Regimes de Casamento! | O Nosso Casamento

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Regimes de Casamento!

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#1 Segunda, 21/01/2008 - 22:53
Retrato de luxa
luxa
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Visto pela última vez: 15 anos 5 meses atrás
Desde: 08.01.2007 - 23:47

Regimes de Casamento!

Alguém me sabe explicar...das noivas que estao pra casar brevemente...que regime esta em vigor?!? Geral, ou adquiridos??? é que já ouvi as duas coisas...e ja nao estou a perceber,.....

Bjs

Segunda, 21/01/2008 - 22:56
Retrato de N e N
N e N
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Visto pela última vez: 12 anos 7 meses atrás
Desde: 22.01.2007 - 21:38

Aqui vai a informação: tirei daqui: http://www.dgrn.mj.pt/casar/reg_bens.asp

Regime de bens para o casamento

Que regime de bens pode ser escolhido para o casamento?

Se ambos os noivos (ou apenas um deles) forem de nacionalidade portuguesa a lei prevê os seguintes regimes tipo de bens:

comunhão de adquiridos;
comunhão geral;
separação;
ou ainda outro que os nubentes convencionem.

Comunhão de adquiridos - o casamento será celebrado neste regime de bens se os noivos não celebrarem convenção antenupcial.

Quer isto dizer, que comungam apenas os bens que adquiram a título oneroso após o casamento, sendo considerado bem próprio de cada um os que levarem para o casamento ou que os vierem a receber por título gratuito, doação ou testamento, e o produto do trabalho de cada um.

Comunhão geral - Se estipularem este regime para o casamento, por convenção outorgada por escritura pública lavrada em cartório, ou em auto lavrado na Conservatória onde corre o processo de publicações, os bens que levarem para o casamento, a título oneroso ou gratuito, ou que adquirirem após o casamento, por compra, doação ou testamento, são dos dois membros do casal.

O regime da comunhão geral de bens não pode ser escolhido para o casamento quando algum ou ambos os noivos já tenham filhos.

Separação geral de bens - neste regime de bens não há comunhão de nenhum bem quer o tenham adquirido a título oneroso ou gratuito antes ou depois do casamento.

Cada um conserva o domínio de todos os seus bens quer presentes quer futuros.

A lei impõe o regime imperativo da separação de bens quando o casamento tenha sido celebrado sem organização do competente processo, ou, quando um, ou ambos os noivos, tenha 60 anos de idade.

Outros que os nubentes convencionem - a lei permite aos nubentes a elaboração de um regime diferente dos três acima descritos, combinando, na medida da sua compatibilidade, características de qualquer um deles, devendo para tanto ser outorgada convenção antenupcial por escritura lavrada em Cartório Notarial.

Neuza & Nuno
21.06.2008

Segunda, 21/01/2008 - 23:05
Retrato de luxa
luxa
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Visto pela última vez: 15 anos 5 meses atrás
Desde: 08.01.2007 - 23:47

Ola Neuza!

Obrigada pela tua rapida resposta! Entao pelo que eu percebi...o que e "regido" neste momento é o de adquiridos certo? caso queira mudar tb e possivel....mas paga-se mais...correcto???

Bjs

Segunda, 21/01/2008 - 23:44
Retrato de Sara Cardeira
Sara Cardeira
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Visto pela última vez: 13 anos 11 meses atrás
Desde: 17.05.2006 - 13:44

Sim Paula. Pagas como que uma "escritura" (peço desculpa mas não me estou a recordar mesmo do nome tecnicamente correcto)em que ambos os noivos dizem querer adoptar aqueles regime. É o que vem escrito no texto que a Neuza aqui colocou, na parte de comunhão geral de bens:

"Se estipularem este regime para o casamento, por convenção outorgada por escritura pública lavrada em cartório, ou em auto lavrado na Conservatória onde corre o processo de publicações"

Daí o pagamento que falas. Caso contrário, e por default, o regime de casamento em vigor é o de comunhão de adquiridos.
_____________
Sara Cardeira
07.07.2007

Segunda, 21/01/2008 - 23:50
Retrato de N e N
N e N
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Visto pela última vez: 12 anos 7 meses atrás
Desde: 22.01.2007 - 21:38

luxa,

O regime "normal" é o comunhão de adquiridos basicamente é os vossos bens são comuns só depois do casamento e antes não (exemplo: se tiveres uma casa em teu nome antes de casares mm com o casameto ela é sempre tua pq já a tinhas antes de casar)
A tal escritura chama-se convencção antenupcial é um documento que diz que os dois concordam em "separar" ou "juntar" todos os bens antes e depois do casamento.

