Separação Geral de Bens - neste regime de bens não há comunhão de nenhum bem quer o tenham adquirido a título oneroso ou gratuito antes ou depois do casamento. Cada um conserva o domínio de todos os seus bens quer presentes quer futuros. Em relação à casa é um bem como outro qualquer que pode comprar e registar em seu nome que será seu. No entanto, tem de ter em atenção o pagamento da mesma, pois se for paga pelos dois, nem sempre é tão linear que a casa seja só sua.
Para este regime de bens é necessário lavrar um escritura, processo esse tratado no Registo Civil aquando da abertura do processo de casamento.
Em primeiro lugar se vai casar pela igreja não há a figura do casamento civil. Tanto a nível civil como religioso o casamento torna-se efectivo no dia da celebração religiosa. Assim o BI só poderá ser tratado após o 22 de Setembro.
O processo terá de ser aberto no registo civil que poderão fazer em qualquer conservatória. Fazendo no concelho onde moram e se tiverem sido lá registados os vossos nascimentos é só necessário levarem os vossos BI's actualizados e dinheiro para pagarem os custos. A conservatória nessa mesta altura tira cópia das vossas certidões de nascimento.
Se por acaso alguns de vocês está registado fora do concelho terão de pedir 1º a certidão de nascimento em qualquer conservatória ou mesmo pela internet.
Espero tê-la esclarecido. Mas se tiveres mais dúvidas fica à vontade para as colocar aqui ou por mail.
No meu caso pessoal, eu moro no concelho de Sintra, mas nasci no concelho de Lisboa e o meu namorado nasceu no concelho do Seixal. O nosso casamento será no concelho de Sintra. No nosso caso pessoal, tanto no meu caso como no dele, ambos teremos de pedir as certidões de nascimento para abrir o processo, certo? No meu caso não basta levar o meu BI actualizado à Conservatória de Sintra, não é assim?
Obrigada pelos esclarecimentos.
Atenção, em relação à compra da casa, não é bem assim. Quando me separei do meu ex marido, o banco so me deixou fazer a escritura depois do divorcio ter saido... informa-te bem !
Teresa
E já agora qual o regime de bens com que estava casada? Por isso é que eu digo que a casa poderá ser um caso especial, principalmente se forem os dois a pagar, pois mesmo estando só no nome de um facilmente se comprova que é um bem dos dois.
Como estão registados fora da Conservatória de Sintra têm de ser pedidas as certidões às conservatórias onde estão registados. Podes fazer de duas formas. Ires a uma conservatória qulauqer e pedi-las, mesmo a conservatória de Sintra pede para as outras. Mas não as tens logo no momento o que implica duas idas à Conservatória. Será mais fácil pedi-las pela net. Assim evitas uma viagem e enviam-te as certidões para a tua morada.
Pois a casa é sempre complicado. É que sendo comprada no casamento há a presunção de morada de família e daí ser dos dois. Até porque normalmente são os dois que a pagam e que contribuem para as despesas da mesma.
No meio de tanta questão e válidas que são, já estava a ficar confusa, pq era exactamente esta a noção que tinha e que tenho vindo a passar a quem me questiona.
No dia só precisamos estar lá nós, os noivos, com os
nossos BI's e o dinheiro para pagar a documentação. Depois o resto só se concretiza na Igreja (por ser casamento religioso claro).
Estava com dúvidas se teria ouvido bem quando lá fui e a senhora não me falou em testemunhas, mas já vi que não são mesmo necessárias.
Peço desculpa de voltar a insistir... mas será que já tem alguma informação que me possa ajudar?
Aquilo que eu pretendia era qualquer coisa tipo acordo pré-nupcial, em que a divisão de certos bens fica definida à partida, no caso de existir separação.
Será que temos de pedir a ajuda de um advogado para o redigir? Ou basta que concordemos e fique estabelecido na conservatória, sendo também lavrada uma escritura com esse indicação como na separação total de bens? Ou será que a nossa legislação nem prevê acordos pré-nupciais deste género? Acho estranho, mas...
Olá Célia, mais uns noivinhos cheios de dúvidas...
Célia o que eu queria saber é se casando pelo civil tenho de pedir a licença de casamento ou poderei pedir apenas quando me casar pelo religioso?
Obrigada pela ajuda que nos dá.
Se for mais facil responder por e-mail deixo aki o meu : [email protected]
ola celia.é o seguinte,vou fazer uma cerimonia civil numa quinta,mas n sei o k marcar primeiro,a quinta ou com a conservatoria.se marcar na quinta primeiro depois na conservatoria n é dificil a data ser a mesma?
Ola celia
Desde ja agradeço a ajuda.
Moro em paris tenho BI portugues sou portugues mas no BI tenho morada francesa, quir dizer diz so PAris, agora a minha questao e posso casar pelo civil em portugal ja que so caso pelo civil?
obrigada
______________________________________
Madrinha do Rafinha, beijinhos kido :*
MAdrinha do Santi, beijinhos fofinho.
Amiguinha linda tens um lugar especial no meu coração.
Trata-se de uma certidão narrativa. Até porqu eo próprio sistema, se pdir pela net, para fins de casamento é a única que permite.
