Licença de Casamento | O Nosso Casamento

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Licença de Casamento

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#1 Terça, 20/01/2015 - 15:26
Retrato de bolinha de neve
bolinha de neve
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Visto pela última vez: 8 anos 10 meses atrás
Desde: 24.10.2007 - 19:17

Licença de Casamento

Olá minhas queridas noivas e noivos!!!
tenho aqui uma duvida pertinente à qual necessito de esclarecimentos.

No dia 26 de Julho de 2014 casei-me apenas pelo civil, e como no mês anterior tinha começado a trabalhar num estágio profissional do IEFP, não gozei os supostos dias de licença de casamento, que não sei se também teria direito ou não, devido a estar a fazer o estágio.

Nós não fizemos festa, porque tivemos que fazer o casamento pelo civil muito rápido, devido a prazos que tínhamos que cumprir com burocracias devido ao meu marido ser estrangeiro, que iriam terminar logo em Agosto.

Sendo assim, e porque sempre quisemos casar pela igreja, decidimos então marcar o nosso casamento no próximo dia 25 de Abril de 2015 :X que se está a aproximar e agora sim, vamos fazer a nossa festa!

Temos a possibilidade de termos 5 dias e 4 noites de estadia paga, e estavamos a ponderar muito bem sobre esse assunto, só que estou com um problema, é que eu acho que como não gozamos a licença de casamento na altura em que casamos pelo civil, agora, também muito provavelmente já não a podemos gozar pois não?

Eu no estágio profissional tenho direito a 22 dias de dispensa, mas a minha entidade disse-me que tenho que solicitar ao IEFP a validação dos dias que quero gozar... É mesmo assim?

É que não consigo falar com a responsável pelos estágios no IEFP, e ela não me responde aos e-mails.....

O que é que eide fazer?

Desculpem o testamento e obrigado a todas (os)

Bons Preparativos!!! :H

Terça, 20/01/2015 - 16:13
Retrato de Garotxinha
Garotxinha
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2013 - 20:10

O estágio do IEFP actualmente não dá licença de casamento... Mas sim aos tais 22 dias de despesa.. Que têm que ser acordados entre a entidade empregadora e o funcionário.
Basta preencheres o impresso em causa, pedir a entidade empregadora para assinar e entregar a técnica do estágio para ela validar a situação.
Ao contrário da licença de casamento, a dispensa não é remunerada.

Terça, 20/01/2015 - 16:24
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Catarina Araújo
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Visto pela última vez: 8 anos 2 meses atrás
Desde: 28.05.2013 - 12:57

Segundo o artigo 183.º do Decreto-Lei nº 297/2009 e o CT, a licença por casamento é atribuída por 11 dias úteis seguidos (15 dias seguidos).

Direitos e deveres do trabalhador
•O requerimento deve ser efetuado com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data pretendida para se iniciar o período de licença de casamento

•A declaração de casamento é efetuada através de certidão destinada ao registo no processo individual;

•A data do casamento deve ficar abrangida no espaço temporal da licença de casamento;

•As faltas dadas por altura do casamento são remuneradas pelo empregador. No entanto, o trabalhador perde o direito aos outros elementos da remuneração (por exemplo, subsídio de alimentação);

•Segundo o artigo 249.º do CT, as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas, não afetando, por isso, qualquer direito do trabalhador;

•Se for divorciado e pretender voltar a casar com uma outra pessoa, independentemente de estar a trabalhar para a mesma entidade patronal ou não, tem direito a gozar os mesmos 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento;

•Quando as empresas fecham para férias e esse período coincide com a altura da licença de casamento, o trabalhador não pode gozar a licença após reabertura da empresa;

•Se um trabalhador casar pelo registo civil e não gozar a respetiva licença de trabalho, não o poderá fazer aquando da cerimónia religiosa, assim como, se gozar a licença de casamento aquando da celebração civil do casamento, não poderá voltar a fazê-lo aquando da cerimónia religiosa, mesmo que, nesse período tenha mudado de entidade patronal.

