Casamentos mistos na igreja católica com disparidade de cultos | O Nosso Casamento

Casamentos mistos na igreja católica com disparidade de cultos

Cerimónia
Casamentos Católicos

Pode acontecer que um dos noivos pertença a uma religião diferente da católica, mas que não se abstenha de celebrar o casamento à luz de uma cerimónia católica. Se esse for o vosso caso saibam como o podem fazer.

Antes de mais é importante distinguir um casamento misto de um com disparidade de culto.

O casamento misto é aquele que é celebrado entre um católico e um baptizado não católico, ou seja, batizado noutra Igreja cristã. Para este matrimónio misto é necessária a permissão expressa de uma autoridade eclesiástica.

O casamento com disparidade de culto é o matrimónio celebrado entre um noivo católico e um não batizado. Quando existir disparidade de culto, é necessária uma dispensa do impedimento, para que o matrimónio católico seja válido.

Embora nos matrimónios mistos sejam necessárias permissões, não existe um impedimento do matrimónio.

Casamento entre um católico e um não católico

Por norma, a igreja católica aceita o casamento religioso entre um católico e um não católico.

Por exemplo, será permitido que um islamita, anglicano ou ateu se una a uma católica, sem que se ponha a questão da conversão. O noivo não católico assume apenas o compromisso de não obstar à fé e prática católica do cônjuge e de permitir a educação católica nos filhos ou, pelo menos, compatibilizá-la com a transmissão dos valores próprios da sua religião.

Embora estas situações sejam cada vez mais frequentes e aceites, sobretudo quando um dos noivos se afirma ateu ou agnóstico e o outro faz questão de casar religiosamente, a Igreja Católica reserva-se no direito, nestes como em qualquer outro caso, de aprovar, ou não, pelo bispo da diocese respectiva, cada processo.

Os noivos que por alguma razão virem o seu processo chumbado podem recorrer aos tribunais eclesiásticos. À semelhança do que acontece nos tribunais judiciais civis, os tribunais eclesiásticos têm várias instâncias de apelo. Em último caso é possível até recorrer a Roma, com um apelo ao Papa.

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