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Acordo pré nupcial
#1
Quinta, 09/02/2017 - 17:47
Acordo pré nupcial
Boa tarde,
A minha questão/problema é o seguinte.
Estou divorciado, tenho dois filhos menores e possuo uma casa.
Estou a pensar casar novamente, mas sei que se por acaso morrer a minha futura esposa terá direito a 50% da minha habitação e os outros 50% irão ser divididos por 3, a minha futura esposa e os meus dois filhos.
Haverá alguma hipótese de contornar esta situação, ou seja em caso de morte os meus bens permanecerem com os meus filhos, talvez algum acordo pré-nupcial, testamento?
Obrigado desde já pela ajuda.
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Boa tarde,
Se casar com separação de bens penso que salvaguarda essa questão.
Cumprimentos
Obrigado, mas penso que em caso de divórcio será assim mas em caso de morte já não, daí a minha dúvida.
o melhor é perguntar mesmo na conservatoria, eles sabem o que tem de fazer :)
Pode casar-se com separaçao de bens, mesmo no caso de morte, é valido, vai directamente para os seus filhos.
No entanto, por exemplo, na compra de uma casa ou outros bens depois do casamento tem varias opçoes:
- compra a "casa" em seu nome (serà so sua)e apos morte so dos seus filhos
- compra conjunta(serà dos dois, mesmo em caso de morte ou divorcio
- para protecçao da sua futura esposa, compre a "casa" em seu nome, e no registo no notario preencha a clausula de Uso Fruto da sua esposa apos a sua morte, entao a sua esposa tem direito ao uso da casa, apesar dos seus filhos jà serem legalmente os futuros proprietarios/herdeiros. Entao, so depois da morte dos dois os seus filhos teem direito à casa. Digo td isto para nao acontecer casos como, um dos conjugues morre, e o outro nao ficou nada declarado, os filhos querem a casa para vender etc. e nao poderam pôr o conjugue de resta na rua.
Tudas entas opçoes podem ser exclarecidas com um notario...
Acho melhor pedir aconselhamento num notário, eles vão conseguir ajuda-lo melhor.
Um abraço!