Fotografia e Vídeo
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ate que ponto os fotografos podem expor o seu trabalho???
ate que ponto os fotografos podem expor o seu trabalho???
Bom dia, senhores fornecedores mais propriemente fotografos, ate que ponto voces podem expor o vosso trabalho em revistas de noivas? Pedem aos noivos em questão para expor as fotos? ou e a direcção da revista que vos faz a proposta?
Tipo, tenho uma prima em que uma foto dela aparece em destaque numa revista de noivas e aparece tambem uma dela com o seu noivo,mas ela nao teve quaisqueres informaçoes por parte do fotografo! Pois acabou por saber por mim, que as fotos deles estava num revista. Visto que isso e punido por lei,pois esta a violar a privacidade dela, o que devemos fazer?
Ah ate porque ela ainda nao tem a maior parte das fotos do casamento!
Agradecia que me ilucidassem sobre este caso e so s fotografos fazem isso frequentemente?
Os fotografos da mini foto estudio ou mesmo a Reportech que sao fornecedores do forum podiam me explicar esta situação?? visto que o vosso trabalho tambem esta exposto nessas mesmas revistas!
Desculpem o incomodo,mas realmente ficamos um pouco atrapalhadas se e que me entendem.
Obrigada
Não sou fotografa mas estou a acabar a licenciatura em Direito. Eles não podiam fazer isso sem pedir a autorização primeiro, é um direito de personalidade, a menos que a tua amiga tenha assinado algum documento a dizer que eles podiam fazer o que quiserem com as fotos...
Seja como for, é relativamente comum os fotografos aproveitarem-se da ignorancia das pessoas nesse aspecto e utilizarem imagens para se publicitarem, isso com o fundamento em que o trabalho é deles portanto fazem o que querem. Mas não é assim, por exemplo os manequins tem um contrato onde dizem que podem usar a sua imagem. Se a tua amiga não assinou nenhum documento que desse essa autorização então eles podem expor o trabalhos deles mas não podem expor a imagem dos teus amigos. Por exemplo se fosse uma foto lindissima deles de costas à partida poderiam porque não há uma identificação de quem são as pessoas em questão....
Espero ter ajudado...
Beijinhos
Celina & Jorge ** 9-8-2009 **
As nossas coisinhas: http://onossocasamento.pt/forum/primeiras-coisas-p...
Obrigada pelo teu comentario,eu sei disso porque no meu curso tambem tenho direito, nao tao "pesado"como no teu curso,mas pelo menos nao fico na ignorancia! Ela diz que nao assinou nada,ate porque nao tinha conhecimento destas fotos,das revistas. Realmente so fosse de costas ninguem os reconheceria,mas da perfeitamente para ver quem sao, eu ate nao sabia quem era os fotografos dela e fiquei a saber! ela ainda nem se quer tem o album do casamento. Na brincadeira ate disse que o ia ter de borla LOLLOL ela ficou parva ao ver isto.
Obrigada mais uma vez
Passem por este sitio no forum e vejam a beleza do monumento da minha terrinha :):):)
http://onossocasamento.pt/forum/mosteiro-santa-mar...
Ela devia ir lá e reclamar e fazer exigencias e dizer que não é assim que as coisas de processam, que podia levar isso para tribunal e pedir uma indeminização... Ameaçar, ameaçar... Para alem de eles aprenderem a lição ela ainda tem um belo desconto para compensar...
Celina & Jorge ** 9-8-2009 **
As nossas coisinhas: http://onossocasamento.pt/forum/primeiras-coisas-p...
POis ela como na sabia, ate disse que ia ver de novo o contracto,pois pode la estar alguma coisa em letras pequeninas lollol
Mas gostava que os fotografos que mencionei, se prenunciassempois eles tambem têm trabalhos nessas revistas e nao sei a ponto eles e que escolhem ou nao o que a revista expoe, percebes?
Mas em principio serao os fotografos que escolhem pelaminha logica!
Bjoquinha e obrigadao :)
Passa pelo meu cantinho do monumento, quando vieres a portugal para visitares Lol
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Já aprendi mais uma coisa hoje, obrigada ;)
Mas quanto a isto:
creio que continua a ser válida a reclamação, certo? É que, para todos os efeitos, a propriedade da fotografia passa a ser dos noivos, e eles têm o direito de não querer ver divulgado.
É isso, não é?
beijoca e obrigada
Catarina Neves
AlémDaLenda/Magias&Aromas
Geradores de Energia Positiva em http://adl.onlinewebshop.net
Madrinha Virtual (e com muita honra) da Lígia Patrícia e da Adriana Magalhães
Como fotografo posso afirmar que o que a Cel diz responde á sua questão.
