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a licença de casamento inclui o dia do casamento!!???!!! Informação dada pela entidade patronal...
#1
Terça, 08/01/2008 - 20:58
a licença de casamento inclui o dia do casamento!!???!!! Informação dada pela entidade patronal...
Sou funcionária pública (professora) e hoje fui pedir informações para saber os procedimentos a adoptar para requerer a licença de casamento.
Disse que pretendia gozar os dias logo após o casamento e o que me disseram é que o primeiro dia de licença apanha o dia do casamento. Confesso que fiquei estupefacta! Nem sequer é um dia útil, visto casar num sábado. Disseram-me que tinha direito a gozar 11 dias úteis. Mas se tenho direito a gozar 11 dias úteis, onde está a lógica de desperdiçar um desses dias num sábado (dia do casamento)? Fiquei completamente baralhada.
Alguém que confirme esta situação e me saiba esclarecer?
Obrigada.
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Na função pública deve ser diferente...
Ao meu menino disseram 15 dias seguidos (úteis e "não úteis"). Mas deram-lhe a possibilidade de começar esses dias na véspera do casamento, ou seja, não trabalha sexta (29/02) e como o 15.º dia calha numa sexta novamente, só tem que ir na segunda. Mas o dia do casamento também conta... É o 2.º dia desses 15 dias. No entanto ganha mais o sábado e o domingo a fazer como eu expliquei.
Olá Luarte, eu também sou professora e a minha coordenadora disse-me recentemente que tinha direito a 11 dias úteis. Ainda não pedi a licença oficialmente mas ela disse-mo claramente. Talvez te possas informar junto de outra entidade ou mesmo tentar encontrar a legislação. Já tentei e ainda não encontrei, mas se encontrar ponho aqui. Beijinhos
O teu noivo é funcionário público? Acho uma injustiça a contagem do dia do casamento. No meu caso são 14 dias que gozo após a data do casamento.
Eu sou professora e vou casar este ano em Abril. Já falei na secretaria e no Conselho Executivo e temos 11 dias úteis sem contar com feriados e fins de semana. Espero ter ajudado. Fica bem.
Não, luarte. Não é funcionário público por isso é que disse que para funcionário público deve ser diferente pq a ele disseram-lhe especificamente 15 dias seguidos (úteis e "não úteis") e ainda lhe deram essa dica e facilidade de começar a usufruir dos 15 dias na véspera de modo a poder gozar mais 2 dias (o último fim-de-semana).
na secretaria da minha escola disserem-me para fazer um requerimento para formalizar o pedido e indicaram-me para mencionar que faço o pedido ao abrigo do decreto lei 100/99, art. 22.
Já andei a vasculhar na net e encontrei esse artigo que diz o seguinte:
Faltas por casamento
Artigo 22.º
Faltas por casamento
1 - Por ocasião do casamento, o funcionário ou agente pode faltar 11 dias úteis seguidos.
2 - O exercício da faculdade prevista no número anterior depende de comunicação ao dirigente do serviço feita com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data em que pretende iniciar o período de faltas.
3 - As faltas por casamento são equiparadas a serviço efectivo, mas implicam a perda do subsídio de refeição.
Não vem mais nada mencionado em relação a esta matéria, daí n fazer sentido nenhum para mim me dizerem que o dia do casamento tb é descontado para o efeito.
Eu própria já me interrogo se este decreto lei já não terá sido revogado por um outro mais recente e a secretaria da minha escola n estar a par da actualização. Continuo confusa.
Obrigada pela tua resposta.
É certo que para a função pública são os 11 dias úteis a que têm direito. Em relação a essa matéria não existem dúvidas. A minha dúvida prende-se é com o facto de me terem dito que conta o dia do casamento. Essa é grande pedra no sapato, que ainda não descalcei.
Então de acordo com o artigo 2 desse artigo podes começar a gozar os 11 dias também numa sexta.
2 - O exercício da faculdade prevista no número anterior depende de comunicação ao dirigente do serviço feita com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data em que pretende iniciar o período de faltas.
Se basta indicares o dia e não indica que tem que ser depois ou antes, podes usar o primeiro dia útil na sexta (mais sábado e domingo do casamento), mais 2 semanas (5 dias + 5 dias úteis), mais o fim-de-semana.
Não?
Se calhar, disseram-te isso para não fazeres exactamente aquilo que estou a dizer...
