Acordo pré nupcial | O Nosso Casamento

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Acordo pré nupcial

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#1 Quinta, 09/02/2017 - 17:47
Retrato de Ran
Ran
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Visto pela última vez: 7 anos 1 mês atrás
Desde: 09.02.2017 - 17:35

Acordo pré nupcial

Boa tarde,

A minha questão/problema é o seguinte.
Estou divorciado, tenho dois filhos menores e possuo uma casa.
Estou a pensar casar novamente, mas sei que se por acaso morrer a minha futura esposa terá direito a 50% da minha habitação e os outros 50% irão ser divididos por 3, a minha futura esposa e os meus dois filhos.
Haverá alguma hipótese de contornar esta situação, ou seja em caso de morte os meus bens permanecerem com os meus filhos, talvez algum acordo pré-nupcial, testamento?

Obrigado desde já pela ajuda.

Quinta, 09/02/2017 - 18:25
Retrato de Allegro Nuptiae
Allegro Nuptiae
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Visto pela última vez: 5 anos 4 sem atrás
Desde: 23.04.2007 - 21:10

Boa tarde,

Se casar com separação de bens penso que salvaguarda essa questão.

Cumprimentos

Sábado, 11/02/2017 - 13:19
Retrato de Ran
Ran
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Visto pela última vez: 7 anos 1 mês atrás
Desde: 09.02.2017 - 17:35

Obrigado, mas penso que em caso de divórcio será assim mas em caso de morte já não, daí a minha dúvida.

Segunda, 13/02/2017 - 16:22
Retrato de carla72
carla72
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Visto pela última vez: 2 anos 8 meses atrás
Desde: 01.05.2010 - 19:39

o melhor é perguntar mesmo na conservatoria, eles sabem o que tem de fazer :)

Domingo, 23/04/2017 - 16:26
Retrato de eva_mesquita_201
eva_mesquita_201
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Visto pela última vez: 6 anos 9 meses atrás
Desde: 03.11.2016 - 11:34

Pode casar-se com separaçao de bens, mesmo no caso de morte, é valido, vai directamente para os seus filhos.

No entanto, por exemplo, na compra de uma casa ou outros bens depois do casamento tem varias opçoes:
- compra a "casa" em seu nome (serà so sua)e apos morte so dos seus filhos
- compra conjunta(serà dos dois, mesmo em caso de morte ou divorcio
- para protecçao da sua futura esposa, compre a "casa" em seu nome, e no registo no notario preencha a clausula de Uso Fruto da sua esposa apos a sua morte, entao a sua esposa tem direito ao uso da casa, apesar dos seus filhos jà serem legalmente os futuros proprietarios/herdeiros. Entao, so depois da morte dos dois os seus filhos teem direito à casa. Digo td isto para nao acontecer casos como, um dos conjugues morre, e o outro nao ficou nada declarado, os filhos querem a casa para vender etc. e nao poderam pôr o conjugue de resta na rua.
Tudas entas opçoes podem ser exclarecidas com um notario...

Segunda, 24/04/2017 - 12:08
Retrato de AnaMarquesSousa
AnaMarquesSousa
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Visto pela última vez: 6 anos 10 meses atrás
Desde: 08.12.2013 - 18:51

Acho melhor pedir aconselhamento num notário, eles vão conseguir ajuda-lo melhor.

Um abraço!