Fisco | O Nosso Casamento

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Fisco

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#1 Segunda, 24/03/2008 - 23:05
Retrato de Manuel Batista
Manuel Batista
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Desde: 13.11.2007 - 23:48

Fisco

"Finanças estão a enviar cartas aos recém-casados desde 2004 a pedir informações sobre a festa e respectivas despesas
A Defesa do Consumidor (DECO) considera que o Fisco está a pisar uma fronteira ténue e perigosa ao pedir aos recém-casados informações sobre a sua festa de casamento.

Desde 2004 que as Finanças enviam cartas aos recém-casados no sentido de pedir informações sobre os serviços contratados para a realização da festa de casamento, desde as flores, ao vestido de noiva e fato do noivo, acessórios, espaços alugados e até serviços de catering contratados, entre outros.

Tudo porque o Fisco identificou esta área como sendo de risco para a fraude e evasão fiscais.

«O objectivo da operação não são propriamente os noivos, mas as empresas que prestaram serviços nas festas e cerimónias, sem passarem factura nem declararem a receita daí resultante», explicou o especialista fiscal da DECO, António Ernesto Pinto, à Agência Financeira.

«Consideramos que o Fisco está a pisar uma fronteira perigosa. Esta informação que é solicitada está no limite de uma invasão da esfera pessoal», afirmou o fiscalista.

Colaboração só é obrigatória após instauração de um processo

A DECO lembra que as cartas que os contribuintes recém-casados estão a receber a solicitar essas informações se inserem no âmbito do dever de colaboração e cooperação, previsto na Lei fiscal, e que os contribuintes não são, nesta fase, obrigados a cumprir.

«Isto é um pedido de colaboração. Se o casal quiser, responde. Pode dizer que fez o casamento na quinta dos pais de um dos noivos e que a comida foi feita em casa. Ou pode dizer que alugou uma quinta e contratou um serviço de catering, e apresentar as facturas. Se não tiver facturas para apresentar, então o Fisco vai atrás desses prestadores de serviços», explica António Ernesto Pinto.

Caso os contribuintes se recusem a responder, o Fisco pode instaurar um processo, para obrigar o casal a colaborar. Neste caso, e em última instância, caso se confirme que os contribuintes fugiram ao Fisco, podem vir a ser punidos com uma coima entre 100 a 2.500 euros. Mas o especialista da DECO diz «duvidar que isso aconteça». É que, desde 2004, só foi instaurado um processo.

Obrigatório pedir factura

O fiscalista lembra que, além dos prestadores de serviços terem a obrigação de passar factura, os contribuintes também têm a obrigação de a pedir. «Nós consideramos é que, apesar de ambas as partes terem obrigações, elas não devem ser as mesmas, até porque, neste tipo de situação, é normal que nem tenham sido os noivos a pagar grande parte dos serviços. Por tradição, muitas vezes são os padrinhos e familiares que pagam. Também é normal que, na preparação da própria festa de casamento, se esqueçam de pedir uma factura», refere António Ernesto Pinto.

«Tudo isto acaba por ser um pouco ridículo, porque o prevaricador máximo é o prestador de serviços. É atrás dele que o Fisco quer ir. As Finanças têm de arranjar é uma forma de controlar quem presta os serviços», conclui o especialista da DECO."

In Portugal Diário

Espero que este artigo ajude a dissipar algumas dúvidas e ajude, aos que forem incomodados pelo Fisco, a responder de acordo com o interesse de cada um.

Terça, 25/03/2008 - 00:14
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Patricia verissimo
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Desde: 27.07.2007 - 04:07

Devem pôr termo a esse negócio que por vezes acho exagerado!!!

Quarta, 26/03/2008 - 21:49
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Nuno Lopes
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Visto pela última vez: 15 anos 2 meses atrás
Desde: 20.01.2008 - 16:40

Por falar neste assunto.... Sou profissional liberal na fotografia, maioritáriamente trabalho com empresas, logo o recibo verde é o meu recibo de prestação de serviços.
Nas reportagens de casamentos, o recibo verde é suficiente?

