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Bens adquiridos e filhos do primeiro casamento
#1
Segunda, 11/04/2016 - 13:57
Bens adquiridos e filhos do primeiro casamento
Olá, tenho uma dúvida sobre o regime de casamento...
Vou me casar com uma pessoa que tem filhos do primeiro casamento. Se casarmos em regime de bens adquiridos e depois do casamento nós adquirirmos um carro ou uma casa somente no meu nome, os filhos do outro casamento tem direito? E no caso dele vir a falecer, eles também tem direito aos bens que estão somente no meu nome, mesmo adquiridos depois do casamento?
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Olá Crisfernandez, sim, a partir do momento que casas com bens adquiridos, esses bens passam a ser do casal, mesmo que em teu nome. Ou seja caso haja um falecimento, os herdeiros têm direito à sua parte (neste caso a parte do pai a dividir por todos). Se bem que você fica com a tutela dos bens até ao fim da tua vida. Depois disso é que é dividida.
:)
Olá Andreia, pensei que se eu comprasse algo somente em meu nome, isso não seria dividido...mas pelo menos fico com a tutela e não se corre riscos, pelo menos não muitos. hehehe
Muito obrigada