Célia Santos
Só Eventos
[email protected]
Separação Geral de Bens - neste regime de bens não há comunhão de nenhum bem quer o tenham adquirido a título oneroso ou gratuito antes ou depois do casamento. Cada um conserva o domínio de todos os seus bens quer presentes quer futuros. Em relação à casa é um bem como outro qualquer que pode comprar e registar em seu nome que será seu. No entanto, tem de ter em atenção o pagamento da mesma, pois se for paga pelos dois, nem sempre é tão linear que a casa seja só sua.
Para este regime de bens é necessário lavrar um escritura, processo esse tratado no Registo Civil aquando da abertura do processo de casamento.
Célia Santos
Só Eventos
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Em primeiro lugar se vai casar pela igreja não há a figura do casamento civil. Tanto a nível civil como religioso o casamento torna-se efectivo no dia da celebração religiosa. Assim o BI só poderá ser tratado após o 22 de Setembro.
O processo terá de ser aberto no registo civil que poderão fazer em qualquer conservatória. Fazendo no concelho onde moram e se tiverem sido lá registados os vossos nascimentos é só necessário levarem os vossos BI's actualizados e dinheiro para pagarem os custos. A conservatória nessa mesta altura tira cópia das vossas certidões de nascimento.
Se por acaso alguns de vocês está registado fora do concelho terão de pedir 1º a certidão de nascimento em qualquer conservatória ou mesmo pela internet.
Espero tê-la esclarecido. Mas se tiveres mais dúvidas fica à vontade para as colocar aqui ou por mail.
Célia Santos
Só Eventos
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No meu caso pessoal, eu moro no concelho de Sintra, mas nasci no concelho de Lisboa e o meu namorado nasceu no concelho do Seixal. O nosso casamento será no concelho de Sintra. No nosso caso pessoal, tanto no meu caso como no dele, ambos teremos de pedir as certidões de nascimento para abrir o processo, certo? No meu caso não basta levar o meu BI actualizado à Conservatória de Sintra, não é assim?
Obrigada pelos esclarecimentos.
Atenção, em relação à compra da casa, não é bem assim. Quando me separei do meu ex marido, o banco so me deixou fazer a escritura depois do divorcio ter saido... informa-te bem !
Teresa
E já agora qual o regime de bens com que estava casada? Por isso é que eu digo que a casa poderá ser um caso especial, principalmente se forem os dois a pagar, pois mesmo estando só no nome de um facilmente se comprova que é um bem dos dois.
Célia Santos
Só Eventos
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Como estão registados fora da Conservatória de Sintra têm de ser pedidas as certidões às conservatórias onde estão registados. Podes fazer de duas formas. Ires a uma conservatória qulauqer e pedi-las, mesmo a conservatória de Sintra pede para as outras. Mas não as tens logo no momento o que implica duas idas à Conservatória. Será mais fácil pedi-las pela net. Assim evitas uma viagem e enviam-te as certidões para a tua morada.
http://www.dgrn.mj.pt/civcert/certid1.asp
Célia Santos
Só Eventos
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estavamos casados com separação de bens, mas mm assim só pude comprar a minha casa depois do divorcio decretado
Teresa
Pois a casa é sempre complicado. É que sendo comprada no casamento há a presunção de morada de família e daí ser dos dois. Até porque normalmente são os dois que a pagam e que contribuem para as despesas da mesma.
Célia Santos
Só Eventos
[email protected]
No meio de tanta questão e válidas que são, já estava a ficar confusa, pq era exactamente esta a noção que tinha e que tenho vindo a passar a quem me questiona.
No dia só precisamos estar lá nós, os noivos, com os
nossos BI's e o dinheiro para pagar a documentação. Depois o resto só se concretiza na Igreja (por ser casamento religioso claro).
Estava com dúvidas se teria ouvido bem quando lá fui e a senhora não me falou em testemunhas, mas já vi que não são mesmo necessárias.
Muito Obrigada!
Sara
Peço desculpa de voltar a insistir... mas será que já tem alguma informação que me possa ajudar?
Aquilo que eu pretendia era qualquer coisa tipo acordo pré-nupcial, em que a divisão de certos bens fica definida à partida, no caso de existir separação.
Será que temos de pedir a ajuda de um advogado para o redigir? Ou basta que concordemos e fique estabelecido na conservatória, sendo também lavrada uma escritura com esse indicação como na separação total de bens? Ou será que a nossa legislação nem prevê acordos pré-nupciais deste género? Acho estranho, mas...
Se me puder ajudar...
Obrigada!
Irene
Olá Célia, mais uns noivinhos cheios de dúvidas...
Célia o que eu queria saber é se casando pelo civil tenho de pedir a licença de casamento ou poderei pedir apenas quando me casar pelo religioso?
Obrigada pela ajuda que nos dá.
Se for mais facil responder por e-mail deixo aki o meu : [email protected]
Beijinhos
ola celia.é o seguinte,vou fazer uma cerimonia civil numa quinta,mas n sei o k marcar primeiro,a quinta ou com a conservatoria.se marcar na quinta primeiro depois na conservatoria n é dificil a data ser a mesma?
Ola celia
Desde ja agradeço a ajuda.
Moro em paris tenho BI portugues sou portugues mas no BI tenho morada francesa, quir dizer diz so PAris, agora a minha questao e posso casar pelo civil em portugal ja que so caso pelo civil?
obrigada
______________________________________
Madrinha do Rafinha, beijinhos kido :*
MAdrinha do Santi, beijinhos fofinho.
Amiguinha linda tens um lugar especial no meu coração.