso que aconteceria agora se o fizessemos.

No teu caso, então conseguiste resolver apenas com a convenção?

Agradeço desde já a tua atenção.

Beijinhos,
Sandra

Segunda, 24/05/2010 - 12:24
Retrato de Liliana P. S.
Liliana P. S.
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Visto pela última vez: 8 anos 2 meses atrás
Desde: 26.02.2008 - 11:05

O que me disseram no banco e no notario era que o terreno era sempre do meu marido e a casa dos dois caso não fizessemos a convenção.

Para qualquer efeito estamos casados como comunhão de adquiridos á excepção no terreno que está como comunhão de bens. Eu não me pude casar no registo sem essa convenção.

O que vai dar ao mesmo que tu, só que eu fiz tudo no mesmo dia e tu fazes em 2 etapas pelo que percebi.

E há aqui outra situação diferente é que os meus passos foram os seguintes ( e todos dia 02/08/07):
1º convenção para passar o terreno para nome dos 2;
2º casamento no registo com menção á convenção;
3º Registo do emprestimo no notário, conservatório, etc...

Conclusão casei-me antes do emprestimo, pk me casei a 02/08/07 e fomos ao notário assinar os documentos do emprestimo a 10/08/07.

As nossas etapas foram diferentes. Eu casei antes do emprestimo.

Acho que não me estou a expressar bem, mas na altura era o que estava em vigor e mesmo que as leis tenham alterado, naquela altura eram as leis em vigor pelo que em caso de divorcio ( e tb espero que não) metade da casa e terreno tb são meus.

Terça, 25/05/2010 - 11:47
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Sandra Novo
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Visto pela última vez: 10 anos 8 meses atrás
Desde: 23.08.2009 - 23:22

Há, no teu caso então foi tudo feito devidamente. Nessa altura essas alterações aos regimes ainda não tinham saido. Por isso, no teu caso conseguis-te resolver dessa forma. Mas também dava para fazeres a convenção depois do emprestimo, o efeito era igual.

No meu caso, tenho mesmo que se resolver com a doação de metade da casa, para ficar prevenida, não vá acontecer alguma coisa(deus permita que não).

Muito obrigada pela tua resposta.

Beijinhos e Felicidades