Quando um fotografo faz uma fotografia a mesma é sua em termos de direitos de autor. No entanto não pode expor a mesma a terceiros sem acordo de preferência por escrito entre o fotografo e as pessoas na imagem. Se existirem mais pessoas alem dos noivos devem pedir autorização a essas pessoas tambem.
Quanto a não serem identificaveis, ai a questão é outra.
Se não for possivel identificar a pessoa na fotografia, embora na minha opinião acho que se devia pedir autorização, em caso de litigio no passado o juiz deu razão ao fotografo mas mesmo ai por vezes depende da opinião que o Juiz tem porque a lei não é muito clara nestes pontos.
Se for num espaço publico de livre acesso os direitos ai são diferentes, vejam por exemplo os jornalistas que fotografam uma multidão e não têm autorização de todas as pessoas na imagem. Mas num espaço livre tipo na rua as coisas são diferentes, outras questões como obrjecto da imagem, intenção, etc entram em consideração.
Eu acho que se estiver tudo assinado e acordado é melhor, no entanto caso tenham duvidas recomendo que visitem a página da ANIF que é uma das maiores associações de fotógrafos do pais e leiam os decretos lei que por lá estão colocados.
Espero ter ajudado,
Cumprimentos,
Nuno Figueiredo
Boa noite D. Alia Pereira.
Ao ler a sua questão aqui colocada, a qual considero bastante pertinente, gostaria de deixar aqui a norma que exercemos nos nossos acordos desde que começámos a realizar reportagens há já mais de uma década.
Todos os nossos acordos contém uma alínea onde questionamos os nossos futuros Noivos sobre se nos autorizam ou não que após o seu casamento possamos utilizar, para fins de promoção do nosso serviço de fotografia, alguma(s) das suas imagens do dia do casamento, já que o direito à imagem é um direito constitucional que cada pessoa tem.
Não temos a prática de utilizar revistas como meio de difusão do nosso trabalho, mas mesmo assim, questionamos os nossos noivos por escrito no acordo se dão ou não a sua autorização e mesmo que caso afirmativo, se essa é apenas para o nosso site, para revistas e outros meios idênticos, ou mesmo em eventos. Quando participamos em eventos, como p.ex. uma Exponoivos, e desejamos efectuar uma ampliação de grande formato de uma imagem, mesmo que tenhamos previamente a autorização desses Noivos, tentamos questioná-los se haverá algum inconveniente nessa situação, já que será visionada por milhares de pessoas.
Posso também aqui testemunhar que existem alguns casais que quando questionados sobre o assunto na altura do acordo nos dizem que nem precisavamos estar a escrever essa situação já que eles autorizam, mas para nós deverá/terá sempre de ficar escrito, como salvaguarda de ambas as partes.
Não sei se consegui contribuir com esta opinião e testemunho para o que questiona do seu post mas espero que sim.
Atenciosamente, Manuel Pratas.
Antes de mais queria-vos agradecer pelos esclarecimentos, pois apesar de ter algum conhecimento de direito, queria saber se haveria mais coisas relacionadas com este assunto, agradeco todos os que participaram ou que viram a participar.
A pessoa em questão ira falar com o fotografo e expor a situação,para que nao aconteça com mais alguem desta maneira, pensei que houvesse sempre privacidade das nossas imagens, ou sempre a pergunta de que podemos publicar a vossa imagem? acho que os fornecedores aque do forum estao de parabens,pois pelo que vejo selam pela privacidade e direito dos clientes.
Obrigada a todos
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A situação que refere teria que estar prevista.
A exposição privada, por exemplo na área do estudio do fotógrafo não carece de autorização dos noivos dado que esses espaços são de admissão reservada. No entanto se as imagens forem expostas na montra, ou seja, para o publico em geral, aí já carece de autorização devido à exposição pública dessas imagens. A publicação numa revista carece de autorização dos noivos se no contrato de casamento por escrito, se este existir, essa situação não estiver prevista. Se não existir contrato escrito ou se não estiver previsto os noivos têm todo o direito a reclamar e a serem recercidos pelos transtornos causados. Afim de prever situações análogas e garantir a privacidade dos nossos clientes passo a descrever os pontos 9. e 10. dos nossos contratos.
...
9.A parte contratante autoriza a comercialização e utilização de qualquer imagem fotográfica e/ou vídeo captada na reportagem em causa sem restrição de pessoa ou quantidade desde que seja, respectivamente, para satisfação dos respectivos convidados e/ou promoção do prestador.