Obrigado a todos.

Sexta, 04/04/2008 - 03:37
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Sérgio Peixoto
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Visto pela última vez: 15 anos 2 meses atrás
Desde: 12.11.2007 - 16:05

O meu nome á Sérgio sou fotografo e gostaria de partilhar com todos esta Carta de loucos...

Querido Fisco No meu casamento, que se realizou no dia ..., estiveram
presentes 120 convidados: 89 adultos, 9 crianças e 2 bebés. A festa
teve lugar na Quinta ... do meu padrinho Luís M. que me presenteou a
boda ( as cópias dos talões do talho, da mercearia e da peixaria
seguem em anexo). A minha tia Alzira S., que é costureira, fez-me o
vestido e não cobrou nadinha, mas gastei 60€ em tecidos, 34,5€ nas
rendas e bordados e 18,75€ em linhas, botões e alfinetes. As meias e
as ligas ficaram por 35€, conforme recibos que envio. O noivo usou o
fato da Comunhão Solene com umas ligeiras alterações ( a Tia Alzira
não cobrou nada). O meu irmão foi o fotógrafo de serviço. Todas as
fotografias foram enviadas aos convidados por e-mail , que imprimirão
as que entenderem por sua conta.

Não foi alugada qualquer viatura. Eu fui na Charrete do Sr. José M.,
que andou comigo ao colo e é como um pai para mim. O Manuel ( o noivo)
foi de mota: a mota dele que ainda está a acabar de pagar, conforme se
comprova com documento.

As flores foram todas do jardim da minha avó Margarida e a minha prima
Mariana F. que é uma moça muito prendada fez os arranjos.

A animação da festa esteve a cargo do irmão e dos primos do Manuel,
que têm uma banda - os 'Sempr'Abrir' que merecem ter sucesso.

Não pudemos aceitar nenhum dos presentes, uma vez que não vinham
acompanhados dos recibos.

Os preservativos comprou-os o Manuel naquelas máquinas que estão
longas horas ao Sol (porque é um rapaz muito introvertido), mas que
não dão recibos, o que me permite escusar-me a revelar o seu número,
não vá, daqui a alguns anos, lembrares-te de cobrar rectroactivamente
uma taxa pelas que foram dadas na lua de mel.

Maria Julieta Silva Chibo

Manuel António Sousa Chibo

"A melhor forma de multiplicar a felicidade é dividi-la com alguém"

Segunda, 14/04/2008 - 21:43
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Foto Figueiredo
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Visto pela última vez: 15 anos 8 meses atrás
Desde: 05.02.2008 - 14:05

Boa Noite,

Como Profissional do sector da Fotografia, apoio a intervenção do ministério das Finanças, alias em reunião recente com a ANIF Associação Nacional dos Industriais da Fotografia, foi isso que ficou escrito e posteriormente comunicado ao secretário de estado e ministro das Finanças, assim como foi elaborado plano de acção sobre como deve a máquina do Fisco proceder para encontrar fornecedores que fogem ao Fisco e que prejudicam o sector e pais com concorrência desleal, sendo que sites como este foram alvo de referência no protocolo.

Não pretendemos que seja só o sector da fotografia a ser investigado mas todos os sectores ligados aos casamentos incluindo os padres e paroquias deste pais que cobram honorários, taxas e valores por fazerem cerimónias sem passar qualquer recibo, pelo menos a maioria não o faz, mas ninguem fala disso.

No sector da Fotografia, os preços que alguns fotógrafos ou "Bate Chapas" mencionam aqui no site são exemplos claros de Fuga ao Fisco porque mesmo que trabalhem a partir de casa se tiverem software legal, pagarem todos os impostos nunca podiam cobrar o que cobram.

Um aviso tivemos do Ministério das Finanças, vão apertar o cerco aos noivos e se descobrirem que existiu fraude fiscal vão penalizar o cliente final quer tenham enviado ou não o inquerito.