Terça, 20/01/2015 - 17:03
Retrato de bolinha de neve
bolinha de neve
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Visto pela última vez: 8 anos 10 meses atrás
Desde: 24.10.2007 - 19:17

Obrigado pela informação Garotxinha, é que o sitio onde estou a fazer o estágio, nunca teve ninguém a fazer estágios profissionais, e então daí estas duvidas.

Eu sei que os dias de dispensa não são pagos naquele mês em que os tiver que tirar, mas também sei que os tenho que "dar" no final do estágio e aí sim já serão pagos.

Eu já vou fazer 8 meses de estágio, e de 3 em 3 meses tenho que responder a um inquérito que me é disponibilizado pelo IEFP através de uma plataforma on-line, bem como a entidade também, e as faltas são enviadas pela entidade na mesma de 3 em 3 meses pela entidade para o IEFP nessa tal plataforma.

Presumo que deva ser aí que tem que ser solicitado os dias de dispensa certo?
E não num suporte físico de papel certo?

Então se assim for, a entidade terá que ir ao site do IEFP, na área de Entidades e lá preencher os dias de dispensa, que posteriormente serão validados pelo IEFP.

Sabes se essa validação demora muito tempo a ser feita?

Teoricamente faltam 3 meses para o casamento. Ainda vou a tempo de ser validado o pedido certo?

Desculpa as perguntas!!!

;;)

Terça, 20/01/2015 - 17:38
Retrato de Garotxinha
Garotxinha
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2013 - 20:10

Sim, vais a tempo não te preocupes... ;)

É uma folha que é disponibilizada a entidade patronal. Tem que ser assinada e carimbada. Posteriormente anexada na plataforma. Mas também convém entregar em mãos no Centro de Emprego, para eles saberem que o estágio vai se prolongar por mais X dias úteis... E não és obrigada a tirar os 22 dias... podes tirar menos, se quiseres...

Quinta, 22/01/2015 - 12:13
Retrato de bolinha de neve
bolinha de neve
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Visto pela última vez: 8 anos 10 meses atrás
Desde: 24.10.2007 - 19:17

Oh Garotxinha muito obrigado pela preciosa ajuda!

Mas diz-me uma coisa, e qual é essa folha? Onde a arranjamos?

Eu estava a pensar numa semana, para ter algum tempo para mim :)

Obrigado uma vez mais e desculpa o incomodo.

Beijinhos!

Quinta, 22/01/2015 - 15:20
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Garotxinha
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Visto pela última vez: 6 anos 11 meses atrás
Desde: 18.02.2013 - 20:10

Se o teu estágio for esta portaria:

Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho

O documento é o que vai em anexo... ;)

Anexos da mensagem: 
Pré-visualizaçãoAnexoTamanho
estagio_-_declaracao_de_dispensa.docx13.86 KB
Segunda, 26/01/2015 - 11:28
Retrato de bolinha de neve
bolinha de neve
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Visto pela última vez: 8 anos 10 meses atrás
Desde: 24.10.2007 - 19:17

Olá Garotxinha, já guardei o documento que me enviaste, mas penso que a minha portaria não é a mesma, dado que eu comecei o estágio em Junho de 2014.

Eu liguei para a linha de apoio do IEFP e a operadora informou-me, que apenas bastava preencher com a letra D (dispensa) o mapa de assiduidade que é enviado de 3 em 3 meses através da plataforma informática da área pessoal da entidade no site do IEFP.

Indicou-me que não é necessário a aprovação do IEFP, pois essa comunicação já vai no mapa de assiduidade e que logo aí eles ficam a ter conhecimento que o estágio vai-se prolongar pelo mesmo numero de dias gozados de dispensa.

A técnica do IEFP dos estágios profissionais é que disse que era necessária validação deles primeiro....

Mas de facto já estive a ler o regulamento, e lá tem alguns anexos com coisas que são para preencher, e não tem nada do documento que me enviaste :/ olha eu já não entendo nada....

A minha coordenadora é a única que consegue falar com a técnica do IEFP, mas também não vejo muito interesse da parte dela em ajudar-me....

Já enviei mail à técnica do IEFP e como sempre não obtive resposta.....

Enfim, a ver vamos....

Obrigado por tudo mais uma vez!!! :P