10.Qualquer outra utilização não referida no ponto anterior carecerá sempre de autorização escrita por parte do contratante.
...
Espero ter ajudado.
estudio1.pt
Obrigada mais uma vez pela sua prestação. A pessoa que nao foi informada desta situação perguntou me que tipo de indmnização e que poderia pedir, ou em caso de essa indemnização fosse em dinheiro( coisa que duvido), poderia o album ou essas fotos que foram publicadas ficariam mais baratas? ou seja que tipo de acordos os fotografos podem fazer para "se desculparem" do sucessido?
Desculpem se a pergunta mas realmente sei que esta previsto no codigo civil artigo 79 "direito a imagem", mas nao refere o que podera ser a indemnização. Essa pessoa minha conhecida nao queria levar isto a policiais ou tribunais, simplesmente que o fotografo reconhecesse o erro e talvez um acordo para com ela.
Agradecida
Com os melhores cumprimentos
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Bom Dia,
Não existe nenhum decreto lei que estabeleça a indemnização porque a mesma varia consoante o que a publicação da imagem possa ter interferido ou afectado a vida privada da pessoa ou importância que possa ter para o Juiz quem no fim decide.
Antes de pensarem em acordos ou pedidos de desconto, a sua amiga deve falar com o fotografo em questão e reclamar. Depois de ouvir a resposta dele é que deve formular um pedido de indeminização se tal for necessário ou por vezes um simples Pedido de Desculpa pode chegar.
Temos que pensar que o fotografo pode não ter pensado na questão dos direitos de imagem ou mesmo se lembrar desse ponto, não tirando no entanto culpa no cartório.
Desde que apareceu o Digital que muitos se chamam de fotógrafos e se acham fotógrafos não tendo experiência e formação na área, pelo que pode ser o caso e estar a cometer um erro por ignorância no assunto.
Espero que consigam resolver o vosso problema.
Cumprimentos,
Nuno Figueiredo
Obrigada pelo esclarecimento e por se ter mostrado disponivel. A pessoa lesada ira falar com o fotografo, para um pedido de desculpas ou um acordo entre eles. Acho que as fotos publicada nao intreferiram na vida das pessoas em questao, mas sim a atitude do fotografo.
tambem concordo que nos dias de hoje existe para ai muita boa gente que se diz fotografo, mas isso tambem somos "nos" que temos de ver o que e ou nao fotografo profissional e que termos um trabalho em condiçoes!!! Eu propria adoro fotografia e acho que sei ver o que e um boa fotografia e as tecnicas, visto que como tenho formação na area de comunicaçao social e tive formaçao em fotografia, com a disciplina de artes graficas, mas julgo que nao e suficiente, ate porque gostava de tirar um curso complementar na area de fotografia.
Obrigada mais um vez
Os melhores cumprimentos
Ália Pereira Carvalho
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Boa Tarde,
Por ter mencionado que gosta de fotografia e gostava de aprender mais sobre o assunto, recomendo-lhe um curso da Macrozoom.
http://macrozoom.pt/
Senão me engano em Lisboa também têm uma escola chamada Oficina da Imagem propriedade do Prof. Carlos Marques.
Existem muitos cursos por ai de fotografia mas estes são muito completos e tenho visto trabalhos dos alunos e são muito bons.
Cumprimentos,
Nuno Figueiredo
De facto, esta questão dos direitos de imagem/direitos de autor, sempre deu algumas confusões.
No nosso caso, os clientes são informados durante a reunião de assinatura do contrato que são os verdadeiros detentores do direito de imagem e que o fotógrafo apenas detem os direitos de autor. Em 90% dos casos, os nossos clientes não só desconhecem este direito como nos dizem ter visitado outros fotógrafos qua afirmam o contrário.
Resumindo e concluindo, um fotógrafo não pode publicar, expor ou publicitar nenhuma fotografia sem autorização do fotografado, a não ser em eventos e espaços públicos.
SERRA FERNANDES - FOTOGRAFIA
_________________________________
www.serrafernandes.com
[email protected]
96 466 83 59
SKIPE - serrafernandesfotografia
MSN - [email protected]
Acho que ele devia perguntar é o minimo para mais uma revista é algo que sai em todo o país.
O meu fotografo quis usar uma fota minha no flyer dele para fazer publicidade, ligou-me a perguntar-me se podia e como aceitei colocou. Depois até me deu alguns para eu guardar e mostar.
é verdade que aquilo é trabalho deles mas quem está nas fotos não são eles.
Agora aconteceu os meus tios alguem ver um pedaço do video do casamento deles numa feira de casamento sem eles saber nada.
Se é um fotografo responsavel devia pedir autorização.