O valor do regime de comunhão de adquiridos (se casares pela igreja pq só civil se implicar a deslocação do conservador é mais caro) é de 100€ a convencção nupcial é 105€

Eu vou casar por comunhão de geral de bens logo vou pagar 205€ no total

Neuza & Nuno
21.06.2008

Segunda, 21/01/2008 - 23:54
Retrato de N e N
N e N
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Visto pela última vez: 12 anos 7 meses atrás
Desde: 22.01.2007 - 21:38

Mais uma informação ;)

Não se paga nada por mudanças de nomes...até podem mudar os dois que não pagam nada.

beijinho

Neuza & Nuno
21.06.2008

Terça, 22/01/2008 - 00:40
Retrato de Maneka
Maneka
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Visto pela última vez: 11 anos 7 meses atrás
Desde: 30.07.2007 - 01:11

Desculpa/desculpem intrometer-me no post mas tenho umas duvidas que talvez me possas/possam responder:

Ainda não fui à conservatória, vou casar em finais de Abril pela igrja e so agora e que o padre me disse para ir ao registo civil abrir o processo de casamento;

Para abrir o processo é necessário irmos os dois?

Ainda é necessário levar as certidões de nascimento (nascemos em cidades diferentes)?;

Temos que levar fotocopia dos nossos BI, e de duas testemunhas, bem como a morada delas, não é? e essas testemunhas podem ser diferentes dos padrinhos que escolhemos para a cerimónia reigiosa? (é que os padrinho da igreja vivem distantes de nós por isso estava a ponderar ter como testemunhas os nossos irmãos); assim no dia do casamento assinavam eles os dois a parte do civil e os outros 4 a do religioso, será que é possivel?

Mais uma vez desculpa a ousadia, mas se me souberem responder é menos uma viagem em vão para a conservatória.. e afinal, nunca estive noiva, é normal não perceber nada destas coisas, não é??? :)

Bjs e obrigada

Terça, 22/01/2008 - 15:41
Retrato de Cristina Lourenço
Cristina Lourenço
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Visto pela última vez: 9 anos 9 meses atrás
Desde: 23.05.2007 - 17:59

Olá Maneka
eu vou casar no dia 19 de Abril e no passado dia 18 janeiro fui à conservatória abrir o processo eu sou de Lisboa por isso só falo de como é aqui!
fomos os 2 levámos, os BI's, e as cédulas pessoais (mas se n tiveres acho que não faz mal.tens é de saber a freguesia/conservatória em que foste registada) agora já n precisas pedir certidões de nascimento para iniciar o processo.
na conservatória a Srª de lá lavrou o auto do casamento.. pagámos 100€ uma semana depois podemos ir levantar o certificado com estamos aptos a casar e entregamos o papel ao padre. eles depois é que tratam do resto. as testemunhas e a alteração ou n dos nomes tens de dar ao padre. por isso só para a igreja é que precisas dos BI´s dos padrinhos (a mim nem a morada pediram deles) tb precisas para a igreja de saber em que paróquia foste baptizada. comigo foi assim mas se n és de Lisboa informa-te junto da conservatória. passa por lá e vê como é!
spero ter ajudado
beijos

Terça, 22/01/2008 - 16:31
Retrato de smapc
smapc
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Visto pela última vez: 5 anos 8 meses atrás
Desde: 19.08.2007 - 01:07

A escritura chama-se Convençao antenupcial e é feita qdo os nubentes querem um regime diferente daquele q a lei já preve- comunhao de adquiridos. Na convençao podemos escolher um dos outros 2 regimes ou um misto, adoptando clausulas dos varios regimes. Fazes a escritura antes de ires à conservatória, no notario.Atençao que dps de casados já nao se pode mudar o regime de bens.
se puder ajudar mais:[email protected]

Terça, 22/01/2008 - 16:37
Retrato de N e N
N e N
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Visto pela última vez: 12 anos 7 meses atrás
Desde: 22.01.2007 - 21:38

Maneka,

Não tas a intrometer, isto é um forum para nos ajudarmos ;)

Para abrir o processo nem é preciso ir um de vçs uma pessoa qq pode lá ir desde que saiba todos os dados e leve os BI's (Não é fotocopia é mm o BI) e as cedulas de nascimento.
Para o religioso isso das testemunhas só compete ao padre, no civil não pedem nada...visto que o teu é religioso como o meu.
As testemunhas no processo civil eu sei que não assinam nada.