Direitos e Deveres iguais é o que se pede.

Segunda, 14/04/2008 - 21:49
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Patricia verissimo
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Visto pela última vez: 12 anos 3 meses atrás
Desde: 27.07.2007 - 04:07

APOIADO!!!:D

Quinta, 15/05/2008 - 18:59
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garcia
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Visto pela última vez: 14 anos 1 semana atrás
Desde: 17.08.2007 - 18:45

Boas caro colega ,tome atenção pois o recibo verde não é suficiente uma vez que a profissão de fotografo está inserida na categoria industrial e comercial,assim sendo tem que ser empresário em nome individual.

Quinta, 15/05/2008 - 20:47
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Luís Rolo
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Visto pela última vez: 8 anos 11 meses atrás
Desde: 05.12.2007 - 13:49

Para se passar recibos verdes é necessário ser-se empresário em nome individual...

L.R.

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Quarta, 11/06/2008 - 19:16
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garcia
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Visto pela última vez: 14 anos 1 semana atrás
Desde: 17.08.2007 - 18:45

Boas,não é preciso ser empresario para passar recibos verdes,mas em algumas profissões o recibo verde não é legal ou seja se for as finanças e colectar-se como fotografo vão imforma-lo que será necessário colectar-se como empresário em nome individual pois os recibos verdes não estão inseridos nessa profissão,claro que poderá passar recibos verdes como prestação de serviços que é o que está na moda em todo o pais mas perante a lei se um dia for apanhado não estará legal e dai imagine os problemas que poderá ter,espero ter esclarecido a situação,obrigado.

Quarta, 11/06/2008 - 23:05
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Luís Rolo
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Visto pela última vez: 8 anos 11 meses atrás
Desde: 05.12.2007 - 13:49

Acho que vai para aí uma grande confusão.
O nome técnico da pessoa habilitada a passar recibos verdes é "empresário em nome individual". Mais simples não há.

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Quinta, 12/06/2008 - 22:47
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Foto Vila Verde
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Visto pela última vez: 5 anos 1 mês atrás
Desde: 29.10.2007 - 10:09

Em relação

O fisco também deveria preocupar-se com os que andam a filmar e fotografar ao fim de semana sem estarem colectados.Não é só irem, ao computadores verem nº de contribuinte e os resultados no final do ano e pimba este já está, pois mas assim é fácil. Temos visto pessoal com altas camaras e máquinas sem os conhecermos de lado nenhum e de certeza que não é por pagarem impostos, porque para terem o que mostram têm de ter muito trabalho e todos sabem como está o mercado.Alguns até devem trabalhar atrás das secretárias, como em bancos e etc etc etc... e fazen isto depois ao fim de semana.Os fotografos que abram os olhos e acreditem estes é que têm de saír de circulação, derivado aos preços que esta gente pratica e não só.
Toda a gente sabe que a vida está dificil para todos e para nós também e de que maneira.
Acreditem colegas têm de se unir mais...

Sexta, 13/06/2008 - 00:20
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garcia
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Visto pela última vez: 14 anos 1 semana atrás
Desde: 17.08.2007 - 18:45

Caro colega continuo a afirmar emprésario em nome individual é uma coisa e prestador de servicos de recibo verde é outra,basta ir as financas perguntar se pode passar recibos verdes e especificar o valor como venda de fotografias ou reportagem fotografica e verá que o imformam que nao é possivel sem se colectar como empresário em nome individual este sim tem o nome tecnico,tanto que nem os recibos sao iguais,como já disse anteriormente pode passa-los como prestacao de servicos mas nunca como reportagem fotografica ou venda de fotografias,para prestar servicos de recibo verde basta ir as financas e colectar-se e para empresário em nome individual terá que ir a benfica sendo o unico sitio onde isso é possivel.
Eu estou a dize-lo pois já passei por isso a uns anitos atrás quando trabalhei por minha conta,ou seja por experiencia propria.