Beijinhos***
Acho que estás a fazer confusão. O ponto 2 apenas menciona que o pedido de autorização à entidade patronal tem de ser feito com a antecedência mínima de 15 dias ao período em que se pretende iniciar a licença.
vai ao site www.portaldocidadao.pt e la podes tirar todas as tuas duvidas relacionadas com leis
"...relativamente à data em que pretende iniciar o período de faltas."
Ou seja, não especifica que tem que começar com o dia do casamento...
Não?
Eu também faço essa leitura. Daí não perceber porque raio tenho de descontar o dia do casamento.
Eu no meu caso nao vou ter dias nenhuns,porque caso em agosto e é o meu mes de ferias(obrigatoriamente) pois trabalho num infantario.. Mas ate pensei que fossem 15 dias...
que eu saiba a licença de casamento é uma coisa e as férias são outra. E julgo que segundo a lei tu poderás requerer os 15 dias a que tens direito noutra altura. Nada te obriga que os gozes logo a seguir ao casamento.
Sabado não é dia util e começa a contar na 2ª feira a seguir ao casamento os 11 dias uteis.
Os 15 dias seguidos que mencionaram vão dar ao mesmo (so acresce os fimns de semana).
Bjos.
Olá Luarte,
Quando casei pedi essa informação e o que me disseram, foi:
O dia do casamento é teu por direito, depois podes gozar de licença de casamento 15 dias seguidos que começam a contar a seguir ao dia do casamento.
Beijinhos
http://onossocasamento.pt/forum/11961
IMourinha
Falei com uma advogada que me disse, que o dia do evento nunca conta, independentemente da data em que inicies a licença. Pelo que percebi, temos direito a quinze dias seguidos, e sao considerados faltas justificadas remuneradas.
Para quem tem folgas rotativas é que já nao sei bem como funciona...
Encontrei isto na net...pode ser que ajude!!!!
CASAMENTO
-Qual o período de licença de casamento prevista por lei?
O período de licença de casamento é de 11 dias seguidos, excluindo os dias de descanso intercorrentes.
-O trabalhador pode gozar esta licença com as férias?
Tendo em conta a finalidade das férias, entende-se que se o casamento ocorrer em época de gozo de férias estas interrompem-se para que se possa gozar a licença de casamento, cuja finalidade é totalmente diferente daquela.
-Existe algum tipo de subsídio?
Não existe qualquer subsídio de casamento a pagar pela entidade patronal ao trabalhador. Poderão haver subsídios decorrentes de regimes da segurança social, caso em que caberá ao trabalhador dirigir-se para o efeito aos respectivos serviços
IMourinha
E podemos gozar esses dias , como bem entendermos:antes da data do casamento a seguir á data do casamento, ou 5 dias antes e 5 dias depois.
Pelo que sei funciona assim:
Temos direito a 11 dias úteis
Mais 2 fins-de-semana (2 sábados e 2 domingos)
Totalizando 15 dias seguidos!
Os dias começam a contar na data do casamento! (regra geral) Por isso se chama licença para casamento! Casa-se! e depois começa-se a contar. A licença terá que apanhar obrigatoriamente o dia do casamento, porém acho que é variada a interpretação do empregador e que por isso às vezes deixam os noivos gozar uns dias antes e uns dias depois etc... Mas isso depende de caso para caso.
Acho que o dia do teu casamento conta porque é já um dia dos tais fins-de-semana que tens direito.
E começa-se a contar no dia! Exemplificando:
Vi que a tua data é a 29 de Março (sábado)
os 15 dias seguidos terminam dia 12 (sábado) mas tu só vais trabalhar na segunda dia 14 de Abril. Certo? Porque não trabalhas aos fins-de-semana!
Espero ter-te ajudado!
Felicidades!*
Judy & Lívio
16.08.2008
Lindas mais uma dúvida...
E se durante esses dias existirem feriados?
Como funciona nessa situação, tb estarão incluídos nos dias úteis?
Beijocas...
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Carla & Pedro
31 de Maio de 2008
Que grande confusão... Eu caso a 31 de Maio, o que implica apanhar os feriados dos dias 10 e 13 de Junho... estes não deverão contar enquanto dias úteis, certo?
Obrigada e bjs
Avisar a Entidade Patronal
O aviso à entidade patronal de que vai casar deve ser feito com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Licença de Casamento
Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respectivo trabalho.
ISTO FOI O QUE RETIREI DO PORTAL DO CIDADAO....ACREDITO QUE SEJA AQUILO PELO QUAL NOS DEVEMOS GUIAR E FOI O QUE FOI E INFORMAÇAO DADA PELA MINHA EMPRESA.