beijito

Neuza & Nuno
21.06.2008

Terça, 22/01/2008 - 17:13
Retrato de smapc
smapc
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Visto pela última vez: 5 anos 8 meses atrás
Desde: 19.08.2007 - 01:07

Eu nao te quero desmentir, mas penso q pagas pela mudança de nome. Nao pagas na conservatoria mas pagas ao solicitar o bi novo, julgo que é 50 euros.Desculpa

Desculpa neuza tens razao. nao se paga nada..tens razao

Terça, 22/01/2008 - 16:50
Retrato de smapc
smapc
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Visto pela última vez: 5 anos 8 meses atrás
Desde: 19.08.2007 - 01:07

se casas no religioso nao necessitas de levar testemunhas..os padrinhos assinam tudo no dia do casamento e é a igreja q envia posteriormente os registos para a conservatória.

Terça, 22/01/2008 - 17:48
Retrato de N e N
N e N
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Visto pela última vez: 12 anos 7 meses atrás
Desde: 22.01.2007 - 21:38

smapc,

Eu fui lá acabar hoje o meu processo civil e daqui a 3 dias vou buscar o papel para entregar ao padre...em relação á mudança de nome eu falei disso e dizem que isso é com o padre e não pagamos nada.Sei que para o BI tens de pedir uma certidão de casamento para fazeres um novo BI mas o pagar é o mesmo que se não mudares pq tens sp de alterar morada e estado civil mas no BI não sei dar certezas :D

O que dizem de pagar a mudança de nome é que a informação que tá no site das conservatórias é que pela mudança de nome é 196€ mas isso é só quando queres tirar um nome de familia ou mudar de nome proprio...

Neuza & Nuno
21.06.2008

Terça, 22/01/2008 - 18:04
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Maneka
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Visto pela última vez: 11 anos 7 meses atrás
Desde: 30.07.2007 - 01:11

Vou tentar passar lá amanhã, mas não tenho cá o BI do noivo... só fotocópia

De qualquer das formas já foram uma grande ajuda, já estou mais elucidada... é preciso é ir fazendo as coisas com paciência, e encontrar pessoas simpáricas que ajudem :)

Bja a todas

Terça, 22/01/2008 - 18:21
Retrato de N e N
N e N
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Visto pela última vez: 12 anos 7 meses atrás
Desde: 22.01.2007 - 21:38

Maneka,

Sp que quiseres ando por aqui :D

Um beijinho e boa sorte ;)

Neuza & Nuno
21.06.2008

Terça, 22/01/2008 - 18:45
Retrato de SJ
SJ
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Visto pela última vez: 9 anos 8 meses atrás
Desde: 22.08.2007 - 12:24

Maneka! também sou de leiria e também somos de duas cidades diferentes!
leva os BI´s,podes ir sozinha, e depois a D. fernanda marca um dia para irem os dois. Não são necessárias testemunhas, nem as cédulas, está tudo informatizado.
Eu marquei o ano passado, para dia irmos os dois dia 15/01 e já tenho o certificado para entregar ao padre! sem stress! dá tempo!
paguei 100euros, pelo regime de adquiridos!
Eu caso dia 26/04 também em leiria e vou dia 28/04 para a Tailandia!Qualquer duvida manda mail para [email protected]

Terça, 22/01/2008 - 18:56
Retrato de Maneka
Maneka
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Visto pela última vez: 11 anos 7 meses atrás
Desde: 30.07.2007 - 01:11

Obrigada pela ajuda mas como temos residência em Coimbra, apesar do casamento ser em Leiria, temos que iniciar o processo cá e não em Leiria...

Eu caso dia 25/04 e também ponderamos ir para a Tailândia, mas tivemos medo do tempo... assustaram-nos um pouco;

Vamos dia 28/04 num cruzeiro nas Caraíbas, com mais uma semana de extensão na Ilha Maragarita (Venezuela; outra opção era ir ao Quénia 1 semana, com cruzeiro até às Seycheles noutra semana, mas já não dá devido aos acontecimentos recentes; mas qualquer dia também lá havemos de ir... vais num circuito ou vais às praias?

Espero que corra tudo bem com os teus preparativos e, mais uma vez, obrigada

bjs

Terça, 22/01/2008 - 21:14
Retrato de luxa
luxa
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Visto pela última vez: 15 anos 5 meses atrás
Desde: 08.01.2007 - 23:47

Tantas respostas!!!!!!!!!!!!!!

oobrigada pela vossa ajuda estou mais esclarecida!!!!Vou tratar do restante da papelada então! ;)

Beijokas a todas