Alia,
A questão que colocou é simples, a resposta também embora dependa do contexto. Seguem as nossas considerações:
1) Todo o trabalho de fotografia, em qualquer área, deve ter um contrato, neste caso é um contrato assinado entre os noivos e o fotógrafo normalmente.
2) Se no contrato o fotógrafo especificar uma cláusula que lhe permite usar as fotografias obtidas no casamento para publicidade, meios editoriais, exposição, etc etc sejam quais forem as pessoas presentes na fotografia ISSO ESTÁ ERRADO, o fotógrafo não pode colocar essa cláusula porque os noivos não podem responder e autorizar por outras pessoas.
3) Caso essa cláusula esteja no contrato apenas fotografias com os noivos podem ser usadas, se ambos assinarem o contrato, e o fotógrafo deve especificar em que meios e com que fins vão ser ou podem ser usadas as imagens (ex: portfolio pessoal electrónico ou impresso, página web (qual), meios editoriais (de que tipo) etc). Os noivos só assinam se concordarem.
4) Os fotógrafos não podem usar as imagens de pessoas em exposição, seja que meio for, se não tiverem o concentimento escrito dessas pessoas, que estão presentes e identificáveis na imagem.
5) Nos casos limites, em que não existe cláusula, ou não foi assinado contrato, o fotógrafo não tem o direito legal de usar qualquer imagem do casamento para fins editoriais ou publicitários.
Conclusão: esse tipo de acção que descreve dá direito a processo em tribunal e respectivas compensações, embora não seja prática comum em Portugal este tipo de responsabilizações e penalizações de abusos, ainda menos nesta área.
Finalizando com a citação do colega Serra Fernandes "Em 90% dos casos, os nossos clientes não só desconhecem este direito como nos dizem ter visitado outros fotógrafos qua afirmam o contrário." É verdade que isto acontece, e 90% dos casos não é exagero, é uma realidade nossa por cá... Infelizmente. Defendam os vossos direitos, porque dessa forma estão também a contribuir para uma melhoria na qualidade na fotografia e acima de tudo profissionalização.
Com os melhores cumprimentos,
Ana & Zé
Margens de Luz
Essa questão deve estar no contrato feito com o fotógrafo, pelo menos no meu está. Ele detem a propriedade intelectual das fotos e nós cedemos o direito de imagem para a utilização das nossas fotos em determinado contexto.
Vanessa&Ricardo 4 de Julho de 2009
http://onossocasamento.pt/forum/minhas-coisas-inicio
http://onossocasamento.pt/forum/nosso-casamento-va...
Muito bom dia a todos, depois de ler alguns destes tópicos, fiquei um pouco indignado com o pensamento e atitudes de algumas pessoas que aqui postaram.
É certo que por Lei os fotógrafos devem sempre pedir a publicação ou divulgação das fotos e os noivos autorizar ou mesmo assinar um documento que comprove o mesmo.
Acontece que os fotógrafos... E falo por mim... Fazem várias dezenas de casamentos por ano, tem o tempo súper ocupado, por vezes a escolha dessas imagens é feita no dia anterior...
ora escolho esta, ora escolho aquela,...
E quais são as imagens escolhidas para fazer uma divulgação do seu trabalho?
São aquelas mais bem conseguidas em que o fotografo se esforçou para registar boas imagens, em que o fotógrafo simpatizou com os noivos e obteve uma excelente reportagem, são aquelas mais bem editadas, são aquelas imagens que em princípio muitos noivos gostariam de ter (Boas fotos) são essas as escolhidas!
... Mas o típico português prefere ir buscar o dinheiro que gastou nas fotos e pedir logo uma indemnização!
Pedir todos os seus direitos! E mais dinheiro e mais dinheiro!
(...)
Mas se possível leva a revista de baixo dos braços para mais tarde mostrar aos netos o destaque que teve na mesma!
Muitos noivos até pagavam para ter a suas fotos em destaque, outros fazem barulho!
lololol
OK são direitos ...
?!! O tempo, ou a falta dele não é desculpa para deixar de fazer o que quer que seja bem feito.
A falta de tempo é uma constante em inumeras profissões.
Ok ... infelizmente não entendeu onde eu quiz chegar !
pode ser que alguem entenda ;)
Percebi perfeitamente...
Todo o seu comentário foi bastante esclarecedor. ;)
Srª D. Nexa (nick name)
O meu tópico foi com objectivo bastante especifico, apenas fiz essa pequena abordagem para dar contexto ao meu pensamento e maneira de ver as coisas!
Não sei porquê voce se apoia numa pequena introdução que fiz e não no assunto em questão.
