Bens adquiridos - Investimentos entram? | O Nosso Casamento

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Bens adquiridos - Investimentos entram?

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#1 Segunda, 10/02/2014 - 20:55
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Mena Uria
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Bens adquiridos - Investimentos entram?

Olá!

Num casamento em comunhão de bens adquiridos, os fundos de investimento adquiridos por cada um dos cônjuges também serão divididos em caso de divórcio?

Segunda, 10/02/2014 - 22:10
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Jessica Teixeira
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Sim, é tudo dividido Mena!

Segunda, 10/02/2014 - 22:42
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susana_miguel
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Olá noivinha
Penso que de tiver sido subscrito antes do casamento não é dividido porque era patrimônio antes do casamento, mas para ter a certeza neste caso concreto é melhor consultar um advogado para ter a certeza.

Segunda, 10/02/2014 - 23:07
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Jessica Teixeira
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ja tinha lido algures que tudo o que surgia após o casamento entrava para a divisão.
mas claro, um advogado é smp a melhor pessoa a aconselhar nisso!
noivinha, mas é ara pensar em casamento, não em divórcio ;)

Segunda, 10/02/2014 - 23:13
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susana_miguel
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Jessica Teixeira escreveu:
ja tinha lido algures que tudo o que surgia após o casamento entrava para a divisão.
mas claro, um advogado é smp a melhor pessoa a aconselhar nisso!
noivinha, mas é ara pensar em casamento, não em divórcio ;)

Olá Jéssica,
Eu falei no caso de já ter sido subscrito antes do casamento, penso que ainda será noiva e por isso falei nesse caso. Caso tenha sido depois do casamento poderá entrar.
Os fundos de investimento são produtos que também têm legislação específica e são bastante regulados, por isso penso que o melhor mesmo é consultar um advogado ou aguardar por alguma noivinha advogada que ajude :)
Beijinhos

Terça, 11/02/2014 - 10:18
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Jessica Teixeira
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E depois também deve sempre depender do acordo que fizerem. Um escolhe ficar com isto, outro com aquilo. O essencial é chegarem a um consenso!

Terça, 11/02/2014 - 15:10
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Mena Uria
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mas por exemplo, se já depois de casar, cada um comprar o seu carro e ficar no seu nome, isso tambem é dividido pelos dois em caso de separação?

Terça, 11/02/2014 - 15:17
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susana_miguel
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Mena Uria escreveu:
mas por exemplo, se já depois de casar, cada um comprar o seu carro e ficar no seu nome, isso tambem é dividido pelos dois em caso de separação?

Olá noivinha
sim, pertence aos dois, pois é adquirido do trabalho dos cônjuges independentemente do nome em que ficar, não deixa de ser os dois.
A unica coisa que não é dividida neste regime em caso de divórcio são as heranças! Ou seja, se receberes uma herança já casada esse patrimonio é só teu e não é divisivel!

"Fazem parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimónio que não sejam exceptuados por lei.
São considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento, os vierem a receber por título gratuito, doação ou testamento, e os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito anterior."

Terça, 11/02/2014 - 15:25
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Mena Uria
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Obrigada! então a questão dos investimentos não serem divididos, só se for mesmo por terem legislação própria!

Terça, 11/02/2014 - 16:11
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susana_miguel
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Mena Uria escreveu:
Obrigada! então a questão dos investimentos não serem divididos, só se for mesmo por terem legislação própria!

Sim, penso que sim.
Que tipo de fundos está a falar?
Os noivos podem fazer convenções pré-nupciais em que podem definir a propriedade alguns bens mas aí já sai fora daquilo que é considerado o regime de bens adquiridos normal!