Sexta, 13/06/2008 - 04:59
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Luís Rolo
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Visto pela última vez: 8 anos 11 meses atrás
Desde: 05.12.2007 - 13:49

"E a moeda em Espanha é a Peseta.
Eu estou a dize-lo pois já passei por isso a uns anitos atrás quando fui lá às compras, ou seja por experiencia propria."

Já está na altura de se actualizar para não induzir outras pessoas em erro.
Antigamente, de facto, era diferente ser "empresário em nome individual" e passar recibos verdes.
Hoje em dia a denominação "empresário em nome individual" passou a "sociedade unipessoal de responsabilidade limitada" e quem passa recibos verdes chama-se "trabalhador independente" ou "empresário em nome individual".
E quanto a isso de ir a Benfica... Já reparou que há mais país que Lisboa?

Cumprimentos,

Luís Rolo.

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Sábado, 14/06/2008 - 00:04
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garcia
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Visto pela última vez: 14 anos 1 semana atrás
Desde: 17.08.2007 - 18:45

Boas ,realmente tem umas piadas giras,agora a sério, desde esses tempos realmente umas coisas já mudaram em relacão aos recibos verdes assim como empresário em nome individual
mas ainda não me disse como consegue passar recibo verde com a categoria de fotografo ou seja não pode passar um recibo onde diga reportagem fotografica ou venda de fotografias ou venda de rolos pois é uma actividade comercial que não consta da tabela de recibos verdes ,ou seja categoria b.
Mais junto uma resposta que me foi mandada por mail.

As actividades consideradas como da categoria B ( vulgar independentes) para efeitos de IRS são classificadas de acordo com uma tabela anexa ao código do IRS. Essa tabela inclui vários tipos de actividades mas não inclui a actividade de fotografo. Nem nada parecido.
Alternativamente, é possível utilizar um código CAE (Classificação das Actividades Económicas) para classificar uma determinada actividade. Normalmente associa-se a uma actividade independente uma actividade que se enquadre na tabela anexa do CIRS e uma actividade comercial uma actividade que se enquadre no CAE, embora isto não seja linear.

O CAE prevê, sim, uma actividade de fotografia que era no CAE Rev 2.1 a actividade "74810 - Actividades Fotográficas", tendo passado no CAE Rev 3 a "74200 - Actividades Fotográficas".

Se estás inscrito como fotografo provavelmente queres dizer que tens uma actividade comercial, industrial ou agrícola com o CAE 74810 ou 74200 (dependendo da altura) designada "Actividades Fotográficas". Não teras uma actividade prevista na tabela anexa do CIRS. Isto mesmo provavelmente poderás confirmar num comprovativo da declarção de IRS de um ano anterior.

Sendo assim quem passa o simples recibo verde categoria b não o pode fazer como fotografo,e para ter um destes dois codigos terá que ser empresário,pois assim só falta dizer-me que posso passar simples recibos verdes a toda a gente como reportagens ou vendas de material.

Empresários há muitos desde industriais a comerciais trabalhadores independentes etc mas cada um tem a sua categoria e o que é preciso para uns não serve para outros e neste caso o simples recibo verde categoria b não serve para a categoria de fotografo a não ser que se colecte com uma actividade comercial.

Isto foi algo que me informaram nas proprias finanças ainda ontem,a não ser que nem eles proprios saibam bem como informar este tipo de situação.

Eu quando escrevi foi tentando ajudar nesta questão,mas de qualquer maneira o melhor será mesmo a propria pessoa ir sempre as finanças para se informar.

Cumprimentos,

João Garcia

Domingo, 15/06/2008 - 18:38
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Luís Rolo
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Visto pela última vez: 8 anos 11 meses atrás
Desde: 05.12.2007 - 13:49

Isso para mim nunca esteve em causa. Se reparar bem, só me referi à parte da nomenclatura "Empresário em nome individual".

Cumprimentos,

L.R.

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