Regime de Comunhão de Bens e Filhos não comuns | O Nosso Casamento

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Regime de Comunhão de Bens e Filhos não comuns

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#1 Terça, 16/12/2014 - 12:05
Retrato de Martinha-G
Martinha-G
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Desde: 04.08.2014 - 14:13

Regime de Comunhão de Bens e Filhos não comuns

Olá noivinhas :)

Antes de mais, os meus parabéns a todas!

Estou a preparar o meu casamento e tenho pesquisado informação acerca do processo de casamento, a colocação de apelidos, o regime em relação aos bens, o que temos que pagar, etc. Hoje no portal do cidadão deparei-me com a seguinte informação:

"(...) Se algum dos nubentes tiver filhos, não comuns, ainda que maiores ou emancipados não poderá ser convencionado o regime da comunhão geral nem estipulado a comunicabilidade de determinados bens (os referido no n.º 1 do artigo 1722 do Código Civil)."

Li que o regime de comunhão de bens é o que está definido por defeito e por isso não pagamos mais por ele, este é também o regime que pretendemos. O meu noivo tem uma filhota e ao ver esta informação não sei o que teremos que fazer ou o que muda.

Alguém na mesma situação?

Obrigada pela vossa atenção*

Terça, 16/12/2014 - 12:09
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Garotxinha
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Visto pela última vez: 6 anos 10 meses atrás
Desde: 18.02.2013 - 20:10

Olá,

pelo que percebi o regime de comunhão geral de bens é que não é possível ter filhos de outras relações. o que tem logica. Pois com este regime tudo é dos 2, até as coisas adquiridas antes do casamento. Pensando no geral, se voces se casam por este regime no futuro se se separarem podes ter direito a metade de tudo o que é dele... ou seja, a filha fica prejudicada.

O regime "normal" que a maioria das pessoas casam é o regime de bens adquiridos. que são os tais 120€. Se calhar é a esse que te referes, certo?

Terça, 16/12/2014 - 12:16
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Martinha-G
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Visto pela última vez: 7 anos 8 meses atrás
Desde: 04.08.2014 - 14:13

Olá Garotxinha.

Tens razão, ia mesmo agora colocar aqui uma resposta. Eu é que percebi mal.

O regime definido por defeito é o da COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS.
O que não é possível com filhos não comuns é o de COMUNHÃO GERAL Fui eu que percebi mal, obrigada pela ajuda!

Sim realmente é compreensível. Poderiam existir situações menos felizes em que os filhotes sairiam prejudicados. Não seria o meu caso, mas faz todo o sentido :)

Eu é que sou uma stressada com esta parte burocrática! eheh

Terça, 16/12/2014 - 12:55
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Garotxinha
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Visto pela última vez: 6 anos 10 meses atrás
Desde: 18.02.2013 - 20:10

;) Ainda bem que está resolvido... :)

a lei não pode ver caso a caso.. Tem sempre que pensar no pior dos cenários...

beijinhos e bons preparativos :D