SAO 15 DIAS COMEÇANDO NO DIA DO CASAMENTO CONTANDO COM FERIADOS E FINS DE SEMANA
NO MEU CASO O CASAMENTO É A 31 DE MAIO COMO A CARLA ESTEVÃO E TENHO A LICENÇA ATE 14 DE JUNHO QUE É SABADO E RECOMEÇO A TRABALHAR NA SEGUNDA FEIRA DIA 16 DE JUNHO.
ESPERO TER AJUDADO
BEIJOS
HELIA
Entretanto fui consultar o código de trabalho e o que é válido para o sector privado é o seguinte:
"Artigo 225.º
Tipos de faltas
1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2 - São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;"
No antigo código tinhamos direito a 10 dias úteis, por isso os feriados não eram contabilizados... ficámos a perder direitos...
Pois é essa mesmo a minha dúvida, como apanho 2 feriados no meio da licença...
Então pelos vistos n interessa, ficamos a perder com os feriados :(
Eu ainda n informei a minha entidade patronal pq tenho renovaçao de contrato (espero eu) no final de Fevereiro. Vou dizer após essa data.
Em Dezembro último um colega aqui do meu departamento casou no dia 1 e voltou ao trabalho no dia 18 de Dezembro... Ou seja gozou 11 dias uteis de licença... Ele não tinha feriado nenhum em dias de semana...
Agora eu já não sei, visto que os feriados estão no meio da semana...
Beijocas...
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Carla & Pedro
31 de Maio de 2008
Olá meninas,
Depois de ver este post também fiquei com duvidas e entrei em contacto com os recursos humanos aqui da empresa (que felizmente não são daqueles que fazem interpretação própria da lei, por isso fonte fidedigna), então é assim, temos direito a 15 dias de calendário, dois fins de semana e e 11 dias úteis! Em caso de feriados (que é o meu caso, tenho 2 feriados e um dia de dispensa que a empresa dá)só contam os dias uteis....assim vou ter mais 3 dias de licença...iuuuupiii!
Meninas não somos prejudicadas por ter feriados a meio,bem pelo contrário!!!
Espero ter ajudado!
Beijos para todas
Sónia & Eduardo
7.06.08
Bem meninas...isto tambem andava aqui q fazer-me pensar e nada melhor que consultar o codigo do trabalho para termos a certeza....
segundo o codigo de trabalho temos dieito a 15 dias seguidos que sao considerados faltas justificadas.....
pag.84
anexo aqui o ficheiro para consultarem alguma coisa que precisem..
beijos a todas
Espero q a minha empresa seja como a tua... :)
Nesse caso tenho mais 2 dias q o normal :):):)
Vamos lá ver...
Beijocas...
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Carla & Pedro
31 de Maio de 2008
Eu sou funcionária da administração pública e a informação que me deram é que a minha situação está ao abrigo do art. 22 do decreto-lei 100/99, de 31 de Março.
Já consultei a referida legislação aqui na net e o que a mesma menciona é que tenho direito direito a 11 dias úteis seguidos. Quem não é funcionário público é regido pelos tais 15 dias.
Ora se caso num sábado (29 de Março) e visto querer gozar a licença logo após o casamento, só começa a contar a partir de 31 de Março (primeiro dia útil) e vai até ao dia 14 de Abril. E isso que faz sentido. Só tenho de me apresentar ao serviço no dia 15 de Abril.
olá Luarte e outras noivinhas,
A licença de casamento é diferente consoante se trate dos funcionários públicos (11 dias úteis) e das empresas privadas (15 dias seguidos).
E, não, não é a mesma coisa.
Por exemplo, eu casei no dia 06/10 e os 15 dias seguidos para mim, traduziram-se em apenas 10 dias úteis.
Quanto a ti, Luarte, informaram-te mal, pq o dia do teu casamento, não é um dia útil, logo não pode contar.
Começas a contar a partir da 2ªF seguinte.
bjs
Amiga Luarte:
Este teu ultimo raciocinio está mais que correcto!
É exactamente como disse a amiga Ana, função publica 11 dias UTEIS, se no teu caso casas a 29/03/2008 (Sábado), só te terás que apresentar ao serviço dia 15/04/2008 (Terça-Feria), e quanto a isso não restam dúvidas!!! Pergunta à Sr.ª da secretaria, se para ela um Sábado é considerado dia util... se disser k sim, pergunta-lhe então pk não os trabalha... pois as secretarias trabalham nos dias uteis e encerram aos fds!
