Outros pormenores do casamento
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Regime de bens - dúvidas
Regime de bens - dúvidas
Olá noivinhas!
Vou casar em Novembro e, entre os pormenores que temos estado a tratar para o nosso grande dia, surgiu uma questão: o regime de bens.
Eu nunca tinha pensado no assunto, e casaria então sob o regime que é atribuído por defeito, o de comunhão de adquiridos. Entretanto, o noivo propôs que ponderássemos optar pela separação de bens porque, como ele tem uma empresa, caso o negócio corra mal e daí resulte uma dívida após o casamento, eu também serei responsabilizada, mesmo a empresa sendo anterior e portanto propriedade exclusiva dele.
Então, a ideia seria que todos os bens penhoráveis adquiridos por nós depois do casamento ficassem em meu nome (casa, carro, etc), embora, claro, ele contribuísse igualmente para a compra.
As minhas questões são: é mesmo assim que funciona? E, caso eu morra sem descendentes (esperemos que não, mas nunca se sabe), quem é que vai herdar os bens?
Obrigada!
Nós também optámos por separação de bens porque exactamente temos os dois ideia de criar negócios diferentes, e assim nenhum arrastará o outro caso algo corra mal.
Quanto à falta de descendentes directos, tenho praticamente a certeza que ficarão para o teu marido. Afinal de contas, serás casada e ele terá direito aos teus bens, não interessando o regime que antes escolheram.
Eu creio que é uma boa forma de assegurar que não chatices em caso de haver dívidas. Mas se tens dúvidas, na altura que fores tratar do processo perguntas na conservatória e eles esclarecem-te.
No caso de te acontecer alguma coisa e se não houver filhos, o teu marido é teu herdeiro, como são os teus pais (no caso de serem vivos). Por isso, se quiseres que as coisas sejam de forma diferente em relação à herança, terás que fazer um testamento.
Obrigada, meninas!
Eu coloquei esta questão das heranças porque, tanto eu como o noivo somos co-proprietários de casas diferentes, ou seja, eu tenho uma que é minha e da minha mãe e ele tem uma com a ex-mulher. Nesta situação, continuaríamos a ser herdeiros um do outro, mesmo sendo bens que foram adquiridos antes do casamento, ou nesse caso é necessário assinar algum documento específico?
Confesso que nesse caso não sei, mas acho importante quando fores ao registo civil perguntares todas essas coisas. :)
No meu caso colocou-se a questão de a casa onde estamos a morar ser minha e no caso de me acontecer alguma coisa, como é que seria. O que me disseram é que o meu marido é meu herdeiro, mesmo que eu tenha adquirido o bem antes de casar... o que me deixa mais descansada pois não achava bem, após morar lá, não ter direito a nada...
O regime de bens não se confunde com questões sucessórias. Em caso de morte, sem descendentes o cônjuge é o principal herdeiro (seja qual for o regime de bens adoptado), seguido dos ascendentes em primeiro grau.
Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.
Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.
Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.
Nós tambem tinhamos esse tipo de duvidas e por aquilo que nos informaram foi:
Caso haja filhos é deles, independentemente do regime que se escolha.
Na situação de morte de um, o outro herda, independentemente do regime.
Mas por aquilo que percebi, em caso de divida após o casamento, é dos 2, por isso não sei até que ponto é que não vão sobre o outro.
Tens de perguntar. Mas fiquei com a ideia que ou te separas antes da "bolha rebentar" ou também vão sobre ti.
E no caso de filhos, não sei se têm muitas hipoteses. Já que a herança é deles, mas a nivel de dividas tambem acho que são, uma vez que eles vão a tudo que é bens.
Alias na altura a rapariga que nos fez o registo civil perguntou se queriamos ter filhos e nos dissemos que sim. Ela disse que então mais valia ir para o mais comum, o comunhão de adquiridos, que era mais barato e que no caso de ter filhos, que ia dar tudo ao mesmo, quer fosse adquiridos ou separação de bens.
Olá
Deixo alguma informação:
"Na separação de bens não existe divisão entre bens presentes e futuros. Ou seja, tanto os bens que pertenciam aos cônjuges antes da celebração do casamento, como os adquiridos na vigência do casamento conservam a qualidade de bens próprios, pelo que, cada um retém a capacidade de dispor e administrar os bens de que é proprietário.
Todavia, esta disponibilidade não é absoluta, uma vez que carecem sempre do consentimento de ambos os cônjuges os actos de administração susceptíveis de afectar a casa de morada de família (incluindo bens móveis utilizados na vida doméstica)."
a mim indicaram-me que no registo civil que a lei em vigor tem de ser comunhão de bens adquiridos. deve ser mesmo a situação normal e em que se paga 120€ pela certidão de casamento. outra opção que não essa deve ter outro procedimento e outro valor associado!
Tenho uma dúvida em relação a este assunto: o meu noivo tem uma divida fruto de ser fiador de uma pessoa que não lhe paga, nós vamos casar em regime de bens adquiridos. Essa divida pode passar para mim, e virem me penhorar os meus bens?
Olá noivinha,
Penso que apenas podem ir sobre os bens do noivo e se adquiridos antes do casamento. Mas o melhor é consultar alguém que esteja dentro do assunto como um solicitador ou advogado. Pode ser necessário fazer alguma convenção pré-nupcial
Também pensei que será necessário de fazer essa convenção pré-nupcial!