Espaços Quintas e Catering
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Ajuda para quem tiver dúvidas quanto às licenças que Espaços, Quintas e Empresas de Catering devem deter obrigatoriamente
Ajuda para quem tiver dúvidas quanto às licenças que Espaços, Quintas e Empresas de Catering devem deter obrigatoriamente
Esta foi uma questão que, desde logo, me preocupou a mim e ao meu noivo, até por termos tido conhecimento de uma situação dramática de um casal, no dia do próprio casamento: ASAE fechou a quinta quando o copo de água ia ser servido, por esta não estar licenciada...!
Por isso, decidi contactar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (a famosa ASAE), no sentido de esclarecer algumas dúvidas que tinha, através de e-mail. Foram surpreendentemente rápidos a responder!
Uma vez que tenho visto que esta é uma questão que preocupa também muita gente que participa neste fórum, vou aqui deixar, mais abaixo, o texto do e-mail que enviei, assim como a resposta que obtive do Gabinete de Apoio Jurídico da ASAE.
Espero que vos ajude também!
O e-mail que enviei:
"(...) Uma vez que irei contrair matrimónio no próximo ano, pretendo contratar os serviços de uma empresa especializada na confecção e organização de banquetes (como quintas, por exemplo).
Neste sentido, gostaria que me informassem relativamente aos pontos apresentados de seguida:
- que documentação/ licença deverão os prestadores deste tipo de serviços ter, de modo a poder exercer tal actividade?
- Para além disso, existem diferenças na documentação a deter, no caso de o serviço de catering não ser proporcionado no próprio local da realização do banquete, isto é, a empresa de catering e a empresa responsável pela gestão do local serem diferentes?
- É possível que me seja facultada um listagem dos locais que estão devidamente licenciados, por distrito?
- Que outras informações julga importante serem do meu conhecimento? (...)
A resposta que recebi:
"Em resposta à mensagem de V. Ex.ª, informamos o seguinte:
1. Quer se trate de uma quinta que sirva o banquete, quer seja o caso da quinta apenas dispor do espaço para o banquete e outra empresa de catering ir lá servir, a quinta tem de estar sempre licenciada nos termos do Decreto-lei nº168/97, de 4 de Julho, republicado pelo Decreto-lei nº 57/2002, de 11 de Março, aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas ;
2. Por sua vez o exercício da actividade de catering depende de licenciamento industrial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, o Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril e a Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho, em conjugação com o disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, diploma este alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março;
3. Esta autoridade não tem disponível uma lista de locais devidamente licenciados uma vez que não é entidade licenciadora, mas apenas fiscalizadora. Assim, sugeríamoso contacto com a Câmara Municipal da respectiva área de localização do espaço, dado que, em ambos os casos e de acordo com o art. 3º do Decreto-lei nº 168/97, de 4 de Julho, é a entidade competente em matéria de licenciamento.
Com os melhores cumprimentos
Helena Sanches
Directora do Gabinete de Apoio Jurídico
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica"
NOTAS:
1 - Podem conseguir os decretos acima mencionados no site do Diário da República Online (é grátis e podem descarregá-los para o computador em ficheiros de formato ".pdf"): www.dre.pt.
2 - Se quiserem contactar a ASAE com mais alguma dúvida podem fazê-lo pelo e-mail: [email protected]
Muito Obrigado! Bjcs
Obrigada...Foste uma grande ajuda.
Bjs
De nada! ;o)
Felicidades para as duas!
;o*