No caso da função publica são importantes os feriados, quando os há.
De resto são 15 dias consecutivos, independentemente de apanhar ou não feriados pelo meio! Vou colocar um exemplo de alguém k se casasse dia 07/06/2008 (Sábado), teria que se apresentar ao serviço dia 23/06/2008 (Segunda-Feira)! Nestes casos quem se casar a um sábado irá sempre trb numa segunda!
Os feriados não são minimamente relevantes.
Espero ter ajudado e não confundido....
Beijinhos e mts felicidades
Maria João Ribeiro
Ps: Está quase quase.....
Ola Luarte.
Olha retirei dados de uns sites oficiais.
Bjns
Isa
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/D...
CASAMENTO
-Qual o período de licença de casamento prevista por lei?
O período de licença de casamento é de 11 dias seguidos, excluindo os dias de descanso intercorrentes.
-O trabalhador pode gozar esta licença com as férias?
Tendo em conta a finalidade das férias, entende-se que se o casamento ocorrer em época de gozo de férias estas interrompem-se para que se possa gozar a licença de casamento, cuja finalidade é totalmente diferente daquela.
-Existe algum tipo de subsídio?
Não existe qualquer subsídio de casamento a pagar pela entidade patronal ao trabalhador. Poderão haver subsídios decorrentes de regimes da segurança social, caso em que caberá ao trabalhador dirigir-se para o efeito aos respectivos serviços
FUNCIONARIO SPUBLICOS
SUBSECÇÃO I
Faltas por casamento
Artigo 22.º
Faltas por casamento
1 - Por ocasião do casamento, o funcionário ou agente pode faltar 11 dias úteis seguidos.
2 - O exercício da faculdade prevista no número anterior depende de comunicação ao dirigente do serviço feita com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data em que pretende iniciar o período de faltas.
3 - As faltas por casamento são equiparadas a serviço efectivo, mas implicam a perda do subsídio de refeição
Hoje voltei à secretaria e voltei a falar do assunto e a funcionária lá teve de me explicar melhor o belo do seu raciocínio. Desta vez, já nos entendemos :)
Explicou-me que se tem em conta o dia do casamento, mas quer para contar para trás os dias, quer para a frente (poderia estar interessada em gozar dias antes), mas que efectivamente só contam dias úteis. Não percebi este raciocínio, só me interessou mesmo a parte final. Bolas, podia-se era ter explicado melhor ontem. Hoje não se explicou melhor mas já me deu umas luzes para ler nas entrelinhas :P
OLá
Também sou professora e o que me disseram na Conservatória do registo Civil foi o seguinte:
Temos que avisar a entidade patronal com 5 dias de antecedência e temos direito a 11 dias úteis em que nesse periodo tem que ocorrer o casamento. Podes tirar 8 dias antes, casar no 9º dia, e continuar os restantes dias.
Tens é que ter em atenção que se estiveres em periodo de férias não tens direito à licença de casamento.
esta é a informação que tenho
sandra
Atenção à lei. A mesma é clara quando diz que a entidade patronal tem de ser avisada com um antecedência mínima de 15 dias.
Em relação à tua última questão, essa situação não se coloca no nosso caso. Porque só podemos tirar férias a partir do final de Julho (como professores do ensino secundário, pelo menos). As interrupções lectivas não são férias. Mesmo que casasse em tempo de férias as mesmas teriam de ser interrompidas, para gozar a licença de casamento.
tb sou professora e vou casar em agosto, mais precisamente no dia 23.
os 11 dias d licença, sendo dias uteis nc poderia contar c sabados, domingos e feriados, e mt menos incluir esta licença nas férias.
gostei d saber k a licença pode ser gozada antes do dia do casamento...p mim é bom pk como ainda sou contratada e o meu contrato é até 31/08 só gozaria 5 dias...
qqr duvida sobre leis podem sp se informar no SPZN (sindic. dos prof)
Bjinhos p tds
No teu caso faz todo o sentido que peças a licença antes do casamento. E se estás a pensar gozar férias durante o més de Agosto, o melhor é colocares a licença antes do final de Julho. Assim apanhas o comboio todo de seguida.
Olá a tds!!!!
Não quero lançar o "pânico" mas o Código do trabalho foi alterado e agr diz q a licença de casamento são 15 dias seguidos, ou seja a contar c sabados e domingos! Contam 15 dias a partir da data do casamento!