Se você trabalhasse no ramo de fotografia, acharia justo por ex:
Depois de um dia de trabalho, chegar ao estudio com fotos incriveis de uns noivos bonitos e elegantes...
você deu o seu melhor, pois o trabalho estava a correr bem e a luz estava boa;
voce passou horas a dar o litro a editar essa imagens e reenquadra-las melhor, tentar dar uma tonalidade fria ou quente, tentar resultados ainda não alcançaveis até á data...
os noivos ficam com fotos com uma edição super especial e valorizada!
Depois de valorizar o trabalho dos noivos... envia para publicar numa revista e esquece de pedir aos noivos os direitos de imagem!
(errado, o fotografo deverida de ter feito e solicitado os direitos aos noivos) concordo!!!
RESPOSTA DOS NOIVOS:
- "Temos os nossos direitos, queremos ser indemnizados, queremos justiça!" ............
PENSAMENTO DO FOTOGRAFO:
Estamos sempre a aprender!
Entendeu agora o que eu queria dizer???
Não faço nenhum desenho para entender, mas se quiser faço uma foto loll Brincadeira lolo
Este tópico estava quieto e morto. Veio ressuscitá-lo de propósito para dar tiros no pé...
Claramente deu tiros no pé... até porque dá a entender que o empenho é maior (tanto na fotografia como na edição) quando os noivos são bonitos e a luz está favorável.
Pode haver fotografias fantásticas nas "piores" condições. É também aí que se vê o talento do fotógrafo.
É verdade tem toda a razão! eu tb não disse o contrario!
Quanto ao que eu dou a entender do empenho, foi apenas um exemplo que eu dei para falar no assunto em questão que era os direitos de publicação de uma imagem! até porque se os noivos são bonitos e elegantes e não tem atitude ou postura a reportagem nunca sai tão boa.
Já fiz reportagem a alguns noivos que não são tão bonitos quanto outros (na minha opinião) e fiz trabalhos excelentes! isto porque não é apenas a beleza que importa , mas sim a naturalidade, postura e atitude.
Nunca tinha visto este tópico e hoje por acaso abri e li tudo o que aqui se escreveu e nao pude deixar de dar a minha opiniao...
Eu concordo com o que o Sr. Pedro Pinto escreveu.
Eu e o meu marido estamos a fazer parte de uma mromoçao do nosso fotografo e é muito gratificante receber os elogios das pessoas que nos conhecem ou muitas vezes estar sentada num cafe e a pessoa do lado nem saber que eu sou s noiva em questao e estar a ouvir maravilhas....
Porque que nao podemos ajudar quem deu a camisola e suou para termos o nosso dia registado com sucesso???
Enfim o português gosta de dinheiro fácil, fiquei mesmo espantada com a ''indminização/descinto'' :O :O :O enfim
Felicidades
Ainda bem que estás feliz com a tua escolha e com essa exposição. Se te sentes feliz ...isso é que é o mais importante!
Mas essa é certamente a tua visão pessoal do assunto.
Não é de todo a minha visão.
Felizmente a legislação permite defender tanto a minha posição como a tua.
Se gostas de ser admirada por desconhecidos, pois desde que o autorizes tudo estará conforme a lei.
Eu vejo o meu dia de casamento como um momento partilhado com as pessoas que eu expressamente quero. A minha satisfação pessoal está nessa proximidade e intimidade. Felizmente, não preciso de autorizar nada porque a lei expressamente protege este ponto de vista.
O importante é que cada uma tenha exactamente aquilo que quer. Para isso é necessário que os contratos sejam bem claros e que cada um saiba exactamente com que contar e que tal seja de acordo com a sua vontade.
Quanto aos tiros no pé, repito o que disse. O profissionalismo não está só num dos factores do trabalho do fotógrafo. Está em todos. Não pedir autorizações exigidas por lei , por falta de tempo, só evidencia duas faltas de profissionalismo: o desrespeito pela lei e a falta de planeamento adequado às circunstâncias.
Quanto à indemnização esta visa "tirar o dano". É uma compensação monetária por danos infligidos devido a incumprimento . Basta saber se há ou não dano. Aí entra a tua visão pessoal...eu sentir-me-ia incomodada por ter sido desrespeitada a minha escolha pessoal e a minha visão do meu dia.
Resumindo, reitero o que já havia dito: tiros no pé...
Pensei dar uma resposta mais básica para fácil entendimento mas não me apeteceu baixar o nível.
Mais uma vez todo o comentário foi extremamente elucidativo. Parabéns pela argúcia.
Cada um tira a conclusão que quer. Vou para tópicos mais interessantes... ;)