Eu estive c o código do trabalho na mão e vi isto agora não sei se por vocês serem funcionárias públicas muda alguma coisa...
Desculpem se dei uma má notícia!
Beijinhos
Rita
19/04/2008
na funçao publica o k é hoje, amanha já nao o é...portanto...
como eu só caso em agosto e como as coisas estão, se ainda houver licenças d casamento ja nao é mau!!!
bjinhos
O dia de casamento não conta porque se é um Sábado ou Domingo são dias não úteis. Logo, não conta.
Noivinhas,
Eu perguntei aos RH da minha empresa se posso começar a minha licença no dia 29 (pq o código diz "... por altura do casamento" e não "após o casamento") e eles disseram-me k se tiver aprovação da chefia, é possível legalmente.
Se iniciar no dia 29, termina no dia 12 de Junho, o que implica que fique com o 13 enquanto feriado, indo trabalhar, novamente, no dia 16.
Eu já informei a minha entidade patronal há uns meses, como estou efectiva há 5 anos não tenho qualquer problema. Se tiverem alguma dúvida, digam-me que eu tento verificar.
Bjs,
Pumpkin - 31.05.2008
Olá a todas:
Consultem o site:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/D...
Passaram a ser 15 dias seguidos.
Quanto ao periodo de férias, os professores contratados têm que tirar ferias no mês de Agosto, portanto nesse mês não são pausas lectivas, pelo que se casar nesse mês não tenho direito à licença. (foi o que me disseram também na escola)
sandra
Joana
Uma dúvida:
Se casamos durante as férias da empresa, temos direito na mesma a gozar os dias de casamento?
Beijinhos
**Élia & Hélder**
**19 de Julho 2008**
Olá a todas
Temos direito a 15 dias seguidos e o dia de casamento conta. Não quer dizer que o 1ª dia tem de ser o dia do casamento, mas que conta, conta.
Antigamente eram 11 dias uteis mas entretanto a lei mudou e passou para 15 dias de calendário.
'06/06/09'
Ola a todas...eu estive agora a tirar algumas duvidas com os RH da minha empresa e o que acontece pelo que me explicaram é o seguinte:
se os nossos horarios incluirem trabalho ao fim de semana ou folgas rotativas conta o dia do casamento pq é considerado um dia de trabalho efectivo.
se as folgas forem fixas ao sabado e ao domingo conta so apartir de segunda feira ou seja os dias de licença começam a contar da primeira falta.
eu caso a 31 de maio e so volto a trabalhar a 17 de junho.
No caso de coincidir com as ferias da empresa ou como é o caso dos professores, perdem o direito a esses dias.
Sao 15 dias seguidos independentemente de fins de semana ou feriados!
beijos
helia
Bom dia noivinhas!!!
Já fui à Conservatória e por isso já tirei todas as dúvidas. Então é assim, temos direito a 15 dias seguidos independentemente de feriados e fins-de-semana e não é obrigatório colocar a licença após o casamento, podemos colocar uns dias antes e continuar ate dps.
Por exemplo, nós vamos casar dia 9 de Agosto e vamos colocar a licença dia 6 de Agosto para podermos estar mais nas calmas e só vamos trabalhar dia 21 de Agosto.
Espero ter ajudado.
Bjokinhas e boa sorte nos preparativos
Fiquei curioso e acabei de perguntar a minha entidade patronal (tou no privado), disseram me o seguinte:
Tem direito a 15 dias seguidos a partir do próximo dia de trabalho, ou seja, eu caso a 15 de Agosto (fériado), vou portanto gozar o meu primeiro dia de licença no dia 18/08 até ao dia 02/09, tenho que voltar ao serviço dia 03/09. Mas se quizesse começar a gozar a licença 1 dia antes da data de casamento (dia 14/08), aí já contava a sexta, o sabado e o domingo, como eu vou por uns dias de férias antes, não me faz diferença, começo a gozar a licença dia 18/08.
Luarte, na função pública são 11 dias úteis como já foi aqui referido, portanto o sabado e o domingo não contam, visto não serem dias úteis, começas a contar a partir da segunda-feira. Simples!! A funcionária que te informou se não sabe a diferença entre dias úteis e dias seguidos não devia de maneira nenhuma estar naquele lugar (penso eu!!)
Bjinhos
Olá!
Casei-me em agosto deste ano, mas ainda não gozei os dias de casamento, será que ainda posso gozar?